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> Os arquivos privados, pessoais ou institucionais podem ser declarados de interesse público e social pela Presidência da República.
> Os arquivos privados que, em razão do conteúdo de seus documentos, registram marcos ou dimensões significativas da história social, econômica, técnica ou cultural do país, podem ser declarados de interesse público e social por meio de decreto presidencial.
> A pessoa física ou jurídica detentora de arquivo que tenha interesse em qualificá-lo como arquivo privado de interesse público e social deve encaminhar solicitação nesse sentido ao CONARQ.
> Em caso de parecer favorável, o CONARQ tomará as providências cabíveis, que culminará com a homologação da declaração pelo presidente da República.
FONTE: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/declaracao-de-interesse-publico-e-social/declaracao.html
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Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República. (Decreto Nº 4.703, de 3 de Janeiro de 2002)
Resposta LETRA D
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De acordo com o
Decreto nº 4.073/02 (art. 22), que regulamenta a política nacional de arquivos, os documentos privados podem ser declarados de interesse público e social por meio de decreto presidencial.
Gabarito do professor: Letra "D"
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GABARITO D
Os arquivos privados também podem ser considerados de interesse público e social pelo Poder Público,mas para isso ocorrer, é necessário um decreto expedido pelo Presidente da República.
DECRETO Nº 4.073/02
DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL DE ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.
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GABARITO: LETRA D
DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL DE ARQUIVOS PRIVADOS
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.
FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
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Questão desatualizada
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019
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Essa questão está desatualizada. Hoje funciona com a seguinte redação. " Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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Essa questão está desatualizada. Hoje funciona com a seguinte redação.
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.