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ID
2352547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os arquivos privados que, em razão do conteúdo de seus documentos, registram marcos ou dimensões significativas da história social, econômica, técnica ou cultural do país, podem ser declarados de interesse público e social por meio de

Alternativas
Comentários
  • > Os arquivos privados, pessoais ou institucionais podem ser declarados de interesse público e social pela Presidência da República.

     

    > Os arquivos privados que, em razão do conteúdo de seus documentos, registram marcos ou dimensões significativas da história social, econômica, técnica ou cultural do país, podem ser declarados de interesse público e social por meio de decreto presidencial.

     

    > A pessoa física ou jurídica detentora de arquivo que tenha interesse em qualificá-lo como arquivo privado de interesse público e social deve encaminhar solicitação nesse sentido ao CONARQ.

     

    > Em caso de parecer favorável, o CONARQ tomará as providências cabíveis, que culminará com a homologação da declaração pelo presidente da República.

     

    FONTE: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/declaracao-de-interesse-publico-e-social/declaracao.html

  • Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República. (Decreto Nº 4.703, de 3 de Janeiro de 2002)

    Resposta LETRA D

  • De acordo com o Decreto nº 4.073/02 (art. 22), que regulamenta a política nacional de arquivos, os documentos privados podem ser declarados de interesse público e social por meio de decreto presidencial.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  • GABARITO D

    Os arquivos privados também podem ser considerados de interesse público e social pelo Poder Público,mas para isso ocorrer, é necessário um decreto expedido pelo Presidente da República.

     

    DECRETO Nº 4.073/02

    DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL DE ARQUIVOS PRIVADOS

            Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

  • GABARITO: LETRA D

    DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL DE ARQUIVOS PRIVADOS

            Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

    FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.

  • Questão desatualizada Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.                (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019
  • Essa questão está desatualizada. Hoje funciona com a seguinte redação. " Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

  • Essa questão está desatualizada. Hoje funciona com a seguinte redação.

     Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.