SóProvas


ID
2352769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O pai de Almir, Adalberto, faleceu deixando dívida referente à reparação de danos decorrente de condenação criminal que lhe foi imposta. Almir, preocupado com seu patrimônio, consultou a Constituição Federal para saber se seus bens respondem pela dívida deixada pelo seu pai e descobriu que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • GABARITO: E
    Complementando...com raciocínio jurídico para aliviar a decoreba. Vejam o "feeling" da coisa:
    1 - A condenação tem como um de seus efeitos gerais o de "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime" (art, 91, I, ,do Código Penal). No direito penal temos, quanto à condenação, os efeitos penais primários (PENA) e secundários (reincidência, etc...).

    2 - Quanto aos efeitos extrapenais, ou seja, aqueles que afetam várias áreas do direito, temos os genéricos e específicos. Para o que interessa, a obrigação de indenizar o dano causado é um efeito extrapenal genérico, NÃO É PENA. Se não é pena, não se aplica o princípio da intranscendência da pena, ou seja, a OBRIGAÇÃO (NÃO A PENA) de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores. BINGO!!!
    Essa é a razão de ser do art. 5º, XLV :
    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  •  

    art. 05 XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    #VemLogoPosse

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito E

     

    Para não ser repetido, só quero acrescentar que os efeitos penais não se entendem ao herdeiros.

    Estes só responderam no limite do patrimonio transferido os efeitos civis.

     

    Cada um tem seu Tempo! 

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Letra E 

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • a) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas, salvo nos casos que envolvam credores menores de idade, situação na qual responderão o patrimônio particular e o transferido, ilimitadamente(INCORRETA)

     

    b)  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, pois deixa de existir com a morte do condenado(INCORRETA)

     

    c) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, ilimitadamente, respondendo o seu patrimônio particular e o patrimônio transferido. (INCORRETA)

     

    d) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo, a obrigação de reparar o dano por ele causado, ser estendida não apenas aos sucessores, mas a todos os parentes, ilimitadamente(INCORRETA)

     

    e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. (CORRETA)

    Art. 5º, inciso XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • a) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas, salvo nos casos que envolvam credores menores de idade, situação na qual responderão o patrimônio particular e o transferido, ilimitadamenteErrada - obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor da herança.

     b) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, pois deixa de existir com a morte do condenado. Errada - obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor da herança.

     c) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, ilimitadamente, respondendo o seu patrimônio particular e o patrimônio transferido. Errada - Nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado. 

     d) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo, a obrigação de reparar o dano por ele causado, ser estendida não apenas aos sucessores, mas a todos os parentes, ilimitadamente. Errada - Nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado e a obrigação é estendida apenas aos sucessores.  

     e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Correta.

  • Princípio da Intrancedência

  • Eu lembro das aulinhas na Faculdade de Direito, em que nós nos debruçavamos sobre o art. 5° da CF e erámos felizes. Agora, na vida dos concursos, o art. 5° apenas é a coisa mais fácil das provas Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • LETRA E 

    Resposta é letra de lei : 
    art. 5º, XLV :
    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  • Fundação Copia e Cola <3 

  • Descpulpas, mas usando o velho ditado da roça "morto não paga dívida"... simples assim a questão!

  • Informação importante:

    Multa - Não se estende aos sucessores, pois tem natureza de PENA. 

    Obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens - Se estende aos sucessos, no limite da herança.

  • Gab -E

     

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

     

     

    FORÇA!!!!!!

  • ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Resposta letra da lei.

    Art. 5º:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito E.