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ID
2352790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder Judiciário, será redistribuída para outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no 8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei 8112

     

    A -   Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

    B -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    C -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com PRÉVIA apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos

     

    D -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do MESMO PODER, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

    E -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da ADMINISTRAÇÃO; (não há interesse do servidor)

     

    Macete :

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO.

     

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Foi a melhor questão sobre redistribuição que já vi, pois aborda boa parte da seção. 

    A letra A está errada pq na redistribuição o deslocamento é de cargo efetivo 

    A letra B está equivocada, pois as essências das atribuições do cargo devem ser mantidas na redistribuição 

    A letra C não é o gabarito, pois a apreciação do SIPEC é prévia 

    A letra D está  coerente, sendo, portanto,  o gabarito 

    A letra E está errada,  pois para existir redistribuição o interesse deverá ser da administração e não do servidor (Como pode ocorrer na remoção)

    Gabarito : D 

  • Letra A: ERRADA: pois a redistribuição se dá pelo deslocamento do cargo de provimento efetivo e não do cargo de comissão. 8.112 Art:37

  • Tipo da questão que da gosto de errar, porque voce aprende conteúdo que passou batido na hora de estudar.

    Muito boa! haha

  • Lei 8.112/90

    Da Redistribuição

            Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: 

            I - interesse da administração; 

            II - equivalência de vencimentos;

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

            § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

            § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. 

            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • GABARITO LETRA  D

     

    PARA NÃO ERRAR MAIS :

     

    ESQUEMA MEU...

     

    REMOÇÃO :

    -DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

    -DENTRO DO MESMO QUADRO

    -COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE

     

    REDISTRIBUIÇÃO:

    -DESLOCAMENTO DO CARGO EFETIVO

    -PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE ---> MESMO PODER

    -PRÉVIA APORAVAÇÃO --> ÓRGÃO DO SIPEC

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  •  a) ERRADO - REDISTRIBUIÇÃO É O DESLOCAMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

     

     

     b) ERRADO -  MANTER A ESSÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

     

     

     c) ERRADO - A REDISTRIBUIÇÃO OCORRE INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO SERVIDOR. APRECIADA PREVIAMENTE PELO SIPEC.

     

     

     d) CORRETO - OCORRE NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL PARA OUTRO ÓRGÃO OUUUU ENTIDADE  DO MESMO PODER

     

     

     e) ERRADO -  INDEPENDE DA VONTADE DO SERVIDOR.

     

     

     

    GABARITO: D

  • Redistribuição

     

    1. Natureza do Cargo: Provimento efetivo

                                        Ocupado ou vago

     

    2. Destino do cargo: Órgão ou entidade do mesmo Poder

     

    3. Requisito: Prévia apreciação do órgão central do SIPEC

  • Remoção: interesse da administração ou do servidor

     

    Redistribuição: apenas interesse da administração

     

  • Caaaaracooolis... 

  • Eu lembrava diferença entre remoção x redistribuição. Agora, eu não fazia ideia das especificidades de redistribuição. Acertei no chute. Eu preciso dessa iluminação nos chutes no dia da prova Hehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito D.

     

    Um esqueminha para ajudar a diferenciar:

     

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

     

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

     

     

    ----

    "Nunca desista das coisas que te fazem sorrir."

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo(A), ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder(D), com prévia apreciação do órgão central do SIPEC(C),     observados os seguintes preceitos: 

     

    I - interesse da administração(E)

     

    II - equivalência de vencimentos;

     

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(B) 

     

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

     

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

     

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

     

    § 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

     

    § 2° A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. 

     

    § 3° Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

     

    § 4° O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • O artigo 37 diz que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Essa com toda a certeza foi a questão mais completa que já fiz sobre redistribuição. Quem também acha a mesma coisa deixa o joinha!

  • As questões de provas objetivas deveriam ser como esta: objetiva.

  • gab: D

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • LETRA D

     

    Lei 8112

     

    A -   Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

    B -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    C -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com PRÉVIA apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos

     

    D -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do MESMO PODER, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

    E -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da ADMINISTRAÇÃO; (não há interesse do servidor)

     

    Macete :

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO.

     

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER.

  •  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo (a), ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (d), com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (c), observados os seguintes preceitos:

     

    I - interesse da administração; (e)

    II - equivalência de vencimentos;                         

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (b)             

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                 

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                      

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  

  • Gabarito: LETRA D

     

     a) ERRADA! seria admissível ainda que Joana não fosse detentora de cargo efetivo, mas sim de cargo em comissão, dada a paridade aplicável às modalidades de cargos.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

     b) ERRADA! não exige a manutenção da essência das atribuições do cargo. 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

     c) ERRADA! exige apreciação do órgão central do SIPEC, que será prévia à redistribuição ou posterior, dependendo da urgência. 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

     d) CORRETA! deverá ocorrer obrigatoriamente para outro órgão do Poder Judiciário.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

     e) ERRADA! dar-se-á no interesse da Administração ou do servidor, conforme os demais requisitos aplicáveis ao caso concreto. 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

  • Mesmo poder, com apreciação prévia do SIPEC, no interesse da administração. Letra D

  • Antes eu confundia isso. Vou colocar aqui, porque pode ser motivo de confusão de mais colegas...

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, [...]

     

    Art. 41 § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho

     

    Bons estudos!!!

  • Redistribuição: CARGO EFETIVO MANTÉN-SE A ESSÊNCIA DO CARGO COM PRÉVIA APRECIAÇÃO DO SIPEC NO MESMO PODER SEGUNDO ADM.
  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                          

            I - interesse da administração;                    

            II - equivalência de vencimentos;                       

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                  

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                     

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.       

  • Art. 37.  Redistribuição

           Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                          

                                I.        Interesse da administração;                    

                             II.        Equivalência de vencimentos;                        

                          III.        Manutenção da essência das atribuições do cargo;                    

                            IV.        Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                    

                               V.        Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                      

    Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

  • Na redistribuição, o que é deslocado é o cargo.

    por isso que é no interesse da administração pública.

    pra lembrar eu uso um minimônico bem idiota, mas que funciona:

     

    REDISTRIBUIÇÃO = CA(R)GÃO

    É besta, mas faz acertar as questões desse assunto, que não caem em prova...despencam.

    espero que ajude vocês também.

    #avanteexército!

    a vaga é nossa!

  • Bem decorado já que é dentro do mesmo "poder" pra redistribuição e dentro do mesmo "quadro" pra remoção, mas o que seria "quadro"? Na prática, se ouve falar em REMOÇÃO entre TRTs/TRFs, seria o "quadro" da justiça do trabalho/federal? 

  • Quadro é o cojunto de servidores em um órgão "independente". As regiões dos TRTs por exemplo tem cada uma o a sua presidência e independência em relação a outra. Por isso não há de se falar em remoção entre TRTs. Mas há por exemplo regiões do TRT que abarcam 2 estados, sendo possível remoção para um estado diferente nesse caso, haja vista que pertencem ao mesmo quadro.

  • João, minha dúvida é exatamente por isso, em tese TRTs distintos são quadros distintos, mas seguidamente ouço falar de um pessoa que removeu de um TRT para o outro... estranho...

    Além de haver a possibilidade de remoção nacional em TRFs...

  • Remoção: servidor

    Redistribuição: cargo

  • A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

     

    Devem ser observados os seguintes preceitos:

     

    - interesse da Administração;

     

    - equivalência de vencimentos;

     

    - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     

    - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     

    - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

     

    A redistribuição só ocorre de ofício e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

     

     

    Remoção: Deslocamento do servidor

     

    De ofício ou a pedido

     

    Redistribuição: Deslocamento do cargo

     

    Sempre de ofício

  • GABARITO: D

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder

     

     

  • Gab - D

     

    Lei 8112

     

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                           

     

            I - interesse da administração;             

            II - equivalência de vencimentos;                        

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;        

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                    

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                   

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  

  • Letra D

    Redistribuição - Definição:

    Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

    É o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

  • A redistribuição é o deslocamento do cargo público. A lei permite que o deslocamento seja feito entre órgãos diferentes e até mesmo entre entidades diferentes, desde que seja dentro do mesmo Poder, sendo possível que este deslocamento incida sobre cargos ocupados ou vagos. Em caso de cargos ocupados, o deslocamento do cargo enseja, automaticamente, o do servidor que o ocupa.

    Tal forma de deslocamento está prevista no art. 37 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;              

    II - equivalência de vencimentos;           

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                 

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;             

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.             

    § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.               

    § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.          

    § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D