SóProvas


ID
2352793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999, praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    Art. 24 da Lei 9.784/1999: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Tabelinha dos prazos da L9784

     

    http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • LETRA A

     

    LEI 9784

     

    Art. 24. INexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cINco dias, salvo motivo de força maior.

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser Dilatado até o DOBRO, mediante comprovada justificação.

     

    Macete : Dilatado → Dobro

     

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  • LETRA A 

    ART. 24 E PAR UNICO DA LEI 9784 

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Lembrei do Mustafary agora dizendo:

    "PODE DILATAR ATÉ O DOBRO, PÂE!!!!!"

  • Acredito que a questão quis confundir o candidato com o artigo 49. Confesso que cheguei a ler a questão 3x para ter certeza rss

    CAPÍTULO XI
    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 9.784/1999

     

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

     

    MACETE QUE CRIEI E ESPERO QUE AJUDE:

     

    ORGÃO --> 5 LETRAS ---> 5 DIAS

    AUTORIDADE ---> 10 LETRAS ---> 10 DIAS ( PODE DILATAR ATÉ DOBRO DE 5 DIAS--> ATÉ 10 DIAS) 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU 

  • Alternativa A, conforme dispõe o parágrafo único do art. 24 da Lei 9.784/1999:

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • GABARITO:A
     


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. [GABARITO]


    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. [GABARITO]

  • A

     

    Art. 24 da Lei 9.784/1999: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Art 24 .PÚ O prazo previsto nesse artigo pode ser dilatado ate o dobro mediante comprovada justificação

  •  

    PRAZOS

     

    -           Prática de atos SEM disposição específica:         05 dias + 05 (COM JUSTIFICATIVA). 

     

    -          Intimação:         antecedência mínima de       03 dias.

     

    -           Parecer de órgão consultivo:           15 dias.

     

    -            Manifestação do interessado após encerrada a instrução:          10 dias.

     

    -              Decidir processo administrativo:           30 dias. 

     

    -           Reconsideração da decisão:                05 dias. 

     

    -         Interposição se recurso administrativo:           10 dias

     

    -           Decidir recurso administrativo:      30  + 30



    OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo. 

     

  • Os atos processuais de incumbência da Administração ou dos administrados devem ser realizados, quando inexistirem disposições específicas, no PRAZO DE CINCO DIAS, ressalvados motivo de força maior. 

     

    Este prazo de cinco dias pode ser prorrogado até o DOBRO, desde que devidamente justificado. 

  • Murilo e seus ótimos comentários. Parabens meu amigo!

  • muito boa a tabela que o colega postou:

    http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Gabarito: A

     

    Os prazos que podem ser dilatados em DOBRO no processo administrativo são:

    a- Os atos internos do ato. (5 dias + 5 dias)

    b- O prazo para decidir após a instrução. (30 dias + 30 dias). 

     

    Seja qual for o seu problema, fale com Deus! Ele vai ajudar você!. Foco e fé. 

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • *atos no PA SEM disposição específica: 05 dias; dilatação de + 05 (dobro) COM JUSTIFICATIVA

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    ATOS no PA (sem disposição específica) - 5 dias (podendo ser dilatado até o DOBRO c/ JUSTIFICATIVA)

  • Gab - A

     

    lei 9784

     

    art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999, praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo

    a) pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

     

    - Art. 24 da lei 9.784/99. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO de 05 dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o DOBRO, mediante comprovada justificação.

  • LEMBRETE:

    PRÁTICA DE ATOS SEM DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA:     5 DIAS E PODE SER DILATADO ATÉ O DOBRO, MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO.

    "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação."

    RECONSIDERAÇÃO: 5 DIAS

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 24 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A