SóProvas


ID
2352835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à Ação Rescisória, considere:
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO:
    Súmula 99, TST: "Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção."

     

    II. CORRETO:
    Súmula 83, I, TST: "Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais."

     

    III. CORRETO:
    Súmula 83, II, TST: "O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida."

     

    IV. INCORRETO:
    Súmula 298, V, TST: "NÃO É ABSOLUTA a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, É PRESCINDÍVEL o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita"."

     

    Resposta: Letra "E"

  • cacetada!!!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    I)CERTO. SÚMULA 99 TST :

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

     

    II)CERTO. SÚMULA 83,I  TST 

    I - NÃO PROCEDE  pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

     

    III)CERTO. SÚMULA 83,II  TST

    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. 

     

    IV)ERRADO. SÚMULA 298,V TST

    V - NÃO É ABSOLUTA  a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, PRESCINDÍVEL o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Quanto a Súmula 99: 
     

    "A ação rescisória é uma ação de conhecimento de competência originária do Tribunal (ver súmula 192). O seu julgamento se dará por sentença e o recurso cabível contra ela é o recurso ordinário, no prazo de 8 dias, conforme CLT/895, b.

    O recurso ordinário está sujeito a preparo, com o pagamento das custas processuais e do depósito recursal (CLT/889). O preparo deve ser efetuado no prazo do recurso (CLT/789, § 1º).

    Todavia, em se tratando de ação rescisória, somente será exigido o depósito recursal se houver, na sentença que a julga, condenação em dinheiro.

    É que, normalmente, a sentença que julga a ação rescisória tem natureza declaratória e, se assim o é, não cabe depósito recursal (ver súmula 161).

    Mas se a sentença, além da rescisão, faz um novo julgamento da lide originária e condena a reclamada a pagar alguma soma em dinheiro, o depósito recursal deverá ser efetuado, sob pena de deserção do recurso ordinário."


    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Quanto a súmula 83, I, TST:

    "(...)Por isso mesmo que o que a súmula em comento cuida de esclarecer é que não se vale a ação rescisória com fundamento na violação literal da lei, quando a matéria discutida não for pacífica, ou seja, quando a interpretação do texto legal encontra divergência na jurisprudência dos Tribunais. Ou seja, havendo mais de um entendimento na jurisprudência, a assunção de um deles, pela decisão impugnada, não caracteriza a violação apta a autorizar a rescisão do julgado.(...)"

    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Quanto a Súmula 83, II, TST: 

    "(...) Mas quando é que uma questão deixa de ser controvertida nos tribunais?

    Para responder a essa tormentosa e nem sempre fácil pergunta, a súmula em comento estabeleceu um limite temporal: a inclusão, do tema, nas OJ do TST. Assim, a partir do momento em que se edita uma OJ sobre um determinado assunto, não há mais divergência sobre ele, para fins de ação rescisória.

    Deste modo, havendo a aplicação de um determinado dispositivo legal de forma contrária à interpretação que lhe foi dada por uma OJ, autoriza-se a ação rescisória. Mas é preciso observar, para tanto, que a data da sentença rescindenda seja posterior à data de inclusão da OJ respectiva."

    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Quanto a súmula 298 TST:

    O "pronunciamento explicito" é : "Para que se possa falar em violação literal da lei é preciso que a decisão rescindenda tenha se pronunciado de maneira explícita sobre a matéria. Assim, o comando legal tido por violado deve ter sido enfrentado dire-tamente naquela decisão. Isso é necessário para que o Tribunal, ao julgar a ação rescisória, possa fazer uma análise comparativa da norma jurídica tida por violada. Se não houve pronunciamento explícito da norma, não há como se fazer essa comparação."

    Inciso V:

    "Se a violação nasce no próprio julgamento - como nos casos de sentença extraultra ou citra petita, por exemplo - não se pode exigir o pronunciamento explícito. É que, como a violação surge na própria decisão, não houve oportunidade para debater a questão. Nesse sentido, a OJ 119 da SDI-1 do TST:

    TST, SDI-1, OJ 119.

    PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 297 DO TST. INAPLICÁVELÉ inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n. 297 do TST."


    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Essas sumulas sao mt escorregadias.

    Eu to lendo essa p¨#@# sempre nos meus resumos

     

    eu atraio coisas boas. eu passo nos melhores concursos nas primeiras colocações. 

  • Fiquei na dúvida com o item III, mas:

    CORRETO:
    Súmula 83, II, TST: "O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida."

  •  sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível,

    por ausência de pronunciamento explícito. 

     

    decisão que declara extinta a execução, extingue a relação processual e obrigacional, é passível de corte rescisório.

     


    Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na rescisória -  prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no

    próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

     

    Havendo RO em  rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia​

     

     

    Não procede pedido formulado na rescisória por violação de lei se decisão estiver baseada em

    texto  infraconst. de interpretação controvertida / CONTESTÁVEL

     

     

    O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. E  rescisória deve ser julgada extinta, sem mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida

     

    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em MS

     

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de sentença normativa ter sido modificada em grau de recurso - dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

    - meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e MS

     

     

     incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

     

     

     decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação,

    quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos não contestados pela outra.

     

     

     

    - considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

     

    Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:


    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

     

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte,

    quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda

     

     

     

    Se decisão recorrida, em agravo reg., aprecia a matéria na fundamentação, constitui sentença de mérito,

    ainda que haja resultado no indeferimento da inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito

     

     

    Salvo se houver dúvida razoável,  recurso intempestivo ou  recurso incabível  NÃO  adia o INÍCIO do prazo decadencial

     

     

    exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, NÃO  tem o condão de afastar a

    consumação da coisa julgada e postergar o INÍCIO do prazo decadencial para rescisória

  • A prova do TRT-11 foi bem difícil, já resolvi muitas questões que saem da lei seca e adentram em súmulas e orientações jurisprudencias, por vezes pouco conhecidas!

  • Qual livro vocês indicam para o estudo de súmulas?

  • Bárbara B, você pode pegar as súmulas em vigor direto no site http://www.tst.jus.br/sumulas

    Bons estudos! 

  • Em 11/07/2018, às 22:36:41, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 14/04/2018, às 21:37:14, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/05/2017, às 06:39:55, você respondeu a opção C. Errada!

     

     

    Estudar faz bem demais!! Desistir nem pensar!!!

  • Meu Deus, essa é a TERCEIRA VEZ que eu erro essa questão num intervalo de 2 meses.

  • VLW MURILO!!! ÓTIMO COMENTÁRIO!!!!

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO DO MURILO??? SE SIM, SIGAM ELE NO QC!!!!!

  • Meu Deus, essa é a TERCEIRA VEZ que eu erro essa questão num intervalo de 2 meses.

    Iniesta,

     

    seu erro sequencial é em virtude de sua inércia, descaso e negligência em fazer a tratativa devida a questão. Se você encarasse cada questão feita de forma definitiva e para sempre, não recairia no mesmo erro. Professor Pier Luiggi diz para estudar de forma definitiva e para sempre. Lhe asseguro que, se você tivesse pego um papel, ter escrito a questão e colocado na frente do armário, não tinha errado.

     

    #sem mimimi