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ID
2352850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo vendeu um automóvel para Pedro, reservando para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago. Tal modalidade de compra e venda denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Da venda com reserva de domínio: na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (art. 521 do CC).

  • O próprio enunciado já deu a dica: "Paulo vendeu um automóvel para Pedro, reservando para si a propriedade (...)"   :) 

  •  a) venda sujeita a preferência: Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     b) venda a contento: Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     c) venda sobre documentos: Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

     d) retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     e) venda com reserva de domínio (correta): Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • A cláusula de reserva de domínio consiste em pacto adjeto à compra e venda pelo qual o vendedor mantém consigo a propriedade da coisa alienada até que seja integralmente pago o preço estabelecido.

     

    Cuida-se, pois, a toda evidência, de uma condição suspensiva do pagamento integral das prestações pelo comprador, incorporando um ideal de segurança ao negócio jurídico.

     

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald

    Curso de Direito Civil - CONTRATOS - TEORIA GERAL E CONTRATOS EM ESPÉCIE

  • Subseção IV - Da Venda com Reserva de Domínio Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago

  • Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • é impressão minha ou a prova de civil da fcc em trt é mais ''molinha''?

  • Cláusula de venda com reserva de domínio ou pactum reservati domini:  Será aplicada na venda de COISA MÓVEL, podendo o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja INTEGRALMENTE PAGO. O comprador tem a POSSE DIRETA DO BEM, mas, conforme mencionado, tem o vendedor a propriedade, e esta é resolúvel, ou seja, a transferência se dá quando integralizado o preço.

     

    Deve ser observada a formalidade para a cláusula em destaque, conforme preceitua o art. 522 da Lei Civil: "A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros."

     

    Não poderá ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé, ou seja, deve ser esta móvel e infungível. Responde o comprador pelos riscos da coisa, a partir de quando lhe foi entregue, regra de acordo com o princípio da res perito emptoris, que significa que a coisa parece para aquele que compra a coisa.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, 6a edição, 2015.

  • A questão trata de cláusulas especiais do contrato de compra e venda.


    A) venda sujeita a preferência. 

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Incorreta letra “A”.

    B) venda a contento. 

    Código Civil:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Incorreta letra “B”.

    C) venda sobre documentos. 

    Código Civil:

    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    Incorreta letra “C”.

    D) retrovenda. 

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “D”.

    E) venda com reserva de domínio. 

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) ERRADA: “Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel”.
    b) ERRADA: “Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado”.
    c) ERRADA: “Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos”.
    d) ERRADA: O conceito de retrovenda é muito importante. Confira: “Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias”.
    e) CORRETA: A venda com reserva de domínio é disciplinada, nos seguintes termos: “Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”. Foi exatamente o que ocorreu no caso em questão: Paulo reservou para si a propriedade, até o pagamento integral do preço.
    Resposta: E.

    Fonte: Passo Estratégico TST - Profª Renata Lima

    “Mens sana in corpore sano”

     

     

  • d ) retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

     

    Se liga na minha história que fiz pra ajudar a entender a retrovenda.Gostou, de o like e curte no insta: brunootrt.

     

    Era uma vez. Tinha uma uma puta casa valendo uns 500 mil. Eu não tava querendo vender não. So que me deu uma doida e fui la e vendi. So que eu não fui besta e coloquei a clausula da retrovenda bem expressa no contrato, caso eu me arrependesse posteriormente. Não deu outra. Dois anos depois, eu quis a casa de volta. Ai, eu tive que pagar o então dono da casa por todas as despesas que ele teve de se mudar. Observei também o prazo de decadência de 3 anos. Retrovenda. Eu to desfazendo a venda. Tornando ela sem efeito. Observar que é em caso de bem imóvel também.  Bem móvel eu acho que não cabe, porque o cc ta bem expresso quanto a isso, sabe?

     

    Acontece que no caso acima, o comprador foi filho da puta comigo e não quis aceitar o dinheiro que eu tava dando pra ele, porque ele nem eh besta ne: ele viu que a casa que eu tinha vendido pra ele valorizou uns 50 mil em menos de dois anos.

     

     Ai eu tive que entrar com uma ação específica, sabe galera, e tive que depositar o dinheiro em conta judicial, entendeu?

     

    Acontece, galera, que o valor que eu tinha depositado judicialmente não tava completo não. Ai, eu tive que financiar um valor no banco do brasil pra eu pegar a casa de volta. Porem, até eu dar o valor certinho no banco, a casa ainda continuava com o então dono dela, ne.

     

    Acontece, galera, que eu morri. Kk. Morri mesmo. To no ceu escrevendo essa história. Mas, enfim. Eu tinha um filho. Ai esse filho pode entrar com esse direito de retrato, porque o direito da retrovenda, ela é transmissível aos herdeiros, e que também, galera, pode ser exercido contra o terceiro adquirente, tipo o filho do então comprador.

  • Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • RESPOSTA:

    A venda com reserva de domínio é aquela em que o vendedor reserva para si a propriedade do bem móvel até que o preço esteja integralmente pago.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (=VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO)