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ID
2352916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Pessoal , a autorização é um ato administrativo unilateral , discricionário e PRECÁRIO por meio do qual a administração autoriza que o particular preste um serviço público ou utilize um bem público no próprio interesse. A questão diz que o ato " preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público" , logo ele não pode ser anulado , pois não feriu o ordenamento jurídico. O ato posteriormente começou a causar malefícios e por conveniência e oportunidade a administração pode revogá-lo.

     

     

    Revogação ocorre :

     

    Motivo : Conveniência e oportunidade

    A revogação verifica-se como sendo a retirada, parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz no ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos" (GASPARINI, 2005. p. 103)

     

    Legitimidade: Administração Pública ; Todos os poderes ( executivo , legislativo e judiciário) têm competência para revogar os atos por eles EDITADOS.  

     

    Efeito : Ex Nunc ( prospectivo)

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

     

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  • ALTERNATIVA CORRETA: E


    Complementando o comentário do colega Cassiano Messias:

     

    Se após a edição do ato, plenamente legal, há verificação de violação ao interesse público, cumpre à Administração revogá-lo.


     

    A revogação é o ato administrativo discricionário que a Administração Pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.


     

    Efeitos ex nunc, respeitando os efeitos já produzidos.


     

    Enquanto a anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário. A revogação pode ser feita apenas pela Administração.

     

    A Súmula nº 473 do STF prescreve que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

    Há limitações ao poder de revogar:


     

    Atos vinculados;

    Atos consumados;

    Quando já exaurida a competência;

    Não pode atingir meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

    Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Os que geraram direitos adquiridos, conforme Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.

     

  • LETRA E

     

    ANULAÇÃO - EX TUNC

     

    REVOGAÇÃO - EX NUNC

     

    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC

     

     

     “Há dois tipos de pessoa que vão te dizer que você não pode fazer a diferença neste mundo: as que têm medo de tentar e as que têm medo de que você se dê bem” 

     

  • volta atrás e acabou (revoga ex nunc --- daqui pra frente)

  • Correta, E

    Galera, questão é simples:

    O ato do prefeito NÃO FOI ILEGAL, portando, não é passível de Anulação, mas sim de REVOGAÇÃO, gerando efeitos EX NUNC (NÃO RETROATIVOS)

    Formas de extinção dos atos administrativos:

    1ª - ANULAÇÃO:


    Razão > Quando o ato é extinto por ser ilegal;

    Efeito > Ex Tunc (retroatividade);

    Legitimidade para anular o ato > Administração Pública e Poder Judiciário.

    2ª - REVOGAÇÃO:

    Razão > Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    Efeito > Ex Nunc (irretroatividade);

    Legitimidade para revogar > Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
    _______________________________________________________________________________________________________

    Agora, um breve comentário sobre a Convalidação dos atos administrativos:

    Convalidação do ato administrativo:

    Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.

    O instituto pode ser utilizado em atos vinculados ou discricionários. A Lei 9784/99 prevê a convalidação, e assim prescreve:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Com base na legislação mencionada, podemos entender que a convalidação é uma faculdade concedida a Administração. Desta forma, o administrador poderá ao constatar um defeito de legalidade anular ou convalidar o ato.

    Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato administrativo) -COFO-

    Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc.
    __________________________________________________________________________________________________

    ANULAÇÃO > ATOS ILEGAIS > EFEITOS EX TUNC;

    REVOGAÇÃO > ATOS LEGAIS > EFEITOS EX NUNC;

    CONVALIDAÇÃO > ATOS ANULÁVEIS > EFEITOS EX TUNC.

  • RESPOSTA LETRA - E

     

     

    O ato em questão deverá ser REVOGADO, pois a extinção do ato administrativo PERFEITO E EFICAZ, deve ser realizada por REVOGAÇÃO e não ANULAÇÃO (ocorre com ATO ILEGAL). Os efeitos são EX NUNC, ou seja, "PRA FRENTE".

  • O ato passou a ser incoveniente, devendo assim ser REVOGADO,  e os efeitos da REVOGAÇÃO são EX NUNC (dali pra frente). Não houve ilegalidade, por isso não cabe anulação.

  • CAR-TTN

    CONVALIDAÇAO- EX-TUNC

    ANULAÇÃO-EX-TUNC

    REVOGAÇÃO-EX-NUNC

  • Anulado -> um ato deve ser anulado para retirada de atos inválidos, com vício, ilegais;

    Convalidado -> um ato pode ser convalidado para correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros;

    Revogado -> um ato deve ser revogado para a retirada de atos válidos, sem qualquer vício. 

    Logo, só se enquadra no caso narrado a revogação.

  • Galera, esta questão me deixou com um dúvida.

    Entendo que o objetivo da banca é que o examinado demonstre o conhecimento acerca da revogação e anulação dos atos administrativos. Porém, o enunciado me gerou a segunte dúvida: se a Administração, a seu critério, não revogar o ato, ele continuará válido, não podendo o Poder Judiciário anulá-lo, mesmo trazendo prejuízo ao meio ambiente?

    Seria muito grato se alguém sanasse essa dúvida.

  • Augusto, de fato, se o ato é válido e a administração pública não revogá-lo, continuará produzindo efeitos. Todavia, ainda que inerte a administração pública, o Poder Judiciário poderá anular o ato se sobrevier danos ou malefícios, com efeito ex tunc, como narrado no enunciado da questão. O que acontence na questão é que antes de acionarem o Poder Judiciário, o Prefeito pode revogar o ato administrativo com efeito ex nunc, sendo a medida imediata a se fazer pelo dito responsável, razão pela qual a letra E é a alternativa correta. 

  • Obrigado pela resposata, Lucas. Eu reconheço que, por preencher todos os requisitos legais, o ato é legal e, portanto, não pode ser anulado, apenas revogado. Ocorre que o enunciado narra que a atividade autorizada passou a criar malefícios à natureza. Essa alteração fática, a meu ver, não só torna o ato incoveniente para a adminsitração, mas também torna o ato contrário ao interesse público, havendo, assim, um vício de finalidade. Enfim, a minha dúvida é a seguinte, a alteração fática que torna o ato contrário ao interesse público interfere na sua legalidade? Desculpem se estou equivocado em algum ponto, mas não consigo conceber como um ato adminsitrativo que, apesar de legal na sua edição, passa, em razão de uma causa superveniente, a ofender o interesse público, não possa ser anulado pelo Poder Judiciário, dependendo a sua invalidação exclusivamente da discricionariedade da administração em revogá-lo.

  • VIDE:       Q777920

     

    O ATO FOI LEGAL:         "ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público."

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO

     

    ATO ANULÁVEL  = CONVALIDADO   (EX TUNC)

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

  • GABARITO LETRA E

    A questão retrata a aplicação do poder de polícia da Administração, no seu caráter preventivo, no qual o particular necessita obter anuência do Poder Público para a prática de determinado ato, neste caso mediante autorização (ato discricionário e precário). Desta maneira, por se tratar de ato discricionário da Administração, automaticamente descarta-se a anulação (efeito ex tunc), pois todo ato em que há liberdade de atuação do Poder Público, poderá este revogá-los (efeito ex nunc) por critérios de Conveniência e Oportunidade.

     

  • GABARITO E

     

    Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser 

     

    A questão trouxe alugns conceitos do ato discricionário, tal como:

     

    Autorização:  ato administrativo discricionário e precário no qual a Administração torna possível a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo e predominante interesse.

    Ex: autorização para o porte de arma.

    Demonstra que o ato cumpriu todos os requisitos legais e foi praticado quando as condições fáticas não violavam o interesse público, porém, a posterior, veio a gerar malefícios a natureza, dessa forma não atendendo mais o bem público.

     

    Diante do exposto, o cabe a revogação com efeito ex nunc, pois apenas não existem mais os motivos que o determinou.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • “Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora)”, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, página 294, 2016.

  • REVOGAÇÃO

     

    Ato legal/válido sofrendo revogação por discricionalidade da Adm Pública que não considera mais oportuno/conveniente a continuidade do ato.

  • Gabarito: E

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão:

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Órgão que praticou o ato                                      Tanto Administração

                                                                                                                                                    como o Judiciário

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                      Incoveniência e não oportunidade                          Ilegalidade e ilegitimidade

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                       Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

  • eu pensei como o Augusto Lima....

  • O ato era conveniente e oportuno e estava dentro de toda legalidade, como diz a questão. Mas no momento em que o dano ao meio ambiente se inicía, essa autorização passa a ser inconveniente e inoportuna. Por isso que pode ser revogado.

     

     

  • Estou com a mesma dúvida do Augusto Lima: não é possível que um ato inicialmente válido e eficaz possa vir a se tornar ilegal por razão superveniente a ensejar a anulação?

  • Revogação- retirada de um ato válido em razão da conveniência ou oportunidade.

  • Aos colegas que acreditam ser o ato passível de anulação por ilegalidade superveniente, entendo que a ilegalidade deva atingir o ato na sua origem, por isso os efeitos da anulação são ex tunc.

    Mas vocês colocaram uma dúvida na minha cabeça: se a Administração não revogasse o ato, poderia o Judiciário verificar se o juízo de conveniência contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade? 

     

  • Duas conclusões importantes quanto à CONVALIDAÇÃO para a FCC: 

     

    --> Não podem ser convalidados os atos impugnados administrativa ou judicialmente;

     

    --> Os atos administrativos podem ser convalidados pelo administrado (particular), quando o ato dependia de sua manifestação de vontade e a exigência não foi observada. O particular pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato (vide Q762980).

  • ''Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público.''

    Acredito que nesse trecho ficou claro que a ANULAÇÃO não seria a opção correta, visto que estavam presentes todos os requisitos legais.

     

    AProvação/ AUtorização e PErmissão são atos DISCRICIONÁRIOS, podendo ser REVOGADOS pela Administração.

  • "...bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público."

    Na minha concepção, esta frase indica que o ato já exauriu todos seus efeitos. Logo, também não poderia ser revogado.

    Bom, vindo da FCC, toda prova é um aprendizado.

  • A autorização é um ato discricionário. Ocorre a revogação apenas em atos discricionários ( motivos de conveniencia e oportunidade), logo, a autorização na questão apresentada é revogada. 

  • Eu entendi que o ato estava consumado ao tempo que verificaram os malefícios. 

    Affffe

  • Às vezes nós resolvemos tantas questões de "figurinhas repetidas" que somente uma questão desta para salvar aquela hora de estudo, pois bem.

     

    Tem gente achando que o ato administratido já teria se consumido e que não caberia mais o instituto da revogação, acontece que a questão deixou bem claro que foi concedida uma AUTORIZAÇÃO, ou seja, um ato unilateral precário! O que faz mudar tudo na questão, pois sabemos que a precariedade não garante a execução daquele ato para sempre.

     

    No momento da autorização para o desenvolvimento da atividade, não foi encontrada nenhuma condição nociva à natureza. Acontece após a execução, foi constatado que a atividade estava acarretando danos graves à natureza. O que fez com que o poder público revogasse a autorização para exploração daquela atividade.

     

    Se eu tiver me equivocado em algo, favor me avisar.

  • LETRA E

  • CONVALIDAÇÃO é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.

     A Lei 9784/99 - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ANULAÇÃO > ATOS ILEGAIS > EFEITOS EX TUNC;

    REVOGAÇÃO > ATOS LEGAIS > EFEITOS EX NUNC;

    CONVALIDAÇÃO > ATOS ANULÁVEIS > EFEITOS EX TUNC.

  • O ATO NÃO COMEÇOU A SER ILEGAL, MAS SIM INOPORTUNO E INCONVENIENTE ( os pilares do mérito adm.). DESSA, FORMA SÓ CABE REVOGAÇÃO ( efeitos Ex nunc- prospectivo)!

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoal, sem muitos rodeios. 

    Para resolvermos a questão precisávamos saber:

    1º - Autorização é um ato discricionário ( UNILATERAL ,  PRECÁRIO)

    2º - Não houve vício no ato, capaz de anulá-lo (estou me referindo aos aspectos de competencia, forma e finalidade)

    3º - Superveniencia de situação que tornou o ato inconveniente e/ou inoportudo para a administração (a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza)

    Somados os três, fica evidente que o ato poderia ser revogado, e como tal, com efeito ex nuncc

  • incólume = inalterado, intacto;

     

    vou dar um jeito de usar esta palavra na redação!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • dica forte

    aNulação e coNvalidaçãoEX TUNC (Tem N)

     

    REVOGAÇÃO (não tem letra N)EX NUNC tem N

     

     

  • A anulação não cabe, pois não houve ato administrativo ilegal ("Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público"). Não cabe a convalidação, pois não houve vício de competência ou forma, como dito anteriormente foi um ato administrativo totalmente legal e como fala-se de autorização e esta é um ato administrativo negocial discricionário (assim como a permissão), há razões de conveniência e oportunidade para que se revogue o ato. Não esquecendo que apesar da realização do serviço, a atutorização possui precariedade, logo, não dura para sempre, não podendo assim ter sido consumado ou exaurido de modo que pudesse limitar a sua revogação. Portanto, gabarito letra e.

  • Gabarito E

    ANULAÇÃO - EX TUNC (A PARTIR DE ENTÃO)

    COVALIDAÇÃ -EX TUNC

    REVOGAÇÃO EX TUNC (A PARTIR DE AGORA) 

    Di Pietro 30° edição, editora Forense.

     

  • A questão não possui resposta. Não há que se faar em revogação. 
    QUem entende pela revogação, desculpe-me, mas não sabe bem o que é revogação.
    Tecnicamente, o mais correto seria a aplicação do instituto do "cancelamento de licença", previsto na resolução 237 do CONAMA.

  • A AUTORIZAÇÃO COMO ATO NEGOCIAL PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO PERMITE A REVOGAÇÃO - MAS SEMPRE DEVE FUNDAMENTAR SUAS RAZÕES - ,NÃO GERANDO QUAISQUER INDENIZAÇÕES AOS PARTICULARES. COMO TODOS SABEM, QUANTO AOS EFEITOS JURÍDICOS, A REVOGAÇÃO OPERA EX-NUNC, OU SEJA, NÃO RETROAGE.

  • Se tinha todos os requisitos legais não pode ser anulado e nem convalidados.

    Só podia ser revogado por conveniência e oportunidade.

    Gab:E

    Flávio viajou nesse Conama aí.

     

  • Revogação:
    - superveniência de fatos novos
    - ato precário
    - efeito ex nunc
    - somente atos discricionários
    - de mérito (sem vício)
    - competência da própria Administração

  • O enunciado dá a resposa! O prefeito poderá: revogar.

    Art. 53 da Lei 9784/99.

    Simples. Até passar!

  • Gab E

     

    Devemos ter em mente que o ato não se encontra ilegal, mesmo causando maleficios à natureza o não é ilegal para o mundo jurídico, dessa forma devemos apenas Revogá-lo ou seja, o ato se tornou inoportuno para a situação que o município estava se encontrando.

     

     

  • Meu raciocínio:

    1)Não houve ilegalidade --> não será anulado

    2)Não será convalidado porque ela é ex tunc

    3)Resta revogação.

  • Só anulamos o que é ilegal.

    Observar os efeitos tunc efeito que retroage, nunc é efeito que vai ser sentido pelos membros da relação jurídica daqui para frente.

    No caso em tela é revogação, devido ao fato de o ato ser válido no momento da realização.

  • Comentários:

    A superveniência de fatos novos (identificação de posterior dano à natureza) autoriza que o Prefeito revogue o ato administrativo, sobretudo se se considerar que autorização é ato precário, que significa, portanto, que pode ser revogado a qualquer tempo, com efeitos prospectivos (ex nunc).

    Por outro lado, não há que se falar em convalidação nem anulação, já que não há vício a ser sanado ou que imponha o desfazimento do ato.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Veja que o ato é discricionário e está dentro da legalidade, por isso pode ocorrer dele ser REVOGADO.

    -------------------------------------------------------------------------------

    REVOGAÇÃO: possui efeito ex nunc, ou seja, não retroage.

    ANULIAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage.

    CONVALIDAÇÃO: possui efeito ex tunc, ou seja, retroage.

  • O ato administrativo mencionado no enunciado da questão preencheu todos os requisitos legais e foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Portanto, trata-se de ato válido.

    A retirada de tal deve ser realizada através da revogação, que é extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

    Gabarito do Professor: E

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 311.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.784/99)

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Autorização é ato discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo.

  • alguem pode me ajudar

    preciso responder esse texto

    Considere a seguinte situação hipotética:

    Oliver, prefeito do município Mata Azul situado no estado do Pará, constrói uma praça em uma região periférica da cidade para atender as reivindicações de munícipes que há muito tempo reclamavam sobre a falta de espaços de para o lazer. Durante a obra, o Prefeito solicita a colocação de um Outdoor com os seguintes dizeres: “A praça mais moderna e divertida da cidade, obra pública realizada pelo Prefeito Oliver". Qual princípio da Administração Pública é violado pela Prefeito Oliver? Por que? Qual o fundamento constitucional? (identificar o dispositivo constitucional, não é necessário transcrever)