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Segundo a Lei 8.112 de 1990:
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Logo alternativa correta: A
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Letra da Lei Complementar 68/92 (Estatuto dos servidores públicos de RR):
Art. 64 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado
em Lei.
Parágrafo único - V E T A D O.
Art. 65 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens permanentes ou
temporárias estabelecidas em Lei.
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Art. 37. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 38. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
§ 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 58.
§ 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa de sua lotação receberá a
remuneração de acordo com o estabelecido em lei específica.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 39. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos
valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Deputados
Estaduais, Governador do Estado e Desembargadores.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificação natalina;
II - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
III - adicional pela prestação de serviços extraordinários;
IV - adicional noturno;
V - adicional de férias.
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CORRETA (A)
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Art. 37. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 38. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
Gab A
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Vencimento + Vantagens Pecuniárias = Remuneração