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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gabarito letra b)
a)Correta. CF/88, Art. 37°, II: “ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b)Errada. CF/88, Art. 37°, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
c)Correta. CF/88, Art. 37°, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
d)correta. CF/88, Art. 37°, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Se é de até 2(dois) anos, quer dizer que pode ser igual ou inferior a dois anos.
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Gabarito letra B para os não assinantes.
A) As nomeações para cargos em comissão não são submetidas à exigência de prévia aprovação em concurso público."Art. 37: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
B)Os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros
."Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
"Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
D) O prazo de validade do concurso público pode ser inferior a dois anos.
"Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Quem achou que é pegadinha?
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Sempre quando vêm essas questões falando do acesso dos estrangeiros aos cargos públicos, lembro desse belo depoimento de uma Russa aprovada no TRF.
https://www.youtube.com/watch?v=zXlORrHaD-s
Vídeo bem curtinho e muito inspirador... Recomendo !
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A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:
a) Correta. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).
“Art. 37. [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
b) Incorreta. Os cargos são acessíveis aos brasileiros (não há distinção de brasileiro nato e naturalizado) e aos estrangeiros. Basta apenas que se preencham os requisitos legais. (art. 37, I, CF)
“Art. 37. [...] I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”
c) Correta. O servidor público civil tem o direito à livre associação sindical. (art. 37, VI, CF)
“Art. 37. [...] VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;”
d) Correta. O concurso público tem validade de até 02 anos (mas pode ser menor do que este período). (art. 37, III, CF).
“Art. 37. [...] III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”