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ID
2353948
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um hospital de médio porte que deverá estruturar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA com a indicação de 10 membros permanentes e 8 membros suplentes, deverá completar o quadro de participantes conforme a proporção de representantes do empregador e representantes dos empregados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 5, a proporção dos representantes sempre será a mesma para os representantes dos empregados e do empregador.

    Fui de acordo com essa lógica da proporção dos representantes do empregador e representantes dos empregados. Sendo assim , fui na Alternativa A e deu certo.

    Caso eu esteja errado, por favor corrijam-me.

     

  • Mas qual item da norma você seguiu Vinicius? Ou foi intuição, ou algo assim?

  • Deve existir paridade de membros por parte dos empregadores e dos empregados. 

    NR5

    5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 

     

    5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 

     

    5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

     

    5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.  

     

    O importante deste item é entender que a CIPA sempre vai se compor de membros conforme está previsto no Quadro I da NR5, e frisando: os funcionários que representarem o empregador e os empregados precisam estar em número igual ao que estiver neste quadro.

     

    Fonte: http://tudoemst.blogspot.com.br/2013/05/como-organizar-a-cipa.html

  • Não existe nada em lugar nenhum que forneça a informação de que esse número deve ser dividido em partes iguais...

  • Alguém se habilita para explicar em que artigo se encontra isso que a cipa deve ser dividida em partes iguais?

  • No manual da CIPA disponível no site do MTE, podemos encontrar a justificativa e/ou explicação para o número paritário de membros da CIPA, conforme segue abaixo:

     

    5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

     

    A CIPA terá dimensionamento paritário, a menos que se estabeleça de outra forma em negociações nacionais submetidas à Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, conforme estabelece a Portaria SSST/MTE no 9, de 23 de fevereiro de 1999.

    A composição paritária da CIPA tem importância por consolidá-la como uma instância de análise e negociação das questões de segurança e saúde no local de trabalho.

    É corriqueiro surgir dúvida em relação a essa quantidade paritária para representantes dos empregados e representantes do empregador. Vamos citar um exemplo, para não restar dúvida: uma empresa classificada no grupo C-5, com 600 (seiscentos) empregados, deverá ter 6 (seis) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes dos empregados (ou seja, eleitos), e 6 (seis) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes do empregador (ou seja, indicados), conforme Quadro I da NR 5. 

  • Fui no chute. Só lembrei que deve haver paridade. Daí chutei em 50% e 50%.

  • CIPA é sempre paritária, sendo metade da representação dos EMPREGADOS e metade da representação dos EMPREGADORES

    A questão só colocou detalhes para confundir ....