SóProvas


ID
2354557
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública brasileira, uma universidade integrante da administração indireta é reconhecida como autarquia, uma entidade auxiliar da administração pública estatal. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” Segundo Maria Sylvia Di Pietro (2006. p. 422) não constava a natureza jurídica de direito público neste conceito porque a Constituição de 1967 atribuía aos entes autárquicos natureza privada, erro corrigido pela emenda constitucional No.1, de 1969.

    (...)

    A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada. Por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo. Para estas, a solução correta é a delegação a organizações particulares ou a entidades paraestatais como a empresa pública, sociedade de economia mista e outras. Por isso, importa distinguir autarquia de entidade paraestatal. Assim vemos que a instituição originariamente da Caixa Econômica Federal como autarquia é equivocado, já que não seria atividade típica da Administração Pública.

    É por isso que Carvalho Filho afirma (2007, p. 424) “ o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil”.

    autarquia é pessoa jurídica de Direito Público, com função pública própria e típica, outorgada pelo Estado, sendo então titular de direitos e obrigações distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu. A autarquia integra o organismo estatal, estando dentro do Estado explicando por que os privilégios administrativos do Estado se transmitem natural e institucionalmente às autarquias, sem beneficiar por exemplo as entidades paraestatais. Cabe ressaltar que a personalidade da autarquia, por ser de Direito Público, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro.

    (...)

    A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”.

     

    [ Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890 ]

  • Não sei se foi o QCONCURSOS que digitou errado, ou foi mesmo erro da banca. Observem na alternativa "A", está MANDATO DE SEGURANÇA, um vez que é MANDADO DE SEGURANÇA... deve ser erro de digitação...

  • Matei a questão quando ele falou: " ...não agindo por delegação
    Lógico, Onde há delegação e avocação? Na hieraquia. E existe hieraquia entre a Adm direita x indireta? Não.
    Apenas a Tutela, o controle finalístico ou supervisão ministerial.
    correta letra C.

  • LETRA C

     

    Como as competências da autarquia são estabelecidas em lei, a descentralização por serviços implica  a TRANSFERÊNCIA  à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  •  a) ERRADOCRFB: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    b) ERRADO - Reconheça-se, todavia, em razão do dever de supervisão sobre toda a administração federal no ordenamento jurídico brasileiro (CF, art. 84, II), que o Chefe do Poder Executivo poderá decretar, limitada e motivadamente, a anulação de atos ilegais praticados no âmbito autárquico, atuando estritamente no exercício de tutela da juridicidade e da coerência jurídica de todo o conjunto da administração pública, que se lhe impõe, por lhe caber constitucionalmente a sua direção superior, mesmo em se tratando de autarquias classificadas como especiais.

     

    c) CERTO - Por ser entidade com personalidade de direito público interno, a autarquia recebe a execução de serviço público por transferência, não agindo por delegação (trata-se de descentralização por outorga ou descentralização legal) e sim por direito próprio e com autoridade pública, da competência que lhe for outorgada.


    d) ERRADO - Não estão dispensadas de fornecer esclarecimentos quanto aos objetivos e fins, tendo em vista o chamado Controle Finalístico, que é exercido pelos entes da administração indireta.

     


    e) ERRADO - Instituídas para executar tarefas administrativas, com maior flexibilidade burocrática e financeiro-orçamentária, as autarquias dispõem de um orçamento próprio, destacado da orçamentação de toda a administração direta, o que as dispensam de autorizações legislativas detalhadas, bastando que figurem como dotações globais no orçamento da pessoa jurídica matriz.

     

    FONTE: Diogo de Figueiredo Moreira Neto

     

  • Resumindo e commplementando... PRESTEM ATENÇÃO MNEMÔNICO!

    Descentralização por outorga- Transferência da titularidade e execução do serviço público a ente da Administração Pública Indireta mediante lei. Destaque para a letra "T" de ou"T"orga é o mesmo "T" de "T"itularidade

     

    Delegação- transferência de execução do serviço público mediante contrato por prazo determinado ao particular. Destaque para a letra "E" de Del"E"gação e "E" de "E"xecução. O estado preserva a titularidade do serviço.

    Fonte:Manual da Aprovação de Direito Administrativo. Gabriela Xavier

  • Xiii, não sei se tomei muito café, mas não entendi quase nada do que o colega Fellipe Almeida explicou...principalmente  sobre a alternativa "e"  e correlação que ele fez... não seria a justificativa para o erro da alternativa  a de que orçamento das autarquias é formalmente idêntico ao das entidades estatais, com as peculiaridades indicadas nos arts. 107 a 110 da Lei 4.320/64 e adequação ao disposto no art. 165, § 5º, da CF???

  • GAB. LETRA C

     

    A - ERRADO. As autarquias sujeitam-se a licitação.

     

    B - ERRADO. As autarquias sujeitam-se a controle do Tribunal de Contas -> controle finalístico da administração, visto que não se autorregulam.

     

    C - CERTO. O que acontece em relação as autarquias é a Descentralização por serviços (Outorga), funcional ou Técnica : O poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a capacidade administrativa ESPECÍFICA (só pode fazer o que a lei determina) ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejou a sua criação, tendo ela titularidade e a execução de determinado serviço público. Ex.: (autarquias e empresas públicas).

     

    D - ERRADO. Possuem privilégios tributários -> OK. (Ex: não pagam tributos). Devem por lei de fornecer esclarecimentos quanto aos objetivos e fins.

     

    E - ERRADO. Seu orçamento não é diferenciado.

     

    Resumo sobre Autarquias:

     

    - Têm personalidade jurídica de direito público interno;

     

    - CF Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica).

     

    - A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado;

     

    - Não tem autonomia POLÍTICA;

     

    - Regime jurídico Estatutário.

     

    - Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam);

     

    - Não pagam tributos;

     

    - Capacidade financeira, patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído);

     

    - Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio;

     

    - Respondem pelos seus atos;

     

    - Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis (não podem ser objeto de usucapião);

     

    - As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas);

     

    - O Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa polí­tica a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

     

  • Gustavão, o seu comentário foi incrível! Obrigado! 

  • Essa banca gosta de bater em um aspecto específico que é o fato da autarquia ser um ser praticamente "independente" de tudo e de todos. Gosta de enfatizar que a autarquia recebe uma função e ponto final, a partir dali é com ela, passa a ser inclusive a titular dos serviços públicos - pouco sobrando para o ente que a criou sendo município, estado ou União. 

     

    QUESTÃO CERTA: Quando a Constituição Federal trata da execução direta de serviços públicos também contempla o desempenho por meio de autarquias criadas pelo ente titular do serviço, para as quais é possível, inclusive, a delegação da titularidade.

     

    Fonte: Qconcursos.

     

    Resposta: Letra C. 

  • O MANDATO DE SEGURANÇA não foi erro do QC não. Pode abrir a prova lá pra ver, foi essa banca maravilhosa mesmo que escreveu...

  • Falou outorga, lembre-se de administração indireta.

  • Letra C.

    As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas);

     

    - O Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa polí­tica a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.


  • A autarquia é criada por outorga. É a forma jurídica para descentralizar administrativamente transferindo titularidade e execução do serviço. Nas demais entidades, a criação é feita por delegação legal transferindo-se apenas a execução do serviço.

  • Se pra quem tem uma noção do Direito algumas vezes pena tbm, imagine pra técnico em contabilidade! Questão muito bem elaboarada, mas eu tive e reler umas vezes pra acertar!

  • GABARITO: LETRA C

    a) Dentre as principais características das autarquias, está o fato de que os atos dos seus dirigentes equiparam-se aos atos financeiros, sujeitos a mandato de segurança e à ação especial. As despesas relativas a compras, serviços e obras dispensam as normas de licitação.

    Errada. Dispensas de licitação estão previstas no art. 17 e 25 da Lei 8666/93. Neste rol, não há previsão de dispensa em virtude de a parte contratante ser ou não uma autarquia

    b) Sendo a autarquia um serviço público descentralizado, personalizado e autônomo, ela está dispensada do controle de vigilância, orientação e correção da entidade estatal a que estiver vinculada.

    Errada. A autarquia não está suboordinada, entretanto, está sujeita a supervisão do ministério a qual a mesma é vinculada.

    c) Por ser entidade com personalidade de direito público interno, a autarquia recebe a execução de serviço público por transferência, não agindo por delegação e sim por direito próprio e com autoridade pública, da competência que lhe for outorgada.

    Correta.

    d) As autarquias adquirem privilégios tributários e estão dispensadas por lei de fornecer esclarecimentos quanto aos objetivos e fins, para adequar-se às normas regulamentares e ao plano global do Governo.

    Errada. A lei não prevê dispensa em fornecer esclarecimentos quanto a objetivos e fins das autarquiais. Além de violar o princípio da publicidade.

    e)  As autarquias integram o organismo estatal e seu orçamento é diferenciado ao das entidades estatais, conforme determinado pelo disposto na Lei 4.320/64.

    Errada. Não é diferenciado.

  • Outorga = quando cria.

    Delegação = quando já existe a entidade

  • Não sei como essa questão está com uma estatística tão verde. Foi uma questão com vocabulário pesado, difícil. Questão que incomodou.

  • Questão dificil. AOCP destrói em Direito administrativo.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa;

    a) Errado:

    A primeira parte da assertiva se equivoca ao sustentar que os atos de dirigentes de autarquias equiparam-se a "atos financeiros", quando, na realidade, trata-se de atos de autoridade, passíveis de impugnação via mandado de segurança, inclusive considerando que as autarquias são talhadas para desenvolverem atividades típicas de Estado.

    Ademais, igualmente equivocado pretender excluir as autarquias do princípio licitatório, o que agride, de início, a norma do art. 37, XXI, da CRFB, que impõe o dever licitatório a toda a administração pública, direta e indireta, de modo que aí se inserem, evidentemente, as entidades autárquicas. Para espancar qualquer resquício de dúvida, confira-se a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Assim sendo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Todas as entidades da administração indireta, no que se incluem as autarquias, submetem-se a controle finalístico, baseado em relação de vinculação, também chamado de tutela ou supervisão ministerial, por parte da administração direta. Nesse sentido, o teor do art. 19 do Decreto-lei 200/67:

    "Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República."

    Equivocado, portanto, pretender excluir as autarquias de tal mecanismo de controle.

    c) Certo:

    A presente alternativa revela-se afinada com a doutrina segundo a qual as autarquias, por derivarem de técnica de descentralização por outorga legal, fundada diretamente em lei, recebem a própria titularidade dos serviços que irão desempenhar, e não apenas a título de delegação, o que está correto.

    d) Errado:

    No bojo do controle finalístico, ao qual se fez referência acima, insere-se o dever de as autarquias alinharem sua atuação não apenas a suas finalidades institucionais, como também às políticas públicas estabelecidas pelo ente central. No ponto, eis o que prevê o art. 26, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    (...)

    II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade."

    Logo, incorreto aduzir que as autarquias estariam dispensadas de fornecer esclarecimentos quanto aos objetivos e fins, para adequar-se às normas regulamentares e ao plano global do Governo.

    e) Errado:

    Não se afigura correto dizer que o orçamento das autarquias é diferenciado ao das entidades estatais, o que destoa da normas dos arts. 107 e 108 da Lei 4.320/64, uma vez que este último é expresso ao afirmar que os orçamentos das entidades autárquicas são vinculados ao dos entes federativos. Confira-se:

    "Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.

    (...)

    Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela inclusão:"


    Gabarito do professor: C

  • "Por ser entidade com personalidade de direito público interno..." O QUE É DIREITO PÚBLICO INTERNO???