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ID
2354875
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios Constitucionais da Administração Pública são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. A impessoalidade proíbe, entre outras situações, que o gestor público indique parentes para assumirem cargos ou funções, ou seja, a prática do nepotismo é proibida na Administração Pública. Suponha que um gestor público designe o próprio irmão para uma função de chefia com subordinação direta. Nesse caso, ocorre a prática de nepotismo, pois seu irmão é

Alternativas
Comentários
  •  d)

    parente colateral de segundo grau.  

    Para descobrir o grau de parentesco tem que encontrar o ancestral comum.

    no caso dos irmãos é o pai (parente de 1º grau) e em seguida o irmão (parente 2º grau).

  •  d)

    parente colateral de segundo grau. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Conforme a Súmula Vinculante nº 13, do STF, "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Tal Súmula Vinculante veda a prática de nepotismo na Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que, no caso de um gestor público designar o próprio irmão para uma função de chefia com subordinação direta, tal prática caracterizará nepotismo, pois o irmão do gestor é considerado parente colateral de segundo grau.

    Gabarito: letra "d".