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Resposta: Item C
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ...
Fonte: (CF/88)
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c)
o Congresso Nacional.
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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, econominicidade, aplicação das subvenções e renúncia, será EXERCIDA pelo CONGRESSO NACIONAL mediante controle EXTERNO
O CONTROLE EXTERNO a cargo do CONGRESSO NACIONAL será exercido com AUXÍLIO do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Fonte: Artigos 70 e 71 da CF
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DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,...
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CONTROLE EXTERNO ----> CN
AUXÍLIO ----> TCU
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Constitucional e o capítulo referente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
Conforme o caput, do artigo 70, da Constituição Federal, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que o titular do controle externo da Administração Pública, no que concerne à fiscalização orçamentário-financeira, é o Congresso Nacional.
Gabarito: letra "c".