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Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
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GABARITO D
De acordo com o art. 2o do Decreto 5.378/2005, os objetivos do GESPÚBLICA são:
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento de recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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O Decreto nº 5378/2005, foi revogado pelo Decreto nº 9094/2017.
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2016
O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:
a) assegurar a eficácia e a efetividade das ações, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
b) contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
c) eliminar o déficit institucional visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
d) promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
e) promover a gestão estratégica centralizadora, transparente e ética.
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GABARITO LETRA D
DECRETO Nº 5378-2005 (INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GESPÚBLICA E O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;
IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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GABARITO: LETRA D
Promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas. De maneira eficiente, eficaz e efetiva.
O Gespública: foi o responsável por desenvolver o modelo de excelência em gestão pública (MEGP)
@concurseiro_007