SóProvas


ID
2354998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Encerrado o estágio probatório de servidores públicos federais, estes possuem direito à permanência no cargo, adquirindo, assim, estabilidade. Assinale qual das alternativas a seguir NÃO autoriza a perda de cargo de servidores estáveis:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CF: ART. 41

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis

  • Gabarito C.

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    §3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

     

    I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

     

    ----

    "Um dia a menos de estudo é um dia a mais para minha vida continuar como está."

  • Marquei a alternativa correta por exclusão, mas não entendi esse "decisão contrária" da letra "b"..

  • GABARITO: LETRA C

    Conforme o parágrafo único do art. 41, da Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

     

    Só por aí já se percebe que a letra C está errada e é o gabarito da questão, uma vez que ela cita decisão judicial pendente de recurso, ao passo que a Constituição é clara ao determinar, em caso de processo judicial, a necessidade de sentença transitada em julgado.

     

     

    Além das hipóteses do art. 41, há mais uma possibilidade de perda do cargo pelo servidor público estável, prevista no art. 169, da CF. Por esse artigo, a despesa com pessoal ativo e inativo da administração direta não poderá exceder determinados limites estabelecidos em lei complementar (a Lei de Responsabilidade Fiscal cumpre hoje essa função).

    Ultrapassados tais limites, os entes federativos devem adotar as seguintes providências para normalizar a situação: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.

     

    Se tais medidas não forem suficientes, o servidor estável poderá perder o cargo. Como se vê, trata-se de hipótese excepcionalíssima.

     

    FONTE: Exponencial Concursos

  • LETRA C

     

    Macete : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.

     

    Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF)

    Sentença Transitada em julgado

    Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.

     

    A decisão não pode estar pendendo de recurso , pois é necessário o trânsito em julgado

     

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  • CF 88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    -

    FÉ! 

  • Marquei a alternativa "C" por exclusão!! Alguém poderia me explicar a alternativa  "B"????? Confesso que não entendi!!!

  • Decisao Contrária - aquela que nao é favorável à demissao.

  • Dexter Lima se o PAD era pra demitir, sua decisão contrario é não demissão

  • Na minha opinião tanto a B quanto a C estão corretas, pois se "Decisão contrária em processo administrativo disciplinar = a não DEMITIR" quer dizer que essa hipótese também NÃO autoriza a perda de cargo de servidores estáveis .

     

    O que vocês acham?

     

  • Fiquei na dúvida com relação a letra B, porém foi colocada apenas para confundir, pois NÃO tem essa opção na lei!

  • Italo, fiquei na mesma dúvida. Também achei ambas as alternativas corretas, C e D.

  • Vamos lá !!

    Quem é o "sujeito em questão " ?

    O SERVIDOR .

    A REFERIDA DECISÃO PARA INCIDIR EM DEMISSÃO SERIA FAVORÁVEL OU CONTRÁRIA ?

    LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUEM ESTÁ EM QUESTÃO .

    ESPERO TER AJUDADO .

  • Criatividade da Consulplan pra criar alternativas do além é impressionante...

  • A letra B) está realmente ambígua, mas tendo o gabarito em mente conclui-se que a banca quis dizer "Decisão contrária [ao servidor] em PAD"

  • A letra B fala de decisão administrativa contraria a estabilidade, por isso esta errada.

  • Servidor estável só perde o cargo em 4 hipóteses:

     

    (1) Sentença judicial transitada em julgado

     

    (2) Processo administrativo disciplinar

     

    (3) Procedimento de avaliação periódica de desemepenho

     

    (4) Redução de gastos, na forma do artigo 169,CF. (Essa hip. é meramente teórica, uma vez que ainda não foi editada LEI COMPLEMENTAR disciplinando tal matéria)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • elaine pedro, olhando por esse lado realmente a B estaria ERRADA, porém na hora da prova é tão mais difícil pensar nas possibilidades kkkkk, pois a questão deixou margem de dupla interpretação. Mas sem dúvida a C é o gabarito, por eliminação.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990. 


    No período de estágio probatório, também chamado de período de prova, o servidor será testado, para ver se possui aptidão para o cargo. Apenas após a aprovação do estágio probatório que o servidor adquire a estabilidade.
     
    Uma vez estável, o servidor apenas perderá o cargo em razão de decisão judicial transitada em julgado ou em razão de processo administrativo disciplinar.

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
    Além destas hipóteses ainda temos as previsões do art. 41 da CF:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Feita a introdução, vamos a análise das alternativas, sabendo que o enunciado pede aquela que não pode ser causa para a perda do cargo:

    A) ERRADA - é uma causa, conforme art. 41, §1º, III, da CF.
    B) ERRADA - está previsto tanto no art. 41 da CF quanto no art. 22 da Lei federal nº. 8.112/1990.
    C) CORRETA - apenas a decisão judicial transitada em julgado pode gerar a perda do cargo. 
    D) ERRADA -  é uma hipótese prevista no art. 169 da CF.
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:         
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;      
    II - exoneração dos servidores não estáveis.       
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

    GABARITO: Letra C