SóProvas


ID
2355016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, “as ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário” denominam-se:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    V - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • Ações: práticas

    Racionalização: uso racional dos gatos públicos e aperfeiçoamento

    Sustentabilidade: promovem a inserção da cultura sustentável.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 3º. IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • Práticas de sustentabilidade - ações

    Critérios de sustentabilidade - métodos

  • Gabarito: letra D

     

    A título exclusivamente de revisão, peço vênia aos colegas para colar este "AFORTUNADO" Art. 3º da Resolução 201 do CNJ com alguns destaques:

     

    Art. 3o Para os fins desta Resolução, consideram-se:

    I - visão sistêmica: identificação, entendimento e gerenciamento de processos interrelacionados como um sistema que contribui para a eficiência da organização no sentido de atingir os seus objetivos;

    II - logística sustentável: processo de coordenação de fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

    III - critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

    IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

    V - práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento continuo na gestão dos processos de trabalho;

    VI - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição com destinação ambientalmente adequada;

    VII - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

    VIII - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário; 

    IX - materal de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normamente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    X - gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;

    XI - inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem;

    XII - compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais;

    XIII - ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;

    XIV - corpo funcional: magistrados, servidores e estagiários; e

    XV - força de trabalho auxiliar: funcionários terceirizados.

     

    UFA!!!COISA SEM FIM...

     

    Bons estudos.

  •  a) Agenda ambiental. > Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que visa promover os princípios de sustentabilidade socioambiental nos órgãos governamentais.

     

     b) Logística sustentável. > Processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

     

     c)  Práticas de racionalização. > Ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;

     

     d) Práticas de sustentabilidade. 

     

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795

  • LETRA D CORRETA 

    RESOLUÇÃO 201 

    ART 3 IV - práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • CRITÉRIOS >>> MÉTODOS

     

    PRÁTICAS >>> AÇÕES

     

     

    PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE > AÇÃO PARA INSERIR CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 

     

     

    PRÁTICA DE RACIONALIZAÇÃO > AÇÃO PARA MELHORAR QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO + APERFEIÇOAR A GESTÃO DE PROCESSOS.

     

     

     

     

    -VENCEMOS QUANDO DESCOBRIMOS QUE SOMOS NOSSO PRÓPRIO OBSTÁCULO . 

  • Art 3º IV "práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo

    a construção de um novo modelo

    de cultura institucional visando à inserção de

    critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;"

    V "práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a

    melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão

    dos processos de trabalho;"

  • A - Agenda Ambiental - Não está previsto para fins desta Resolução CNJ 201/2015

    B - Logística SustentavelArt. 3°, II, Res. CNJ 201 > Processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmento justo e o desenvolvimento econômico equilibrado. 

    C - Práticas de Racionalização = Art. 3°, V, Res. CNJ 201 > Ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho.

    D - Práticas de SustentabilidadeArt. 3°, IV, Res. CNJ 201 > Ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário. 

  • PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE: CONSTRUÇÃO DE NOVO MODELO

     

    PRÁTICAS DE RACIONALIZAÇÃO: MELHORIA DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO

  • É bem fácil confundirmos as práticas de racionalização com as práticas de sustentabilidade.

    Quando explicadas pelo legislador, ambas se iniciam com o termo ações - e aqui que escorregamos. Para superar isso pensei o seguinte: A sustentabilidade faz parte de uma cultura, de uma ideologia, de uma ideia que busca aquilo que é"novo".

    Art. 3°, IV, da Resolução 201 do CNJ: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário;

  • A – Não há o conceito de Agenda Ambiental na Resolução CNJ 201. A Resolução CNJ 201 
    até cita a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) como uma das iniciativas da 
    Administração Pública Federal poderão ser observadas na elaboração dos PLS-PJ. 
    B - Logística Sustentável é o processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços 
    e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o 
    ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico 
    equilibrado.  
    C - PRÁTICAS de Racionalização são AÇÕES que tenham como objetivo a melhoria da 
    qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de 
    trabalho. (Falou em gasto + gestão é RACIONALIZAÇÃO) 
    D - PRÁTICAS de Sustentabilidade são AÇÕES que tenham como objetivo a construção de 
    um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de 
    sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário. (Critérios de sustentabilidade -> 
    PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE) 
    Gabarito: Letra D. 

  • : Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 3º, inciso IV, da Res. CNJ nº 201/2015, reproduzido a seguir: “práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judiciário” Desta forma, as alternativas “a”, “b” e “c” estão incorretas. A alternativa “d” é o GABARITO da questão.

    Resposta: Letra D

  • As questões do tema são antigas, mas lembrando aos que estiverem acessando agora ou futuramente que a Resolução em questão foi revogada pela de número 400/2021.