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O Gabarito da Banca é marcado como a ledra D, mas tudo indica que o correto é a letra B
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.
§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
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Percebam então que a opção correta é a Letra B. Porém a Banca considerou a Letra D! Vejam que na Letra D ela fala que o demonstrativo do último quadrimestre NÃO precisa conter as disponibilidades de caixa e as inscrições em restos a pagar, o que é uma inverdade.
Gabarito: Letra D, mas deveria trocar para B – CABE RECURSO!
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“Art. 55. O RELATÓRIA DE GESTÃO FISCAL CONTERÁ:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas...”.
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Essa questão deve ter o gabarito modificado. B
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Antes de elaborar uma questão sobre a LRF, o examinador deveria estudar a língua portuguesa!
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A questão trata do RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL (RGF), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º
101/2000 - LRF).
A LRF trata do RGF nos artigos 54 e 55.
De acordo com o art. 54, caput, LRF:
“Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e
órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado
pelo: (...)".
Observe o art.
55, I, LRF:
“Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites
de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal,
distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do
art. 4º;
II - indicação das medidas corretivas
adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último
quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de
caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das
despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas,
inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas,
inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de
disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso
II e na alínea b do inciso IV do art. 38".
Portanto, a única alternativa que
contém informações corretas sobre o RGF é
a letra B. As demais alternativas NÃO estão
de acordo com a norma. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra B.