SóProvas


ID
2355091
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal, exige, em seu Art. 54, que seja emitido, ao final de cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no Art. 20, (Ministério Público; Poder Legislativo: Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas; Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver; no Poder Judiciário: Federal, os tribunais; Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.) do Relatório de Gestão Fiscal. 2. O Relatório de Gestão Fiscal deve conter informações sobre:

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito da Banca é marcado como a ledra D, mas tudo indica que o correto é a letra B

     

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

  • Percebam então que a opção correta é a Letra B. Porém a Banca considerou a Letra D! Vejam que na Letra D ela fala que o demonstrativo do último quadrimestre NÃO precisa conter as disponibilidades de caixa e as inscrições em restos a pagar, o que é uma inverdade.

    Gabarito: Letra D, mas deveria trocar para B – CABE RECURSO!

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trf-2-contadoria-comentarios-sobre-prova-de-afo-temos-recurso/

     

    “Art. 55. O RELATÓRIA DE GESTÃO FISCAL CONTERÁ:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) dívidas consolidada e mobiliária;

    c) concessão de garantias;

    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas...”.

  • Essa questão deve ter o gabarito modificado. B

  • Antes de elaborar uma questão sobre a LRF, o examinador deveria estudar a língua portuguesa!

  • A questão trata do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    A LRF trata do RGF nos artigos 54 e 55. De acordo com o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".

    Observe o art. 55, I, LRF:

    “Art. 55. relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;
    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38".

    Portanto, a única alternativa que contém informações corretas sobre o RGF é a letra B. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra B.