SóProvas


ID
2355172
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Fernanda, servidora do Tribunal Regional Federal, se ausenta imotivadamente do serviço por quarenta dias consecutivos, no período de doze meses. Nesse sentido, foi aberta sindicância, a qual concluiu pela demissão da servidora do cargo, em decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal.” Sobre a hipótese, assinale a alternativa correta com base na Lei nº 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 146. da 8112/90 Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Primeiro ponto: 
    Inicialmente, no enunciado da questão a banca já começou a misturar os conceitos de "abandono de cargo" com "inassiduidade habitual"' uma vez que mistura os requisitos dos dois institutos". Assim, para ocorrer o "abandono de cargo" basta a "ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos". 
    Portanto, o requisito "no período de 12 meses" é requisito exigido e compatível apenas com a inassiduidade habitual, a qual ocorre com 60 dias interpoladamente (dentro de 12 meses).

    Vejamos na lei 8.112/90:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
            I - crime contra a administração pública; 
            II -abandono de cargo; 
            III - inassiduidade habitual; 
            IV - improbidade administrativa; 
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
            VI - insubordinação grave em serviço; 
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 
            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 
            XI - corrupção; 
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
    ...
            Art. 138.  Configura abandono de cargo ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
            Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
    ...


    Segundo ponto:
    A Sindicância pode ser de duas espécies:
    Punitiva: destinada a investigar e punir faltas consideradas leves puníveis com advertência ou suspensão até 30 dias. Art. 145, II, Lei 8.112/90.

    Preparatória: funciona como uma investigação preliminar para futura instauração do PAD. Nessa sindicância busca-se indícios de autoria e/ ou materialidade. É verdadeiro procedimento preparatório para o PAD, assim como é o Inquérito Policial para o processo criminal. 

    Logo, segundo o enredo da questão, o fato somente poderia ter sido apurado mediante processo administrativo disciplinar -PAD -, uma vez que abandono de cargo é punível com demissão (Art. 132,  II).


            Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

    Obs: Para auxiliar no comentário foi utilizada a obra do professor João Trindade Cavalcante Filho, da coleção leis especiais para concursos 2017(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais - Lei 8.112/90),  Ed. JusPODIVM.

  • Gabarito: C

     

    A banca tento foi aplicar um peguinha pra confundir, por isso misturou o assunto. 

     

     Art. 138.  Configura abandono de cargo ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
            Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, seráobrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • A Suspensão pode ser de 1 a 90
    Suspensão 1-30= Sindicância 
    Suspensão 31-90=P.A.D.

    SindicânciA 
    Suspensão 
    Advertência =   Até 30 dias 

    BONS ESTUDOS ((d-.-b))

  • Olá amigos do QC!

     

    Compartilho com vcs este importante post publicado pelo querido professor Márcio André Lopes Cavalvante ( Dizer o Direito)  sobre PAD  e julgados importantes sobre PAD do STF e do STJ! Vale muito a pena pessoal!

     

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqVmtqRlVSMXpXX1k/edit

     

  • A) Errada;

    B) Errada, conforme artigo 141 da Lei 8.112/90:

      Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    C) Correta, conforme artigos 140 e 145 da Lei 8.112/90:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, ...

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

                    III - instauração de processo disciplinar.

    D) Errada, conforme artigos 138 e 139 da Lei 8.112/90:

     Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

  • c)

    A demissão foi irregular, uma vez que a pena de demissão de servidor público federal deve ser apurada em processo administrativo disciplinar e não em sindicância. 

  • LETRA C

     

    Lei 8112

     

    Macete

    Art. 145.  Da SINdicÂnciA poderá resultar:

     

    Suspensão e Advertência = 30 dias

    Arquivamento

    INstauração de PAD

     

    Logo , não resulta em demissão

     

    Macete 2 :

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

    - Presidente da República

    - Presidente da Câmara dos Deputados

    - Presidente do Senado Federal

    - Presidente do Tribunal (STF, STJ, TRF, TRT, etc.)

    - Procurador-Geral da República

     

    SUSPENSÃO maior que 30 DIAS

    - Autoridades hierárquicas imediatamente inferiores às acima indicadas.

     

    ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO menor ou igual a 30 DIAS

    - Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos e regulamentos.

     

    DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

    - Autoridade que fez a nomeação.

     

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  • Quanto às penalidades dos servidores públicos federais, o art. 132, II  da Lei 8112/90 estabelece que o abandono de cargo, que é a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias consecutivos (art 138) enseja a pena de demissão, que deve ser aplicada pelo presidente do órgão a que se vincula, no caso, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal (art. 141, I ). No entanto, a demissão é uma das penas em que é necessário processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 146, o que torna a questão errada.

    Gabarito do professor: letra C. 
     
  • LETRA C

     

     Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor

    ensejar a imposição de penalidade de

    suspensão por mais de 30 (trinta) dias,

    de demissão,

    cassação de aposentadoria

    ou disponibilidade,

    ou destituição de cargo em comissão,

    será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • O caso é de PAD Sumário!! 

     

    Bons estudos!!

  • Art. 140 - Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o PROCEDIMENTO SUMÁRIO a que se refere o art. 133...

              ==> Art. 133 - ... adotara PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR...

  • abriu uma sindicância e dessa investigação concluiu em uma demissão. É uma questão que se não tiver  tranquilidade erra, a pessoa tem o direito de se defender e isso não acontece na sindicância ,o PAD da a oportunidade da pessoa tentar se defender ,por isso foi fácil achar a resposta

  • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. 

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: 
    I - arquivamento do processo; 
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 
    III - instauração de processo disciplinar. 
    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • d) A demissão foi irregular, uma vez somente se configura abandono de cargo para fins de demissão quando há falta imotivada por sessenta dias consecutivos.  

    Passei batido na palavra "consecutivos" e errei a questão :(

     

  • Letra C

    1º) Fernanda cometeu abandono de cargo: quando o  servidor de forma intencional se ausenta por mais de 30 dias consecutivos.

     

    2º) A sindicância é uma investigação para apurar autor e irregularidade cuja penalidade aplicada seria de advertência ou suspensão de até 30 dias.

    3º) A situação apresentada exigiria somente abertura de processo disciplinar já que a penalidade será de demissão.

  • ABANDONO DE CARGO decorre da:

    ·        *ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos

     

    INASSIDUIDADE HABITUAL representa a:

    ·       * falta ao serviço, sem causa justificada por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses

  • Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • sindicância >>>>> PAD >>>>>> demissão

     

  • no caso de abandono de cargo deve ser aberto o PAD para atribuir pena de demissão

  • Fiquei em dúvida porque lembrei que nos casos de inassiduidade habitual, abandono de função (caso concreto da questão) e acúmulo ilegal de cargos o procedimento é o sumário...

  • Que rasteiraaaaaa! o PAD é obrigatório para caso de demissão. 

  • Que questão capciosa. 

  • Cai igual pato!

    :( 

    kkkkk

  • Gabarito do professor: letra C.

    Quanto às penalidades dos servidores públicos federais, o art. 132, II da Lei 8112/90 estabelece que o abandono de cargo, que é a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias consecutivos (art 138) enseja a pena de demissão, que deve ser aplicada pelo presidente do órgão a que se vincula, no caso, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal (art. 141, I ). No entanto, a demissão é uma das penas em que é necessário processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 146, o que torna a questão errada.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

           III - inassiduidade habitual;

           IV - improbidade administrativa;

           V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

           VI - insubordinação grave em serviço;

           VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

           XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Alternativa correta é a C. Porém, eu acredito que seja passível de recurso, uma vez que nessa situação deveria instaurar um Processo Sumário e não o PAD propriamente dito. O processo sumário deverá ser instaurado em casos como: Abandono de cargo (isso é o que ocorre na questão), inassiduidade habitual e posse em cargo inacumulável. Bons estudos, galera!

  • A demissão foi CORRETA, porém IRREGULAR...

  • O que pode resultar da sindicância?

    Advertência

    Suspensão de até 30 dias

    Arquivamento do processo

    Instauração do processo disciplinar