SóProvas


ID
2355238
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão que denegar apelação ou a julgar deserta cabe(m):  

Alternativas
Comentários
  • CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

     

    ALTERNATIVA CORRETA A.

  • A) CORRETA.

     

    Importante diferenciar:

     

    Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.

     

    Art. 639, CPP.  Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • GABARITO: A

     

    Caberá RESE (NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E SUMÁRIO), no prazo de 5 DIAS DA: [

    1)      Decisão   2) Despacho   3) Sentença

    a)      Que DENEGAR A APELAÇÃO ou a julgar DESERTA;

     

     

    DICA: No procedimento comum sumaríssimo (JECRIM) caberá apelação no prazo de 10 dias da decisão, do despacho e da sentença.

     

  • ART. 581 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    XV - que
    denegar a APELAÇÃO ou a julgar deserta;

    GABARITO -> [A]

  • Eu tenho um medo enorme de marcar letra A.

  • GABARITO: A

    MNEMÔNICO:

    Denegou?

    RECURSO SENTIDO ESTRITO AJUDE SUCOLICO  FI  HC . Ajude, por favor! rs . Tudo para acertar uma questão! haha.

    A = Apelação

    JUDE = Julgar Deserta

    SUCO = SUspensão COndicional

    LICO = LIvramento COndicional

    FI = Fiança

    HC = Habeas Corpus

     

  • A carta testemunhável é um recurso subsidiário. Ou seja, só pode ser manejada pela parte se inexistir previsão de outro recurso para a decisão.

    Ex. 1: Juiz não recebe a apelação? Cabe Rese (CPP, art. XV);

    Ex. 2: TJ nega seguimento ao RE ou ao RESP? Cabe agravo em RE/RESP (CPC, art. 1.042).

  • O recurso oponível é o RESE, nos termos do art. 581,  XV  do CPP (o dispositivo em questão apresenta um rol taxativo de cabimento do dito recurso).

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • B) Art. 609. CPP

    Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.   

    .

    Na esfera penal, caberão embargos infringentes, conforme o artigo 609 do Código de Processo Penal, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu.

    .

    C)    Art. 639. CPP

    Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. 

    .

    Ela é cabível contra decisão que denegar um  ou, embora admitindo-o, o juiz de alguma forma venha a obstar sua expedição e seguimento para o juízo  (tribunal que deveria julgar o recurso).

    D)Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida". 

    .

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    .

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Agravo_de_instrumento

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_testemunh%C3%A1vel

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Embargos_infringentes

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Denegar Apelação:Dizer que foi perdido o prazo quando na realidade o recurso foi praticado de forma tempestiva.

    Julgar Deserta: Quando o juiz alegar que não foi paga as custas e na realidade foi efetuado o pagamento.

  • Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.

     

  • Da decisão que denegar apelação ou a julgar deserta cabe(m):

    A) Recurso em sentido estrito.

    Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegarapelação ou a julgar deserta. [Gabarito]

    --------------------------

    B) Embargos infringentes.

    Art. 609. CPP

    Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.   

    .

    --------------------------

    C) Carta testemunhável.

    Art. 639. CPP

    Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. 

    --------------------------

    D) Art. 1.015. NCPC

    Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • A presente questão traz à baila o tema “recursos" no processo penal, que, de forma breve, pode ser conceituado como instrumento processual voluntário para impugnar decisões judiciais e que é utilizado na mesma relação jurídica processual, com o fim de reformar, invalidar, integrar ou esclarecer determinada decisão judicial.

    O recurso em sentido estrito está previsto nos arts. 581 a 592 do CPP, e visa a impugnação das decisões interlocutórias. As hipóteses de cabimento estão estritamente previstas no art. 581 do CPP. Parte minoritária da doutrina defende que o rol do art. 581 do CPP é taxativa, porém o entendimento majoritário é no sentido da possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do RESE.

    Recomenda-se a leitura integral do art. 581 do CPP, pois as hipóteses de cabimento do RESE costumam ser cobradas frequentemente nos certames. Entre essas hipóteses, no inciso XV, está a resposta do enunciado, sendo cabível recurso em sentido estrito da decisão que denegar apelação ou a julgar deserta:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Não confundir com a Carta Testemunhável, cabível em face da decisão que denegar o recurso interposto ou obstar sua expedição, nos termos do art. 639 do CPP:

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    Entretanto, conforme o art. 581, inciso XV, do CPP, contra a decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta deve ser interposto recurso em sentido estrito.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • Denegou a apelação cabe R.E.SE

    Denegou Recurso qualquer cabe a carta testemunhável

  • Alguém sugeriu, na dúvida, chutar em RESE: costuma dar certo.

  • GABARITO: A

    Denegar apelação: R.E.S.E

    Denegar Recurso: Carta testemunhável