- ID
- 2355268
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2017
- Provas
-
- CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Arquitetura
- CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Engenharia Civil
- CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
- CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Engenharia Eletrônica
- CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica
- CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática Desenvolvimento
- CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Informática Infraestrutura
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Textos para responder à questão.
Violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha é tida como severa na esfera criminal e possibilitou a instauração de medidas mais rigorosas
aos agressores. Assim, as violências de gênero não podem mais ser consideradas como crimes de menor potencial
ofensivo, com punições leves (cestas básicas ou serviços comunitários), conforme estava disposto na Lei 9.099/95.
Houve, portanto, um endurecimento da legislação no âmbito criminal, a fim de que o agressor não permanecesse
impune. Assim, as medidas da Lei Maria da Penha tratam tanto da punição da violência, quanto medidas de proteção à
integridade física e dos direitos da mulher até as medidas preventivas e de educação.
É impossível pensar no combate à violência contra a mulher sem medidas de prevenção. Sem estratégias para coibir e reduzir a violência doméstica, tão somente a aplicação da lei não é suficiente. Nesse contexto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm um papel extremamente relevante, pois proporcionam acesso às mulheres, são uma saída, uma porta para a superação contra a violência. Contudo, o Judiciário não pode e nem deve ser o único no combate à violência. As políticas públicas devem ser direcionadas para que haja uma maior integração entre o judiciário, a polícia, as áreas de saúde, assistência médica e psicológica, ou seja, para que todos os envolvidos no processo de combate à violência estejam em sintonia, caminhando juntos com o mesmo objetivo e ideal.
É impossível pensar no combate à violência contra a mulher sem medidas de prevenção. Sem estratégias para coibir e reduzir a violência doméstica, tão somente a aplicação da lei não é suficiente. Nesse contexto, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm um papel extremamente relevante, pois proporcionam acesso às mulheres, são uma saída, uma porta para a superação contra a violência. Contudo, o Judiciário não pode e nem deve ser o único no combate à violência. As políticas públicas devem ser direcionadas para que haja uma maior integração entre o judiciário, a polícia, as áreas de saúde, assistência médica e psicológica, ou seja, para que todos os envolvidos no processo de combate à violência estejam em sintonia, caminhando juntos com o mesmo objetivo e ideal.
(Adaptado de: RAMALHO, José Ricardo. Lei Maria da Penha e o Feminicídio. Visão Jurídica. Edição 123.)
Lei do Feminicídio completa um ano com condenações ao assassinato de mulheres
[...] a Lei do Feminicídio trouxe a possibilidade de um agressor ser julgado levando em consideração múltiplos
crimes, que elevam bastante a pena, deixando claro que ele será severamente punido.
Em um dos três crimes ocorridos no Piauí no ano passado, no do espancamento até a morte de uma menina de 3
anos, o réu, o tio da vítima, foi julgado e condenado a 63 anos. A pena foi decidida com base em 10 crimes, entre o qual
o de homicídio triplamente qualificado e cárcere privado
No estupro coletivo das quatro adolescentes, a pena do adulto que participou do crime junto com outros três
adolescentes pode ultrapassar 100 anos justamente pelo fato de vários crimes terem sido cometidos simultaneamente.
“A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal e ampliou os agravos. Então, o réu será condenado por violência
sexual, pela tortura. Há, nesses casos, vários elementos que fazem a condenação ser maior”, lembra a secretária de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
(Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/03/lei-do-feminicidio-completa-um-ano-com-condenacoes-ao-assassinatode-mulheres.
Acesso em: 01/2017. Adaptado.)
A norma padrão da língua é e deve ser predominante em textos pertencentes aos gêneros textuais apresentados,
porém, nos textos selecionados foram inseridas, propositalmente, duas incorreções gramaticais que podem ser
identificadas em (primeiro segmento pertencente ao primeiro texto e o segundo, ao segundo texto):