SóProvas


ID
2355280
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Edson, após estudar longos anos, logrou aprovação no concurso público destinado ao provimento do cargo que sempre sonhou ocupar, não só em razão da remuneração e das vantagens pecuniárias oferecidas como em virtude dos benefícios previstos no regime jurídico da categoria. Para sua surpresa, poucos meses após a posse, foi promulgada a Lei X, cuja primeira parte suprimiu todas as vantagens pecuniárias, incorporando o valor até então recebido à remuneração dos servidores. Além disso, a maioria dos benefícios estatutários foi suprimida pela segunda parte do referido diploma normativo, preservando-se, apenas, os direitos dos servidores que já tinham preenchido os requisitos exigidos ou que já fruíam os benefícios.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei X está em:

Alternativas
Comentários
  • Não existe direito adquirido a regime jurídico.

  • Diante do posicionamento uniforme da jurisprudência pátria, no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico, bem como em razão do respeito a um dos princípios de interpretação da Constituição, qual seja, princípio da convivência das liberdades públicas ou da relatividade, a Lei X sob comento está em total harmonia com a Carta Política. Alternativa (A).

  • Edson vai sair do grupo.

  • Art. 37, CF X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4 do art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • "cuja primeira parte suprimiu todas as vantagens pecuniárias, incorporando o valor até então recebido à remuneração dos servidores"

    Essa parte me confundiu, pode haver incorporação das vantagens pecuniárias?

  • Amanda,

     

    Acredito que a questão está dizendo que os servidores que recebiam os benefícios em conformidade com a antiga lei não precisam restituí-los, pois o recebimento foi legal, amparado por lei. Por isso a questão diz "incorporando o valor até então recebido à remuneração dos servidores".  Nesse caso, a incorporação é correta.

     

    Não sei se essa é a sua dúvida, mas foi assim que interpretei a questão. 

  • Amanda, posso estar errada, mas acho que essa parte faz referência ao artigo 49 da Lei 8.112/90:

    Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Mas aí a resposta da questão estaria errada, já que o gênero "vantagens" inclui a espécie "indenização", e esta, como exposto acima, não é incorporada ao vencimento ou provento...

  • Questao complicada. Indiquem para comentario galera!

  • A redação da primeria parte da Lei X está confusa porque pode se enquadrar na vedação do art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Se a lei incorpora, no vencimento, as vantagens pecuniárias anteriores, ela, de fato, permitirá que os acréscimos anteriores sejam computados como base de cálculo para os acréscimos futuros. Assim, há incompatibilidade com a CF.

  • GAB : A 

  • A incorporação mencionada se refere ao fato de que não haverá diminuição do valor nominal da remuneração. Isso faz com que a lei não tenha nenhum vício legal. Foi o que entendi. 

  • A remuneração de servidores será fixada ou alterada por Lei Específica. Vale notar que a constituição é bem vaga em relação a permitir ou negar vantagens pecuniárias e benefícios. Logicamente, os benefícios estatutários são fixados pelo estatuto aplicado aos servidores do respectivo órgão, logo, dita Lei pode estar em dissonância com esse, mas isso não a torna inconstitucional.

     

    GAB A

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos servidores públicos:

    O art. 37, X, da CF/88 estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. Além disso, é entendimento jurisprudencial de que não há direito adquirido a regime jurídico. Portanto, a Lei X está em harmonia com a Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra A.



  • Edson se deu mal, escolheu o cargo errado...

    Edson, estuda pra ser juiz, promotor, ou aglum cargo desse nível, pois desses aí os direitos e vantagens não serão suprimidos tão cedo!!

  • Não há direito adquirido :

    1. Em face de norma constitucional ( STF)

    2. A regime jurídico previdenciario ( INF 481 e 491 STF)

    3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)

    4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )

     

    Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!