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ID
2355514
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre o Sistema de Informação Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O Sinan pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas unidades de saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS. A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal. Esse instrumento deve ser encaminhado aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilãncia epidemiológica das Secretarias Municipais, que devem repassar semanalmente os arquivos em meio magnético para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES). A comunicação das SES com a SVS deverá ocorrer quinzenalmente, de acordo com o cronograma definido pela SVS no início de cada ano. Caso não ocorra nenhuma suspeita de doença, as unidades de saúde precisam preencher o formulário de notificação negativa, que tem os mesmos prazos de entrega. Essa é uma estratégia criada para demonstrar que os profissionais e o sistema de vigilãncia da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos e evitar a subnotificação. Caso os municípios não alimentem o banco de dados do Sinan, por dois meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica - PAB, conforme Portaria N.º 1882/GM de 16/12/1997.

  • a) O instrumento responsável pela alimentação do Sinan é a ficha individual de notificação

    b) O sistema pode ser operacionalizado a partir do nível administrativo municipal.

    d) A ficha individual de notificação deve ser preenchida para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal. 

  • O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. Ou seja, O Sinan é alimentado pela ficha de notificação e de investigação.

    O Sinan pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas unidades de saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS. Caso o município não disponha de computadores em suas unidades, o Sinan pode ser acessado nas secretarias municipais, regionais de Saúde e/ou Secretaria Estadual de Saúde.

    Caso os municípios não alimentem o banco de dados do Sinan, por dois meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica. Assim como descrito na alternativa C.

    A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal. Ou seja, se trata da ficha de notificação e não de investigação como refere a alternativa.


    Gabarito do Professor: Letra C





    Bibliografia


    http://portalsinan.saude.gov.br/notificacoes


    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Sistema de Informação de Agravos de Notifi cação – Sinan: normas e rotinas / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007
  • Gabarito: Letra C.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com a Portaria no 1882/GM de 1997

    Estabelece o Piso da Atenção Básica - PAB e sua composição.

     

     

    Art. 6º A transferência dos recursos do PAB será suspensa no caso da falta de alimentação de informações, pela Secretaria de Saúde dos Municípios, junto à Secretaria Estadual de Saúde, por 2 (dois) meses consecutivos, dos bancos de dados nacionais do:

     

     

    I - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;

     

    II - Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC;

     

    III - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;

     

    IV - Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação - SINAN;

     

    V - outros que venham a ser implantados.