Letra C
O Sinan pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas unidades de saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS. A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal. Esse instrumento deve ser encaminhado aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilãncia epidemiológica das Secretarias Municipais, que devem repassar semanalmente os arquivos em meio magnético para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES). A comunicação das SES com a SVS deverá ocorrer quinzenalmente, de acordo com o cronograma definido pela SVS no início de cada ano. Caso não ocorra nenhuma suspeita de doença, as unidades de saúde precisam preencher o formulário de notificação negativa, que tem os mesmos prazos de entrega. Essa é uma estratégia criada para demonstrar que os profissionais e o sistema de vigilãncia da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos e evitar a subnotificação. Caso os municípios não alimentem o banco de dados do Sinan, por dois meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica - PAB, conforme Portaria N.º 1882/GM de 16/12/1997.
Gabarito: Letra C.
Complementando
De acordo com a Portaria no 1882/GM de 1997
Estabelece o Piso da Atenção Básica - PAB e sua composição.
Art. 6º A transferência dos recursos do PAB será suspensa no caso da falta de alimentação de informações, pela Secretaria de Saúde dos Municípios, junto à Secretaria Estadual de Saúde, por 2 (dois) meses consecutivos, dos bancos de dados nacionais do:
I - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;
II - Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC;
III - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;
IV - Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação - SINAN;
V - outros que venham a ser implantados.