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CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE É FEITO:
A-PODER LEGISLATIVO, ATRAVÉS DAS CCJ ,COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTICA.
B-PODER EXECUTIVO,ATRAVÉS DO VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
C-PODER JUDICIÁRIO,ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SENADOR OU DEPUTADO FEDERAL, SOBRE UMA INCONSTITUCIONALIDADE.
CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE É FEITO:
A- EM REGRA PELO PODER JUDICIARIO , DE MODO CONCENTRADO E DIFUSO,
B EXCEPCIONALMENTE PELO PODER LEGISLATIVO EM TRÊS CASOS:
1-ART 49 INCISO 5
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
2-ART 52 INCISO X
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
3.QUANDO O CONGRESSO REJEITA MEDIDA PROVISÓRIA,POIS EM TESE A MP COMO FORÇA DE LEI ESTÁ EM VIGOR ART 62 PARÁGRAFO QUINTO;
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A alternativa INCORRETA é a letra "D".
Nas lições de MARCELO NOVELINO, fls. 107, " No âmbito federal, o Poder Legislativo poderá exercer o controle repressivo em quatro hipóteses. O Congresso Nacional poderá sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (lei delegada) ou do poder regulamentar (decretos e regulamentos, art. 49, V,.
Outra possibilidade é a rejeição de uma medida provisória considerada inconstitucional, seja:
I) por não atender os pressupostos constitucionais ( relevância e urgência);
II) por ter um contéudo incompatível com a Constituição ou vedado por ela, ou
III) por ter sido reeditada na mesma sessão legislativa.
Por fim, o Tribunal de Contas, órgão auxiliar do poder Legislativo, poderá, no exercício de suas atribuições " apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Súmula nº 347 do STF.
DEUS SEJA LOUVADO!
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Resposta: opção (d)
a) Verdadeira. Haverá cabimento da ADIN para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados-membros, editados posteriormente à promulgação da CF e que ainda estejam em vigor. O STF não admite ADIN de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido. Já a Súmula, por não apresentar características de ato normativo está excluída da jurisdição constitucional concentrada.
b) Verdadeira. Os legitimados ativos estão previstos no artigo 103 da CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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(...) continuação
c) Verdadeira. O controle difuso é a modalidade de controle em que todos os juízes e tribunais podem exercer a fiscalização de constitucionalidade e, portanto, deixar de aplicar a norma inconstitucional aos casos concretos que lhes são apresentados. É o sistema instaurado a partir do modelo dos Estados Unidos da América.
d) Falsa. Vale lembrar que o controle repressivo é aquele que busca expurgar do ordenamento jurídico a norma editada em desrespeito à Constituição. A norma já nasceu e está dentro do ordenamento jurídico. O Poder Legislativo exerce o controle repressivo por meio: (1) da sustação de atos de aplicação normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (2) e também por meio da apreciação das medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.
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Apesar de constantemente nos depararmos com julgados onde fica assentado que não se admite ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, tal constatação não é absoluta, já tendo o STF decidido que, excepcionalmente, é possível apreciar a constitucionalidade, por via de ação, de uma lei revogada. Na ADI 3232/TO, a lei impugnada foi revogada na proximidade do julgamento, com o processo já em curso, contudo, a Corte entendeu que seria o caso de julgar, mesmo assim, a lei já revogada. Por isso, a meu ver, tal questão poderia ser anulada, principalmente pelo fato da alternativa 'a' mencionar expressamente a posição do STF. Ora, se a própria corte já decidiu em sentido contrário (decisão de 2008), não é possivel afirmar que não se admite ADIN contra ato normativo ou lei já revogada.
A propósito, na prova de Delegado Civil/RN de 2009, esta afirmação foi considerada incorreta pelo CESPE.
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Juiz leigo pode declarar inconstitucionalidade?
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A resposta correta é a d).
Existem duas possibilidades de controle repressivo por parte do Poder Legislativo: (1) Art. 49 V da CF: compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (2) Art. 62 da CF: uma vez editada Medida Provisória o Congresso terá um prazo de sessenta dias para analisar, podendo aprovar, convertendo em lei, ou rejeitá-la.
Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes.
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Gabarito D
Controle repressivo do Poder Legislativo acontece em dois casos:
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A norma de referencia no controle difuso nos tribunais locais é a Constituições dos Estados. Dessa forma, a alternativa "C" estaria errada, pois apenas o STF tem competência de apreciar por meio de Recurso Extraordinário a CF como parâmetro de controle no sistema difuso.