-
Resposta da questão: opção (b). A transação é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário e está prevista no inciso III do Art. 156 do CTN.
Segue um mnemônico, ensinado pelo Professor Cláudio Borba, para ajudar a memorizar as hipóteses de suspensão do crédito tributário:
MO - DE - RE - CO - CO - PA
MO ratória;
DE pósito do seu montante integral;
RE clamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
CO ncessão de medida liminar em mandado de segurança;
CO ncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
PA rcelamento.
-
Comentário objetivo:
De acordo com o CTN:
Suspensão do Crédito Tributário
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Extinção do Crédito Tributário
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Exclusão do Crédito Tributário
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
-
CORRETO O GABARITO...
Em sentido técnico, a transação éum negócio jurídico bilateral,ou seja, firmado entre devedor e credor, no qual através de concessões mútuas, se extinguem litígios e conseqüentemente a obrigação
-
Nunca consegui gravar esses Bizus:
Parce MorDe ReLA do Prof. Farag
Mo De Re Co Co Pa do Prof. Claudio
porque, pra mim, eram palavras sem nenhum sentido.
Consequência, inventei um pra mim:
A PaReDe Moli
A ntecipação de tutela
Pa rcelamento
Re curso
De pósito
Mo ratória
Li minar
Continuou sem sentido, mas deu certo, nunca mais esqueci!
-
Resposta: B
Suspensão do Crédito Tributário
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Extinção do Crédito Tributário
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Exclusão do Crédito Tributário
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
-
-
mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
"môr - deposita montante integral - reclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"
bons estudos!