SóProvas


ID
235618
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao instituto do lançamento, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: opção (c)

    a) Verdadeira. Trata-se do lançamento por declaração ou misto, previsto no artigo 147 do CTN.

    b) Verdadeira. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 147 do CTN.

    c) Falsa. As hipóteses do lançamento de ofício estão previstas no artigo 149 do CTN e contemplam muitas outras possibilidades além das mencionadas pela assertiva:

    Art. 149. O lançamento de ofício é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I. quando a lei assim o determine;

    II. quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III. quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-la ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV. quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V. quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI. quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII. quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII. quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX. quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    d) Verdadeira. É o que determina o parágrafo 2 do artigo 147 do CTN. 

  • a)VERDADEIRA. art.147/CTN

    b)VERDADEIRA. art. 147, §1º/CTN

    c)FALSA. art 149/CTN: o artigo elenca rol de hipóteses em que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa. A questão está errada por limitar as hipóteses do artigo.

    d)VERDADEIRA. art. 147, § 2º/CTN
  • Segue a minha interpretação sobre a questão:

    Alternativa "A" também está incorreta. O enunciado deveria ter mencionado "o lançamento por declaração ou misto...", uma vez que o lançamento direto ou de ofício não necessita da participação do sjueito passivo ou de terceiro para ser efetivado. Da maneira como foi descrita "lançamento" abre brechas para os três tipos de lançamento existentes. 

    O Erro da altenativa C está na palavra "somente"

    Portanto, a questão tem duas alternativas incorretas, passível de anulação.
  • ahhhhh vá!
    a A está correta? pelo amor de Deus.... "o lançamento" é genero, não espécie como pretende o examinador fazer com que o candidato presuma.
  • Não vejo erro na letra A. É a letra da lei, art. 147 do CTN.
    Ainda, quanto aos termos 'misto ou declaração', 'autolançamento' e outros termos para denominação das modalidades de lançamento, foi apresentado pela doutrina e ou aos estudiosos da lei, ou seja, não foi a lei que denominou esses conceitos.