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ID
2356183
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, constituem modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    Dec. 3298/99

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • LETRA D

     

    Macete para diferenciar  competitiva x seletiva

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

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  • GABARITO LETRA D

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Decreto 3298/99

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    EXCETO:

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

  •  

    INSERÇÃO NO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1)COLOCAÇÃO COMPETITIVA

     

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    2)COLOCAÇÃO SELETIVA

     

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

     

    3)PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

     

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    OBS(1): PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL ..

     

    OBS(2): APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...

     

     

     

    GAB D

  • pra memorizar em X:

    SEletiva - COM

    COMpetitiva - SEm

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • De acordo com o comentário do professor do qc, o erro da questão é por que  não tem previsão no decreto 3.298 da letra E. Ou seja, as letras a, b e c estão com previsão no decreto já a E não nada dispondo nesse sentido no decreto. Mas tem uma disposição em outra lei com a assertiva E.