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Gabarito: Letra D
Dec. 3298/99
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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LETRA D
Macete para diferenciar competitiva x seletiva
colocação coMpetitiva: iNdepende da adoção de procedimentos especiais
colocação seletiva: depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS
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GABARITO LETRA D
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 300 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
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Decreto 3298/99
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
EXCETO:
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
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INSERÇÃO NO TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
ESQUEMATIZANDO:
1)COLOCAÇÃO COMPETITIVA
>> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
>> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS
2)COLOCAÇÃO SELETIVA
>> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI
>> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS
3)PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA
>> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL
>> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
OBS(1): PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL ..
OBS(2): APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...
GAB D
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pra memorizar em X:
SEletiva - COM
COMpetitiva - SEm
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
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De acordo com o comentário do professor do qc, o erro da questão é por que não tem previsão no decreto 3.298 da letra E. Ou seja, as letras a, b e c estão com previsão no decreto já a E não nada dispondo nesse sentido no decreto. Mas tem uma disposição em outra lei com a assertiva E.