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CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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ALTERNATIVA: A) GABARITO
ALTERNATIVA: B) qualquer do povo devera, bem como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.COMENTARIOS: Art. 5, §3 CPP- Qualquer pessoa do povo PODERA (não tem o dever) - é o chamado FLAGRANTE FACULTAVIVO.
ALTERNATIVA: C) a falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. COMENTARIOS: Art.302, §2º CPP- a falta de testemunhas da infração NÃO impedira o auto de prisão em flagrante...
ALTERNATIVA: D) nas infrações temporárias, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. COMENTARIOS: Art. 303 -CPP: Nas infrações PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
ALTERNATIVA: E) a prisão de qualquer pessoa o local onde se encontre serão comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. COMENTARIOS: Art. 306 CPP- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e a familia do preso ou à pessoa por ele indicada.
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GABARITO: A
A) CPP | Art. 306. (...) § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
B) CPP | Art. 5o. (...) § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
C) CPP | Art. 304. (...) § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
D) CPP | Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
E) CPP | Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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CORREÇÃO SOBRE A "ALTERNATIVA B" dada pelo pessoal:
FUNDAMENTO:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Correta, A
Comunicação da Prisão em flagrante: Art. 306, CPP- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
I - juiz competente;
II -Ministério Público e;
III - à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Em até 24 horas >
I - Encaminhar o auto de prisão em flagrante para o juiz competente;
II - Se o preso não informar o nome de seu advogado, cópia dos autos para a Defensoria Pública;
III - Nota de culpa para o preso, com o motivo da prisão, nome das testemunhas e o condutor da ação.
b - errado - as bancas adoram trocar esse verbo - O correto seria: qualquer do povo PODERÁ...
c - errado - não impede, se assim fosse, ninguém poderia ser preso em flagrante delito.
d - errado - em crimes permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência e, além disso, a lei penal mais preducial poderá ser aplicada ao réu, se esta surgir enquanto não cessar a permanencia, sendo uma exceção ao principio da irretroativdade da lei penal.
e - errado - vide letra A
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a) em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
b) qualquer do povo deverá, bem como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
c) a falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
d) nas infrações temporárias, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
e) a prisão de qualquer pessoa o local onde se encontre serão comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Letra A.
Pura letra de lei.
Art.306, § 1o, cpp. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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PEGADINHA:
1) A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente, tanto por força do CPP, quanto por força constitucional.
2) O envio do APF, é que poderá ser feito em até 24h.
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Atenção ao DEVERÁ E PODERÁ .................
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GABARITO A
Art. 306 CPP
O envio da APF é até 24h.
A comunicação é imediatamente.
Art. 303 -CPP: Nas infrações PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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ITEM (A) CERTO - Art. 306, § 1º, do CPP:
"Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública." ;
ITEM (B) ERRADO -Art. 301, caput, do CPP:
"Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
ITEM (C) ERRADO - Art. 304, § 2º, do CPP:
"A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade." ;
ITEM (D) ERRADO - Art. 303, do CPP:
"Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência" ;
ITEM (E) ERRADO - Art. 5º, LXII, da CF e Art. 306, caput, do CPP;
"Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."
Bons estudos.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Gab - A
A) CPP - Art. 306. §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
B) CPP - Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) CPP - Art. 304. §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
D) CPP - Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
E) CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Comunicações imediatas:
Juiz , MP, Família do preso ou pessoa por ele indicada. Del 3.689/41, Art. 306.
Com base na CRFB/1988: Art.5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Ações em 24h:
A.P.F
Nota de culpa.
Cópia integral , se for o caso, para a defensoria pública.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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gb \ aEm até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
pmgo
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PEGADINHA:
1) A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente, tanto por força do CPP, quanto por força constitucional.
2) O envio do APF, é que poderá ser feito em até 24h.
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses de
prisão em flagrante, como 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1) na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2) a inexistência de
testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas
que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas
de apresentação);
3) no caso de o
acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar
ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido
a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.
A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 306,
§1º, do Código de Processo Penal:
Ҥ 1o
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado
ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe
o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."
B) INCORRETA:
No caso de qualquer do povo a hipótese
é de flagrante FACULTATIVO, onde
qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante. Já nos casos das
autoridades policiais se está diante da hipótese de flagrante OBRIGATÓRIO, em que estas DEVERÃO
realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.
C) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham
presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de
apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: Nas infrações PERMANENTES considera-se em situação de flagrante enquanto
não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: A comunicação de que trata a presente
afirmativa terá que ser realizada
imediatamente, conforme artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º,
LXII, da Constituição Federal.
Resposta: A
DICA: Faça sempre a leitura dos julgados,
informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
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poderá e não deverá !