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ID
2356276
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao instituto da prisão em flagrante, nos moldes do Código de Processo Penal, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • ALTERNATIVA: A) GABARITO

    ALTERNATIVA: B) qualquer do povo devera, bem como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.COMENTARIOS: Art. 5, §3 CPP- Qualquer pessoa do povo PODERA (não tem o dever) - é o chamado FLAGRANTE FACULTAVIVO. 

    ALTERNATIVA: C) a falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. COMENTARIOS: Art.302, §2º CPP- a falta de testemunhas da infração NÃO impedira o auto de prisão em flagrante...

    ALTERNATIVA: D) nas infrações temporárias, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. COMENTARIOS: Art. 303 -CPP: Nas infrações PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    ALTERNATIVA: E) a prisão de qualquer pessoa o local onde se encontre serão comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. COMENTARIOS: Art. 306 CPP- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e a familia do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • GABARITO: A 

     

    A) CPP | Art. 306.  (...) § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    B) CPP | Art. 5o. (...) § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

     

    C) CPP | Art. 304. (...) § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

     

    D) CPP | Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

     

    E) CPP | Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

  • CORREÇÃO SOBRE A "ALTERNATIVA B" dada pelo pessoal:

    FUNDAMENTO:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Correta, A

    Comunicação da Prisão em flagrante: Art. 306, CPP- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:

    I - juiz competente;
    II -Ministério Público e;
    III - à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Em até 24 horas > 

    I - Encaminhar o auto de prisão em flagrante para o juiz competente;
    II - Se o preso não informar o nome de seu advogado, cópia dos autos para a Defensoria Pública;
    III - Nota de culpa para o preso, com o motivo da prisão, nome das testemunhas e o condutor da ação.

    b - errado - as bancas adoram trocar esse verbo - O correto seria: qualquer do povo PODERÁ...

    c - errado - não impede, se assim fosse, ninguém poderia ser preso em flagrante delito.

    d - errado - em crimes permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência e, além disso, a lei penal mais preducial poderá ser aplicada ao réu, se esta surgir enquanto não cessar a permanencia, sendo uma exceção ao principio da irretroativdade da lei penal.

    e - errado - vide letra A

  •  a) em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    b) qualquer do povo deverá, bem como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    c) a falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     

    d) nas infrações temporárias, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

     

    e) a prisão de qualquer pessoa o local onde se encontre serão comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Letra A.

    Pura letra de lei.

    Art.306, § 1o, cpp. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • PEGADINHA: 

    1) A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente, tanto por força do CPP, quanto por força constitucional. 

    2) O envio do APF, é que poderá ser feito em até 24h. 

  • Atenção ao DEVERÁ E PODERÁ .................

  • GABARITO A

    Art. 306 CPP

     

    O envio da APF é até 24h.

     

    A comunicação é imediatamente.

     

     

    Art. 303 -CPP: Nas infrações PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

  • ITEM (A) CERTO - Art. 306, § 1º, do CPP:

    "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública." ;

    ITEM (B) ERRADO -Art. 301, caput, do CPP:

    "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

    ITEM (C) ERRADO - Art. 304, § 2º, do CPP:

    "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade." ;

    ITEM (D) ERRADO - Art. 303, do CPP:

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência" ;

    ITEM (E) ERRADO - Art. 5º, LXII, da CF e Art. 306, caput, do CPP;

    "Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    Bons estudos.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

  • Gab - A

    A) CPP - Art. 306. §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

     

    B) CPP -  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    C) CPP - Art. 304. §2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

     

    D) CPP - Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

     

    E) CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Comunicações imediatas:

    Juiz , MP, Família do preso ou pessoa por ele indicada. Del 3.689/41, Art. 306.

    Com base na CRFB/1988: Art.5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Ações em 24h:

    A.P.F

    Nota de culpa.

    Cópia integral , se for o caso, para a defensoria pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gb \ aEm até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    pmgo

     

  • PEGADINHA: 

    1) A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente, tanto por força do CPP, quanto por força constitucional. 

    2) O envio do APF, é que poderá ser feito em até 24h. 

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.



    A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal:

    “§ 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."


    B) INCORRETA: No caso de qualquer do povo a hipótese é de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante. Já nos casos das autoridades policiais se está diante da hipótese de flagrante OBRIGATÓRIO, em que estas DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.


    C) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Nas infrações PERMANENTES considera-se em situação de flagrante enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A comunicação de que trata a presente afirmativa terá que ser realizada imediatamente, conforme artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.




    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

  • poderá e não deverá !