a) decisões no curso do procedimento: 15 (quinze) dias. (ERRADA)
R: Art. 36, VI - para decisões no curso do procedimento: 05 ( cinco) dias;
b) elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 (cinco) dias. (CERTA)
R: Conforme Art. 36, III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 ( cinco) dias;
c) autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 03 (três) dias. (ERRADA)
R: Art. 36 I - para autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 02 ( dois) dias;
d) expedição de intimação pessoal: 10 (dez) dias. (ERRADA)
R: Art. 36, II - para expedição de intimação pessoal: 05 ( cinco ) dias.
e) manifestações do particular ou providências a seu cargo: 02 (dois) dias. (ERRADA)
R: Art. 36, V - para manifestações do particular ou providências a seu cargo: 05 (cinco) dias;
PRAZOS MÁXIMOS DO PAD (ART. 36 E 37 DA LEI 7.692/02)
2 DIAS ------------------- JUNTADA DOS AUTOS
5 DIAS -------------------- INTIMAR
5 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO SEM CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO
5 DIAS ------------------- PARA MANIFESTAÇÃO DO PARTICULAR
5 DIAS ------------------- DECISÕES DO CURSO DO PROCEDIMENTO
5 DIAS ------------------- OUTRAS PROVIDENCIAS DA ADM
15 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO
20 DIAS ------------------- DECISÃO FINAL
120 DIAS ----------------- PRAZO MÁXIMO PARA DECISÃO DE REQUERIMENTO