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ID
2356288
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando outros não estiverem previstos na Lei n° 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos para:

Alternativas
Comentários
  • a) decisões no curso do procedimento: 15 (quinze) dias. (ERRADA)

    R: Art. 36, VI - para decisões no curso do procedimento: 05 ( cinco) dias; 

     

    b) elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 (cinco) dias.  (CERTA)

    R: Conforme Art. 36,  III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 ( cinco) dias;

     

    c) autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 03 (três) dias. (ERRADA)

    R: Art. 36 I - para autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 02 ( dois) dias;

     

    d) expedição de intimação pessoal: 10 (dez) dias.  (ERRADA)

    R: Art. 36, II - para expedição de intimação pessoal: 05 ( cinco ) dias.

     

    e) manifestações do particular ou providências a seu cargo: 02 (dois) dias.  (ERRADA)

    R: Art. 36, V - para manifestações do particular ou providências a seu cargo: 05 (cinco) dias;

     

     

     

  • PRAZOS MÁXIMOS DO PAD (ART. 36 E 37 DA LEI 7.692/02)


    2 DIAS ------------------- JUNTADA DOS AUTOS


    5 DIAS -------------------- INTIMAR

    5 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO SEM CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO

    5 DIAS ------------------- PARA MANIFESTAÇÃO DO PARTICULAR

    5 DIAS ------------------- DECISÕES DO CURSO DO PROCEDIMENTO

    5 DIAS ------------------- OUTRAS PROVIDENCIAS DA ADM


    15 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO


    20 DIAS ------------------- DECISÃO FINAL


    120 DIAS ----------------- PRAZO MÁXIMO PARA DECISÃO DE REQUERIMENTO