-
GABARITO - LETRA B
I. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes.
Art. 4° As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II. O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais.
Art.6° §5° O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
III. As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem. CORRETO
Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
-
Gabarito: LETRA B
I. ERRADA! As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes.
Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.
II. ERRADA! O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais.
Art. 6º. § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
III. CORRETA! As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
-
GABA B
Erros EM NEGRITO:
I. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes. ( CARÁTER PERMANENTE haja vista que as práticas de sustentabilidade são permanentes no tempo)..
II. O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais. ( Não é único e sim UM DOS)..
-
I- INCORRETA
Art. 4º As UNIDADES ou NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS deverão ter CARÁTER PERMANENTE para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente
-
II- INCORRETA.
Art. 6, § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
-
III- CORRETA.
Art. 7º As UNIDADES ou NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS deverão, PREFERENCIALMENTE, ser SUBORDINADOS à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
-
GABARITO: B
I. As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter temporário até que se realizem o planejamento, a implementação e o monitoramento das metas anuais de sustentabilidade, para posterior avaliação pelos conselhos socioambientais permanentes. (ERRADO)
Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.
II. O órgão deverá considerar o histórico de consumo da unidade para monitoramento de dados e deverá adotá-lo como critério único no levantamento da real necessidade de consumo, evitando o desperdício de materiais. (ERRADO)
Art. 6°. §5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
III. As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos, tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações. (CERTO)
Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
-
Os dispositivos citados para resolvermos a questão serão todos extraídos da Res. CNJ nº 201/2015. Desta forma, o item “I” está errado, pois de acordo com o art.7º, caput as unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente (e não temporário) para o planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente. O item “II” está errado, pois, o § 5º, do art.6º, previu que o histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados (e não como critério único) no levantamento da real necessidade de consumo. O item “III” está correto, pois, de acordo com o art. 7º, as unidades ou núcleos socioambientais deverão, PREFERENCIALMENTE, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.
Resposta: Letra B