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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
bons estudos!
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Vale dizer que as Medidas Provisórias, quando convertidas em lei, equivalem às Leis Oridinárias.
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Alguem tem um "ranking" de leis ?
Se possivel com definições e tudo o mais ?
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LEI - É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito.
A lei, como um processo legislativo, deve ser compreendida no seu sentido amplo, ou seja, envolvendo desde a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos até as resoluções.
Todo o processo legislativo está descrito de forma hierárquica no artigo 59 da Constituição Federal.
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Essa questão foi anulada!
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Letra (a)- hieraquia das normas segue o link
https://www.google.com/url?sa=i&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiD9_CoorDhAhUSILkGHZ9DBpgQjRx6BAgBEAU&url=%2Furl%3Fsa%3Di%26source%3Dimages%26cd%3D%26ved%3D%26url%3Dhttp%253A%252F%252Fwww.veredictum.com.br%252Fmaterias%252Fdireito-geral%252Fhierarquia-das-leis.html%26psig%3DAOvVaw14ZWT85sy-lyrSbsO2Z5ZX%26ust%3D1554255278396519&psig=AOvVaw14ZWT85sy-lyrSbsO2Z5ZX&ust=1554255278396519
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Não existe hierarquia entre as normas legais, questão fraca. Em lugar algum esta descrito algo sobre hierarquia. O art. 59. da CF apenas ENUMERA E CLASSIFICA, dos incisos I ao VII, nada mais.