SóProvas


ID
235672
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre os princípios norteadores da Administração Pública, a Constituição do Estado de Minas Gerais prevê

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais
     

    Seção IV - Da Administração Pública
    Artigo 13
    A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
    § 1º - A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
    § 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

    Princípios norteadores da administração pública dos poderes do estado e entidade descentralizada:

    LIMPE +R 

    Legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e RAZOABILIDADE. 

  • Gabarito: D

    Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

  • Eu decorei assim:

    L I M P E + Razoabilidade.

  • L I M P E R

    Legalidade (cf/88)

    Impessoalidade (cf/88)

    Moralidade (cf/88)

    Publicidade (cf/88)

    Eficiência (cf/88)

    Razoabilidade (CEM)