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Resposta Letra D
Constituição do Estado de Minas Gerais
Seção IV - Da Administração Pública
Artigo 13
A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001.)
§ 1º - A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
§ 2º - O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
Princípios norteadores da administração pública dos poderes do estado e entidade descentralizada:
LIMPE +R
Legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e RAZOABILIDADE.
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Gabarito: D
Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
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Eu decorei assim:
L I M P E + Razoabilidade.
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L I M P E R
Legalidade (cf/88)
Impessoalidade (cf/88)
Moralidade (cf/88)
Publicidade (cf/88)
Eficiência (cf/88)
Razoabilidade (CEM)