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ID
235711
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA: Art. 96 CPP - A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • A) ERRADA. O CPP não estabelece prazo limite para a suspensão do processo. Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

            § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    B) ERRADA. A observação refere-se à exceção de coisa julgada. Art. 110. (...)

    § 2o  A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

    D) ERRADA. Não há previsão legal de confisco de bens, mas de apreensão.   Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

  • Peço Vênia para discordar da nobre colega Ana Luíza, ao meu ver, o erro da alternativa "D", reside em que não será admissível o  confisco no "curso do processo", tendo em vista, que a decretação de confisco é possível, ou seja, perda em favor da União de instrumentos do crime, produtos do crime e proveito do crime, desde que seja, após o transito em julgado da sentença condenatória, efeito  automático da sentença, a decretação de perdimento dos bens.

    Art. 122 do CPP. Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 [não havido restituição do objeto apreendido] e 133 [ou levantamento do sequestro], decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (Art. 91 do Código Penal) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.

    *Produto do Crime-(producta sceleris), que é o objeto do diretamente obtido com a atividade criminosa, é passível de busca e apreensão (art. 240 § 1º, b, CPP)

    *Proveito do Crime- que é o fruto da utilização do produto, leia-se, é originado da especialização deste, como o barco comprado com o dinheiro advindo da lavagem de capitais, é, de regra, passível de sequestro (art. 125 e 132 do CPP).
     
  • Se os veículos automotores forem objeto de busca e apreensão, possuem proprietários legais que estão a procura de seus bens. Assim, o Estado não poderá confiscá-los, mas restituir no momento oportuno.
  • LETRA C CORRETA Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

  • d) O confisco de instrumentos do crime é efeito automático da condenação SE a fabricação,  uso,  porte, alienação ou detenção constitua fato  ilícito. Portanto não pode haver qualquer confisco durante a tramitação do processo, muito menos de objetos lícitos. Art. 91, II, a do CP.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

      II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

     

  • Suspeição é problema com a pessoa e impedimento é com o processo

    Abraços