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ID
235756
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Do ponto de vista objetivo, fará jus à suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n. 9.099/95):

Alternativas
Comentários
  • Galera! agora temos que começar a decorar as penas dos crimes.

    Na questão acima o único caso cuja pena mínima cominada é de 1 ano é o caso da alternativa "A" - homicídio culposo.

    Necessário frisar que a alternativa não cita a função do funcionário, pois se, na situação hipotética o funcionário fosse um policial não incidiria a suspensão condicional do processo, tendo em vista a incidência da causa de aumento do § 4° do art. 121, no que tange a inobservância de regra técnica de profissão (não brincar com uma arma de fogo).

  • Do ponto de vista objetivo, fará jus à suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n. 9.099/95):

    a) o funcionário público que, por imprudência, brincando com uma arma de fogo, mata uma criança com disparo na cabeça.

    b) o comerciante que, por imprudência, conduzindo automóvel em velocidade superior à permitida e sob a influência de álcool, provoca colisão no trânsito e causa a morte de passageiro de outro veículo, único dos envolvidos que se encontrava sem o cinto de segurança.

    c) o funcionário público que compra uma CNH falsa, mediante expectativa de que é produzida com papel autêntico e com prontuário registrado no órgão de trânsito, apresentando-a a policial rodoviário numa blitz.

    d) o comerciante que expõe à venda, numa banca do shopping Oiapoque, em Belo Horizonte, 400 CD's piratas, cópias não autorizadas de álbum fonográfico de músico estrangeiro, com violação de direito de autor.

    Suspensão condicional do processo: pena mínima cominada igual ou inferior a 01 ano; acusado não estiver sendo processado e não tenha sido condenado (art. 89, Lei 9.099/95).

    a) Homicídio culposo: detenção, de 01 a 03 anos (art. 121, § 3.º, CP).

    b) Homicídio culposo na direção de veículo automotor: detenção, de 02 a 04 anos (art. 302, Lei 9.503/97).

    c) Falsificação de documento público: reclusão, de 02 a 06 anos (art. 297, CP).

    d) Violação de direito autoral (venda/lucro): reclusão, de 02 a 04 anos (art. 184, § 2.º,CP).

    Resposta: A

  • CORRETA A.

    Texto de lei:


    Artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena


    Homicídio simples

    Art. 121 - Matar alguém:
    Homicídio culposo

    § 3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • Pessoal,

    após ver o gabarito, fiquei com uma dúvida pq vislumbrei dois crimes praticados pelo agente da letra A: o homicídio culposo e o disparo de arma de fogo (cuja pena prevista pelo ED é de 2 a 4 anos).

    Este último crime, não impediria a proposição do sursis processual?
  • diogo, usa-se o princípio da consunção.
    afasta o disparo, usa-se o homicídio culposo.

    wikpedia:

    Princípio da consunção

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.

     

    Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.

    O Princípio da Consunção está presente e consolidado nos Tribunais Pátrios há algum tempo. Tem como característica básica o englobamento de uma conduta típica menos gravosa por outra de maior relavância, estas possuem um nexo, sendo considerada a primeira conduta como um ato necessário para a segunda, ou seja, exemplificando, um indivíduo, sem porte de arma ou com arma ilegal, utiliza-se da mesma para ceifar a vida de terceiro, praticando homicídio. A primeira conduta de portar arma de fogo de maneira ilegal, está descrita como crime no Estatuto do Desarmamento, art. 14 da Lei 10.826/03, porém, no exemplo, é absorvida pela conduta tipificada no art. 121 do Código Penal.

    Esta absorção acontece por vários motivos, quais sejam: o dolo do agente era o homicídio, o crime de homicídio regula um bem jurídico de maior importância, a vida, possui uma pena mais rigorosa, é mais abrangente e as condutas não possuem desígnos autônomos.

    Tais considerações iniciais servem para adentrar em um estudo mais profundo e dígno, dada a importância do assunto.

  • Questão estranha.....
  • Acredito que a intenção do examinador não foi saber se tinhamos todas as penas decoradas, na verdade, como existe uma diferença entre o homicídio culposo e o homicídio culposo de trânsito, sabe-se que no primeiro cabe a suspensão e no segundo não, muitos livros trazem tabelas comparativas dos dois crimes, então, sabendo apenas isso, dava para fazer a questão. É uma boa questão para treinar o raciocínio na hora de uma prova!
  • Não haverá concurso entre o homicídio e o disparo de arma de fogo simplesmente porque, nesse último caso, não há previsão de crime na modalidade culposa. O disparo foi por imprudência...

  • Como é possível um crime que tem pena máxima de 3 anos ser englobado na lei 9.099?

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    olha, é tanta questão errada que nem sei mais para onde correr.....

  • A questão não está errada, é pura letra de lei. 
    Artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena


    Homicídio simples

    Art. 121 - Matar alguém:
    Homicídio culposo

    § 3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
  • Cassiano, a pergunta é se é cabível a Suspensão Condicional do Processo e como previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, sim é cabível, desde que o crime tenha PENA MÍNIMA igual ou inferior a um ano.. NÃO INTERESSA  a pena máxima.. só a mínima, para fins de Suspensão Condicional do Processo. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Questão interessantíssima, que faz o cara refletir sobre a proporcionalidade das penas...

  • Devemos gravar que o homicídio culposo admite suspensão do processo, esse fato rende muitas questões desse tipo, pois parece estranho mesmo.

  • Lembrando que no homicídio culposo no trânsito não cabe...

    Abraços