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ID
235783
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • d) Quando a lei determina para o ato jurídico determinado prazo decadencial, deverá o juiz, de ofício, extinguir a pretensão postulada pelo autor.

     

    Fala de prazo decadencia, e fala em PRETENSÃO?

    num intindi

  •  "a) Concorrendo os filhos de irmãos do falecido, aquele que recebeu doação em vida do de cujus deverá colacioná-la para igualar as legítimas. "

    A colação objetiva igualar as legíimas dos herdeiros necessários. Ocorre que os filhos de irmão do falecido são, na verdade, os sobrinhos do falecido, que, por serem  sucessores colaterais, não estão obrigados a colacionar.

  • A alternativa d não estaria incompleta?

    O simples fato de haver previsão legal da decadência não leva à extinção da pretenção, de ofício, pelo juiz. Para tanto, seria necessário o decurso do tempo previsto, o que caracterizaria a decadência. E isso não ficou claro na questão.

    O prazo decadencial previsto se esgotou ou não?  Se não se esgotou, não há que se falar em extinção de ofício.

  • a) Os filhos de irmãos são colaterais, não se aplicando a eles a regra de colação prevista no artigo 2002 e seguintes do CC. Este artigo refere-se especificamente aos descendentes. Alternativa incorreta.

  • a) Concorrendo os filhos de irmãos do falecido, aquele que recebeu doação em vida do de cujus deverá colacioná-la para igualar as legítimas. "

    A colação objetiva igualar as legíimas dos herdeiros necessários. Ocorre que os filhos de irmão do falecido são, na verdade, os sobrinhos do falecido, que, por serem  sucessores colaterais, não estão obrigados a colacionar.

     

    Os filhos de irmãos do falecido não são herdeiros necessários, pois são , em verdade, sobrinhos do falecido. Não estão, pois, obrigados a colacionar.

  • d) Art. 210 do CCB. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • UMA OUTRA BOA PEGADINHA:

    Ex: Carlos, tem 2 filhos, José e Pedro, e um neto João, filho de José. Carlos, avô, doa para o seu neto João ( descendente de 2o grau), sendo que em época o seu filho José ( pai de João-  naturalmente  descentente de 1o grau de Carlos) estava vivo. Todavia, quando da abertura da sucessão ( morte de Carlos), seu filho  José ( pai de João) estava morto ( pré-morto).Nesse caso, na época da doação de Carlos para seu neto João, quem seriam os possíveis herdeiros necessários de Carlos eram seus filhos Pedro e José ( que ainda era vivo) e nao seu neto João ( que passa ter direito a herança por representação - direito que o seu pai José teria se vivo fosse) concorrendo com seu tio Pedro. Nesse caso presume-se que quando Carlos fez a doação para o seu neto João ele o fez em referente a parte disponível da sua herança, nao tendo João obrigação de colacionar tal bem. Senão vejamos:

    Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

    Parágrafo único. Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a descendente ( DOAÇÃO QUE CARLOS FEZ AO NETO) que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro necessário ( JA QUE AO TEMPO DA DOAÇÃO O PAI DE JOÃO, O JOSÉ, FILHO DE CARLOS, ESTAVA  VIVO E SERIA O POSSÍVEL HERDEIRO NECESSÁRIO DE CARLOS). 


    Fui!
  • "d) Quando a lei determina para o ato jurídico determinado prazo decadencial, deverá o juiz, de ofício, extinguir a pretensão postulada pelo autor."
    "Decadência é a perda do direito pelo decurso do prazo estabelecido para seu exercício. Define-a Camara Leal: 'decadência é a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício se tivesse verificado`" (Nestor Duarte. Código Civil Comentado, 2012).
    A letra D não está certa.
  • Lembrando que os alimentos são irrenunciáveis

    Abraços

  • colateral esta na ordem das sucessao legitima, mas nao é herdeiro necessario

  • Concorrendo os filhos de irmãos do falecido, aquele que recebeu doação em vida do de cujus deverá colacioná-la para igualar as legítimas.-ERRADO--------+++++++++------------------------- .... Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.