Gab.B.
Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
Por fim, deve-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
Mazza.
✿ No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.
Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:
a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;
b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.
► Poder discricionário
▪ margem de liberdade
▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”)
▪ conceitos jurídicos indeterminados
▪ motivo e objeto (vinculados ou discricionários)
▪ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios)
▪ razoabilidade e proporcionalidade
▪ presente na edição e na revogação do ato
Fonte: Prof. Herbert Almeida
GABARITO - B
A ) discricionariedade não se confunde com arbitrariedade .
B ) ato discricionário há margem de liberdade de escolha,
No Vinculado : não há margem de liberdade;
C) o Poder Judiciário não pode analisar o mérito.
D) para maioria da doutrina os elementos discricionários são motivo e objeto.