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Valendo -se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, em seu livro “¿Qué es una Constitución?”, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando -se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassale, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
fonte: direito constitucional esquematizado; Pedro Lenza; 16ª ed.
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Lembramos, aqui, que Konrad Hesse contrapôs esse entendimento ao defender a "FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO", ou melhor, que a Constituição não apenas seria condicionada, moldada, pelos ditos 'fatores reais de poder', assim como seria condicionante desta mesma 'Realidade social'.
Portanto, se para Lassalle a 'Constituição Escrita' deveria ser apenas um espelho da realidade social, sem poder algum para modificar o meio social; para Hesse a Constituição teria força normativa, por si só, para condicionar os fatores reais de poder. Isso, é a força normativa da Constituição.
Avante...
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Sentido Jurídico: Hans Kelsen
Sentido Político: Carl Schmitt
Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale (esse verde deveria ser mais escuro)
Poder Constituinte: Emmanuel Sieyes
Poder Moderador: Benjamin Constant
Controle de constitucionalidade: John Marshal
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LETRA A CORRETA
Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";