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ID
2357911
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação constitucional de mandado de segurança:

Alternativas
Comentários
  • ??? Não é letra A não. a letra A não fala de habeas data?

  • A letra A, fala exatamente a descrição do habeas data. O gabarito está errado! 

     

  • O que é isso?

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "Ocorrendo a necessidade de se obter certidões objetivas sobre sua pessoa ou de solicitar informações sobre terceiros, mas que envolve situações de interesse particular, a ação cabível será o mandado de segurança; ao contrário, do que ocorre quando se busca informações pessoais constante nos bancos de dados das entidades públicas em que, aí sim, a ação pertinente será o Habeas Data."

     

    * Quando a informação é sobre a pessoa do impetrante e esta é negada, o remédio constitucional cabível é o habeas data (caráter personalíssimo).

     

    ** * Quando a informação é sobre terceiros e esta é negada, o remédio constitucional cabível, em tese, é o mandado de segurança (caráter residual).

     

    *** Percebe-se que a informação é de interesse geral (terceiros) e não está protegida por sigilo. A informação não é de caratér personalíssimo (não é referente à pessoa do impetrante). Portanto, o remédio constitucional cabível é o mandado de segurança.

     

    **** DICA: RESOLVER A Q313322

     

     

    b) CF, Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

    * O mandado de segurança contra ato do STJ deve ser impetrado no próprio STJ. O STF só analisará, por meio de recurso ordinário, o mandado de segurança, se denegatória a decisão. Portanto, a redação correta seria: a ação constitucional de mandado de segurança pode ser impetrada no STJ contra ato jurisdicional do próprio STJ. Se denegatória a decisão, é cabível recurso ordinário para o STF.

     

     

    d) A letra "d" está errada, pois o mandado de segurança pode defender interesses coletivos. O mandado de segurança individual está previsto no inciso LXIX, art. 5º, da CF, e o coletivo no inciso LXX, art. 5º, da CF. O mandado segurança individual protege uma pessoa ou um grupo de pessoas que não aquelas vinculadas a um partido político, organizações sindicais, entidades de classe, ou associação. Já o mandado de segurança coletivo é corporativo, porque protege certos grupos de pessoas expressamente previstos na CF. Assim, a legitimidade ativa, é a principal diferença.

     

     

     

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  • GABARITO:A

     

    Mandado de segurança

     

    Consiste em garantia constitucional a um direito líquido e certo não amparado pelo “habeas data” nem pelo “habeas corpus”. O mandado de segurança será concedido quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.


    Fundamentação:


    Art. 5º, LXIX e LXX da CF

  • https://www.youtube.com/watch?v=_gOvcHF6ugE

    Explicação do gabarito não ser a letra A.

  • CF.88

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Pesada...

  • O Habeas data se dedica a informações de caráter pessoal !

  • O Habeas data se dedica a informações de caráter pessoal E NÃO DE TEM INTERESSE GERAL! (A)

  • Que pegadinha infame

  • GABARITO: A

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Questão, a meu ver, sem resposta.

    Informação é diferente de certidão.

  •  LXIX -   conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • LXXII - conceder-se-á habeas data :

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do 

    impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades 

    governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, 

    judicial ou administrativo;

  • questão ao meu ver passiva de anulação.

  • # Habeas datas

    - Informações sobre a pessoa do impetrante.

    -  Caráter personalíssimo

    # Mandado de Segurança

    -  Informação é sobre terceiros, não protegida sob sigio, e esta é negada.

    -  Caráter residual

    C) INCORRETA

    Nunca caberá Mandado de Segurança ao STF, enquanto o STJ nos casos previstos no art. 105, CF.

    STF – Julga Recurso Ordinário – Art. 102, CF

    STJ – Julga Mandado de Segurança – Art. 105, CF

    O mandado de segurança contra ato do STJ deve ser impetrado no próprio STJ.

    O STF só analisará, por meio de recurso ordinário, o mandado de segurança, se denegatória a decisão.

    Portanto, a redação correta seria: a ação constitucional de mandado de segurança pode ser impetrada no STJ contra ato jurisdicional do próprio STJ.

    Se denegatória a decisão, é cabível recurso ordinário para o STF.

    D) Mandado de Segurança pode ser ajuizada para interesses individuais e interesses coletivos