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ID
2357944
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da dação em pagamento no Código civil em vigor caracteriza-se quando:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    Alternativa A: Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento. ---> COMPENSAÇÃO

    Alternativa B: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. ---> PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

    Alternativa C: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. - DAÇÃO EM PAGAMENTO - CORRETA

    Alternativa D: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. ---> COMPENSAÇÃO.

     

  • CC:

    a) Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.

    b) Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    c) Art. 356.

    d) Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • Alternativa a) Art.352,CC - IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos" (art. 352 do CC). Estamos diante da IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Incorreta;

    B) “A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores" (art. 349 do CC). Estamos diante do PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO. Exemplo: A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que pagou ao segurado. Incorreta;

    C) “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida" (art. 356 do CCO. Estamos diante da DAÇÃO EM PAGAMENTO. O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento. Correta;

    D) “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem" (art. 368 do CC). Estamos diante da COMPENSAÇÃO. Tem como requisitos: a) liquidez do débito (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto); b) exigibilidade do débito (o débito se constitui no momento em que a obrigação é formada, mas a exigibilidade só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo, ou da condição, à exceção das hipóteses dos arts. 333 e 372 do CC); c) fungibilidade das prestações (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, o que significa, por exemplo, que a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, não sendo possível que se compense a obrigação de entregar cabeças de gado obrigação de entregar suínos); d) reciprocidade das obrigações (art. 368). Exemplo: Caio deve R$ 500.000,00 a Ticio. Tício, por sua vez, deve a Caio R$ 300.000,00. Nessa situação, haverá a compensação parcial, permanecendo Caio devedor de Ticio, só que no montante de R$ 200.000,00. Incorreta.




    Resposta: C 
  • ART 356.