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ID
2357962
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao concurso de crimes, É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Concurso MATERIAL 
    + de 1 ação/omissão
    2 ou + crimes (idênticos ou não) 
    Somam-se as penas  

  •  a) no concurso FORMAL o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, sendo aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até ½ (metade).  

     

     b) Gabarito - art. 69 CP

     

     c) no CRIME CONTINUADO o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, devem os subsequentes ser havidos como sequencia do primeiro.  

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

  • CONCURSO MATERIAL

    --> 2 ou + ações

    --> 2 ou + crimes

    --> 2 ou + intenções

    --> soma-se as penas

  • No caso de crime formal há uma única conduta e mais de um crime. Pega a pena maior e aumenta de de 1/6 a 1/2 . Exasperação.

    No caso de crime material há mais de uma conduta e mais de um crime. Soma das penas. Acúmulo material.

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    GABARITO - B

  • Pessoal separei alguns exemplos de Concurso Material

    Cláudio, armado com um revólver, mata João e depois rouba Pedro. Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e roubo), a este resultado com crimes diferentes atribui-se o termo Concurso Material Heterogêneo, já para crimes idênticos, o termo é Concurso Material Homogêneo.

    Pelé é preso em flagrante cometendo o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), cuja pena mínima aplicada ao final do processo é de 05 anos de reclusão e multa, mas também apresentou documento falso (artigo 304 do Código Penal), cuja pena mínima aplicada ao final é de 02 anos de reclusão e multa.

    Segundo a regra do concurso material, com a condenação do acusado em ambos os crimes mencionados anteriormente, tendo sido fixadas as penas no mínimo legal, o total da pena será de 07 (sete) anos de reclusão, além de multa, com o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena (artigo 33, § 2º, alínea b, do CP).

    Gosto muito de estudar separando muitos exemplos práticos, desse modo gravamos mais a Teoria.

    FORÇA E FÉ

    A VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA.

    Bons Estudos

  • A fim de responder à questão, deve-se analisar cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de apontar qual delas está correta.
    Item (A) - A descrição realizada neste item corresponde à definição de concurso formal, prevista no artigo 70 do Código Penal. A definição de concurso material está prevista no artigo 69 do referido diploma legal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Assim sendo, a proposição contida neste item é falsa. 
    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao disposto no artigo 69 do Código Penal, que trata do concurso material, senão vejamos: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Assim, a presente alternativa está correta. 
    Item (C) - A definição contida neste item corresponde a de crime continuado, estabelecida no artigo 71 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". A definição de concurso material está prevista no artigo 69 do referido diploma legal, que tem a seguinte redação: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Como depreende-se das considerações apresentadas nas análise dos itens anteriores, verifica-se que assertiva no item (B) está correta, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.