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ID
2357968
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro define: artigo 309 – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: pena – detenção, de 06 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa. A Polícia Militar foi acionada e localizou o autor do fato na direção do respectivo veículo, ou seja, em flagrante delito, pois não possuía permissão para dirigir. Realizada a identificação do autor do fato, constatou-se que já havia praticado o mesmo crime em diversas oportunidades, inclusive, com condenação transitada em julgado. Na hipótese de nova aplicação da pena É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Trata-se de interpretação a contrario sensu do art. 44, II do CP. 

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           (...)

     II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    Por ser o réu reincidente específico em crime doloso, não poderá ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • A meu ver, essa questão me parece nebulosa por ausência de enquadramento na conduta do tipo do art. 309, do CTB. Em momento algum, foi explicitado na questão que o motorista conduzia o veículo gerando perigo de dano, portanto como pode ser crime?

     

     

    Defensor Público/RS. 2014. FCC. 


    Sobre as leis penais especiais, é correto .afirmar: 


    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente responda criminalmente por dirigir sem ser habilitado (tipo penal previsto no art. 309 da Lei n° 9.503/97), é necessário, sempre, que sua conduta gere perigo de dano. 


    A alternativa está correta. 

     


    (Cespe- Delegado de Polícia- ES/2010) 


    Em relação à legislação que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, julgue os itens subsequentes. 


    Os crimes de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e de falta de habilitação se aperfeiçoam com a simples conduta, sem que se exija prova da efetiva probabilidade de dano. 


    A alternativa está errada. 

  • GABARITO B

     

    Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ao reincidente  em crime doloso. 

  • É vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os reincidentes específicos (2ª Turma do STF - HC 94.990).

  • Na verdade, a reincidência por si só não impede a aplicação da substituição da PPL por PRD. Eu sei que o art. 44 do CP traz, entre suas vedações, o reincidente em crime dolos, nos seguintes termos:

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    (...)

     II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    Só que essa regra é excetuada pelo §3º do mesmo artigo, porém com dois requisitos (um subjetivo e outro objetivo):

     

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

    Resumindo: Em regra não se deve aplicar a substituição ao reincidente doloso, mas o juiz pode aplicar, desde que:

    1-) seja socialmente recomendável

    2-) não seja reincidência específica. 

     

  • LEI 9503/97

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: (CRIME DOLOSO)

    Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:  

    CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    GABARITO - B

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens com vistas a verificar qual delas se coaduna com a proposição contida no enunciado.
    Item (A) -  Embora a pena cominada para o delito que ora se trata seja de detenção de seis meses a um ano, ou multa, o que autorizaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, há, na situação hipotética descrita, um óbice a essa substituição. É que o autor do fato é reincidente específico, o que, nos termos da parte finado do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Conforme comentado acima, embora a pena cominada para o delito que ora se trata seja de detenção de seis meses a um ano, ou multa, o que autorizaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, há, na situação hipotética descrita, um óbice a essa substituição. É que o autor do fato é reincidente específico, o que, nos termos da parte final do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O fato da pena cominada ser de detenção não implica a incidência da substituição da pena privativa da liberdade por pena restritiva de direito. Impõe-se também a presença dos outros requisitos autorizadores e a ausência óbices, todos previstos nos dispositivos do artigo 44 do Código Penal. No caso, está presente o óbice previsto na parte final do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, o que portanto, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A reincidência não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em todos os casos, mas apenas nos de reincidência específica, nos termos do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, senão vejamos: "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime". Com efeito, a assertiva constante deste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • É vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os reincidentes específicos (2ª Turma do STF - HC 94.990).

  • Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.