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GABARITO: LETRA B
Trata-se de interpretação a contrario sensu do art. 44, II do CP.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
(...)
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
Por ser o réu reincidente específico em crime doloso, não poderá ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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A meu ver, essa questão me parece nebulosa por ausência de enquadramento na conduta do tipo do art. 309, do CTB. Em momento algum, foi explicitado na questão que o motorista conduzia o veículo gerando perigo de dano, portanto como pode ser crime?
Defensor Público/RS. 2014. FCC.
Sobre as leis penais especiais, é correto .afirmar:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente responda criminalmente por dirigir sem ser habilitado (tipo penal previsto no art. 309 da Lei n° 9.503/97), é necessário, sempre, que sua conduta gere perigo de dano.
A alternativa está correta.
(Cespe- Delegado de Polícia- ES/2010)
Em relação à legislação que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, julgue os itens subsequentes.
Os crimes de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e de falta de habilitação se aperfeiçoam com a simples conduta, sem que se exija prova da efetiva probabilidade de dano.
A alternativa está errada.
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GABARITO B
Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ao reincidente em crime doloso.
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É vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os reincidentes específicos (2ª Turma do STF - HC 94.990).
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Na verdade, a reincidência por si só não impede a aplicação da substituição da PPL por PRD. Eu sei que o art. 44 do CP traz, entre suas vedações, o reincidente em crime dolos, nos seguintes termos:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
(...)
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
Só que essa regra é excetuada pelo §3º do mesmo artigo, porém com dois requisitos (um subjetivo e outro objetivo):
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Resumindo: Em regra não se deve aplicar a substituição ao reincidente doloso, mas o juiz pode aplicar, desde que:
1-) seja socialmente recomendável
2-) não seja reincidência específica.
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LEI 9503/97
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: (CRIME DOLOSO)
Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
CP
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso
GABARITO - B
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens com vistas a verificar qual delas se coaduna com a proposição contida no enunciado.
Item (A) - Embora a pena cominada para o delito que ora se trata seja de detenção de seis meses a um ano, ou multa, o que autorizaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, há, na situação hipotética descrita, um óbice a essa substituição. É que o autor do fato é reincidente específico, o que, nos termos da parte finado do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Conforme comentado acima, embora a pena cominada para o delito que ora se trata seja de detenção de seis meses a um ano, ou multa, o que autorizaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, há, na situação hipotética descrita, um óbice a essa substituição. É que o autor do fato é reincidente específico, o que, nos termos da parte final do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O fato da pena cominada ser de detenção não implica a incidência da substituição da pena privativa da liberdade por pena restritiva de direito. Impõe-se também a presença dos outros requisitos autorizadores e a ausência óbices, todos previstos nos dispositivos do artigo 44 do Código Penal. No caso, está presente o óbice previsto na parte final do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, o que portanto, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - A reincidência não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em todos os casos, mas apenas nos de reincidência específica, nos termos do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, senão vejamos: "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime". Com efeito, a assertiva constante deste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)
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É vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os reincidentes específicos (2ª Turma do STF - HC 94.990).
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Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo
II – o réu não for reincidente em crime doloso
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.