SóProvas


ID
2357971
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime culposo É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Negligência: Falta de cuidado(cautela) na omissão.

  • Alguém, por favor, poderia comentar a letra "d'? 

  • Letra D ERRADA- art 115 do CP

  • Thiago Lemos, o 115 CP não responde a razão de a redução dos prazos não se aplicar a crimes culposos. Eis a questão!

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeço imensamente.

  • A. ERRADA. Na verdade, a alternativa fornece o conceito do instituto da imprudência.

     

    B. CORRETA. Negligência é a atitude omissiva.

     

    C. ERRADA. No caso de crime culposo independe da pena(art. 44, I, parte final, do Código Penal).

     

    D. ERRADA. Em qualquer crime, não somente no culposo(art. 115, CP).

     

     

  • Prosecutor Parquet, fique sossegado, porque aqui a banca "pisou no tomate" mesmo. A alternativa 'D' está corretíssima, qualquer crime (doloso ou culposo) tem o prazo prescricional reduzido pela metade nas condições do art. 115 do CP. A questão deveria ter sido anulada ou considerar-se duas alternativas corretas. Se tiver mais alguma dúvida é só falar...

  • O fato é que temos a B como "mais certa" pois traz o conceito apropriado de Negligência (conduta realizada sem cuidado, por preguiça psíquica. Comportamento negativo: o agente não faz o que deveria fazer)

    A letra D receberia a classificação de "menos certa", face ser a literalidade APROXIMADA do art 115 CP, porém, o aludido artigo NÃO está no CP tal qual a questão acima transcreve: "no crime culposo aplica-se a redução pela metade do prazo ..."  mas "São reduzidos de metade os prazos..."

    e como sabemos DOLO é regra. Do 121 ao art 359-H, há apenas 13 Culposos. Temos então que, a letra D não está errada. Contudo, não vejo como passível de anulação. 

    Na hora H, em casos como esse, EU prefiro usar a lógica= letra seca da lei. Mas vai do entendimento de cada um!

    abs e sucesso.

  • NÃO CONCORDO COM O TERMO: INERCIA DO AGENTE.

  • A letra B parece mais o Crime Omissivo Impróprio.

  • Não é crime omissivo impróprio porque não está explícito o dever jurídico de agir.

  • Negligência: Dano por omissão

    Imprudência: Dano por ação

    Imperícia: Falta de habilidade 

  • GABARITO LETRA "B"

     

     

    Não consigo vislumbrar o erro da alternativa "D".

     

    Não há nada no CP (segundo o meu pensamento) que venha obstar a redução pela metade do prazo prescricional nos crimes culposos prevista no art. 115.

    O art. 115 fala em "crimes". Ou seja, crime doloso ou culposo. 

    Me junto ao comentários de outros colegas. Por que estaria errada a alternativa "D"?

     

     

  • B) NEGLIGÊNCIA: consiste na OMISSÃO em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

     

  • IMPERÍCIA: SEM TÉCNICA

    IMPRUDÊNCIA: É PERITO, SEM CUIDADO

    NEGLIGÊNCIA: DEIXAR DE FAZER

  • GABARITO B

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Imprudência: Conduta positiva; ocorre quando há um comportamento sem a devida cautela, isto é, há uma atividade positiva e descuidada. Negligência: conduta negativa; o agente assumem-se atitude passiva, por descuido ou desatenção, diante de uma situação que demanda ação. Imperícia: culpa profissional: decorre de uma inaptidão de uma falta de habilidade para realizar uma profissão; arte ou ofício.
  • CÓDIGO PENAL

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição (QUALQUER CRIME) quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Negligência significa desatenção, menosprezo, desdém. É o ato de depreciar, de não dar a algo o seu devido valor.

    Negligência é também a demonstração de preguiça, de indolência e de inércia, é a falta de iniciativa.

    Na área jurídica, negligenciar é o ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros. [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    Fonte: https://www.significados.com.br/negligencia/

    GABARITO - B

  • Letra B e também a D correta.

    CP, Art. 115- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    http://planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art115

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime culposo, analisemos as alternativas: 
    a) ERRADA. O crime é considerado culposo quando o agente dá causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia. A negligência, como diz Nucci (2014), é uma forma passiva de culpa, ou seja, a pessoa por descuido, desatenção acaba ocasionando o resultado. Não é uma atitude positiva como narra a alternativa, é uma omissão, um agir sem cautela.
    b) CORRETA. De fato, a negligência é quando por desatenção, o agente deixa de observar o dever objetivo de cuidado e realiza determinada conduta que produz um resultado criminoso, ou seja, o agente podia agir para não causar o crime, mas não o faz por preguiça, desleixo ou desatenção. 
    c) ERRADA. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo, de acordo com o art. 44, I do CP.

    d) CORRETA.  São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, de acordo com o art. 115 do CP. Qualquer crime, tanto doloso como culposo admite que o prazo de prescrição seja reduzido pela metade nessa hipótese.
    É importante que o candidato nessas questões analise qual seria então a mais correta, como essa afirmativa não está igual a letra da lei (apesar de estar correta mesmo assim), o mais acertado seria marcar a letra B.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B e D.  

    GABARITO DA BANCA: LETRA B.  

    Referências:  

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.