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Negligência: Falta de cuidado(cautela) na omissão.
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Alguém, por favor, poderia comentar a letra "d'?
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Letra D ERRADA- art 115 do CP
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Thiago Lemos, o 115 CP não responde a razão de a redução dos prazos não se aplicar a crimes culposos. Eis a questão!
Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeço imensamente.
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A. ERRADA. Na verdade, a alternativa fornece o conceito do instituto da imprudência.
B. CORRETA. Negligência é a atitude omissiva.
C. ERRADA. No caso de crime culposo independe da pena(art. 44, I, parte final, do Código Penal).
D. ERRADA. Em qualquer crime, não somente no culposo(art. 115, CP).
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Prosecutor Parquet, fique sossegado, porque aqui a banca "pisou no tomate" mesmo. A alternativa 'D' está corretíssima, qualquer crime (doloso ou culposo) tem o prazo prescricional reduzido pela metade nas condições do art. 115 do CP. A questão deveria ter sido anulada ou considerar-se duas alternativas corretas. Se tiver mais alguma dúvida é só falar...
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O fato é que temos a B como "mais certa" pois traz o conceito apropriado de Negligência (conduta realizada sem cuidado, por preguiça psíquica. Comportamento negativo: o agente não faz o que deveria fazer)
A letra D receberia a classificação de "menos certa", face ser a literalidade APROXIMADA do art 115 CP, porém, o aludido artigo NÃO está no CP tal qual a questão acima transcreve: "no crime culposo aplica-se a redução pela metade do prazo ..." mas "São reduzidos de metade os prazos..."
e como sabemos DOLO é regra. Do 121 ao art 359-H, há apenas 13 Culposos. Temos então que, a letra D não está errada. Contudo, não vejo como passível de anulação.
Na hora H, em casos como esse, EU prefiro usar a lógica= letra seca da lei. Mas vai do entendimento de cada um!
abs e sucesso.
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NÃO CONCORDO COM O TERMO: INERCIA DO AGENTE.
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A letra B parece mais o Crime Omissivo Impróprio.
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Não é crime omissivo impróprio porque não está explícito o dever jurídico de agir.
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Negligência: Dano por omissão
Imprudência: Dano por ação
Imperícia: Falta de habilidade
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GABARITO LETRA "B"
Não consigo vislumbrar o erro da alternativa "D".
Não há nada no CP (segundo o meu pensamento) que venha obstar a redução pela metade do prazo prescricional nos crimes culposos prevista no art. 115.
O art. 115 fala em "crimes". Ou seja, crime doloso ou culposo.
Me junto ao comentários de outros colegas. Por que estaria errada a alternativa "D"?
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B) NEGLIGÊNCIA: consiste na OMISSÃO em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.
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IMPERÍCIA: SEM TÉCNICA
IMPRUDÊNCIA: É PERITO, SEM CUIDADO
NEGLIGÊNCIA: DEIXAR DE FAZER
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GABARITO B
PMGO EU PERTENCEREI.
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Imprudência: Conduta positiva; ocorre quando há um comportamento sem a devida cautela, isto é, há uma atividade positiva e descuidada. Negligência: conduta negativa; o agente assumem-se atitude passiva, por descuido ou desatenção, diante de uma situação que demanda ação.
Imperícia: culpa profissional: decorre de uma inaptidão de uma falta de habilidade para realizar uma profissão; arte ou ofício.
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CÓDIGO PENAL
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; [ALTERNATIVA C - ERRADA]
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição (QUALQUER CRIME) quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Negligência significa desatenção, menosprezo, desdém. É o ato de depreciar, de não dar a algo o seu devido valor.
Negligência é também a demonstração de preguiça, de indolência e de inércia, é a falta de iniciativa.
Na área jurídica, negligenciar é o ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros. [ALTERNATIVA B - CORRETA]
Fonte: https://www.significados.com.br/negligencia/
GABARITO - B
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Letra B e também a D correta.
CP, Art. 115- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
http://planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art115
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do crime culposo, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O crime é considerado culposo quando o agente dá
causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia. A negligência,
como diz Nucci (2014), é uma forma passiva de culpa, ou seja, a pessoa por
descuido, desatenção acaba ocasionando o resultado. Não é uma atitude positiva
como narra a alternativa, é uma omissão, um agir sem cautela.
b) CORRETA. De fato, a negligência é quando por
desatenção, o agente deixa de observar o dever objetivo de cuidado e realiza
determinada conduta que produz um resultado criminoso, ou seja, o agente podia
agir para não causar o crime, mas não o faz por
preguiça, desleixo ou desatenção.
c) ERRADA.
As penas restritivas de direitos são autônomas e
substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de
liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência
ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for
culposo, de acordo com o art. 44, I do CP.
d) CORRETA.
São reduzidos de metade os prazos de
prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um)
anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, de acordo com o art.
115 do CP. Qualquer crime, tanto doloso como culposo admite que o prazo de
prescrição seja reduzido pela metade nessa hipótese.
É importante que o candidato nessas questões analise qual seria então a
mais correta, como essa afirmativa não está igual a letra da lei (apesar de
estar correta mesmo assim), o mais acertado seria marcar a letra B.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA B e D.
GABARITO DA
BANCA: LETRA B.
Referências:
NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.