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GABARITO: B
Art. 5º, XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Como se pode verificar, a CF/88 proíbe a existência de juízo ou tribunal de exceção, o que tem por objetivo garantir um julgamento justo e imparcial. Nesse sentido, as regras para determinação do juízo ou tribunal competente deverão anteceder o fato.
Fonte: Estratégia Concursos
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GABARITO LETRA B
Art. 5º, XXXVII, que ‘não haverá juízo ou tribunal de exceção’. Basicamente significa que não serão criados tribunais para o julgamento de um fato específico. De regra, o tribunal já existe e tem sua competência fixada antes que o fato a ser julgado ocorra. Eventualmente, pode ocorrer atribuição de novas competências sem ferir a Constituição - exemplo: criação de Varas de Acidentes Automobilísticos. Neste caso, se trataria de uma competência genérica, para todos os casos que se enquadrem nela.
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letra b
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Comentando a questão:
O art. 5º, XXXVII da CF aduz sobre a vedação de juízo ou tribunal de exceção, por essa regra o juiz que deve julgar determinado caso deve ser investido na jurisdição previamente, ou seja, o juízo deve ser constituído antes do fato. Se se cria um juízo para julgar um caso que aconteceu depois da fato, ter-se-á um juízo ou tribunal de exceção.
A) INCORRETA. Vide explicação acima
B) CORRETA. Conforme explicação acima.
C) INCORRETA. Vide explicação acima. Vale destacar que as regras de competência admitem exceção, por exemplo, nos casos de conexão e continência entre processos.
D) INCORRETA. Vide explicação acima. Vale destacar que a Constituição não detalha a competência de todos os juízes, por exemplo, nos casos da Justiça Comum Estadual, a Constituição não detalha qual será a competência de forma específica da referida justiça, apenas diz que tal competência será regulada pelas Constituições Estaduais.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Letra B
princípio do juiz natural.
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Acertei pela lógica, mas não etendi como será escolhido um Júiz previamente para um crime que ainda não fora cometido.
Então pressupõe-se que todos juizes são capacitados para qualquer crime?
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Nossa , questão estranha!
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GABARITO:"B"
a) Não é possível que um Juiz Federal escolha em que processo quer atuar.
b) O Art. 5º, XXXVII, da CRFB/88 consagra o princípio do juiz natural. Por força desse princípio (constitucionalmente estabelecido), está vedada a transferência de competências ex post factum, ressalvadas, nesse último caso, as exceções genérica e expressamente contempladas na sistemática legal. As regras de competência, portanto, devem anteceder a prática do crime
c) A vedação à existência de juízo ou tribunal de exceção não significa que as regras gerais de competência não admitem exceção, pois a própria existência de uma situação de suspeição ou impedimento fará com que a regra seja alterada. Além disso, a própria ordem constitucional prevê inúmeras exceções à regra geral de competência (ex.: o foro por prerrogativa de função), o que torna incorreta a afirmação de que é indistintamente aplicada a todos.
d) A CF não detalha as competências de todos os juízes, o que também é feito pela legislação infraconstitucional.
Fonte: CF, Arts. 5º, XXXVII e 109, § 3º; e Curso de Direito Constitucional - André Ramos Tavares.
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Questão muito mal formulada!!!
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O cara que fez essa questão tava drogado. Mas é a alternativa B
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Pessoal, com a devida vênia, discordo de quem achou a questão mal formulada. Ela cobrou tão somente o conhecimento do princípio do Juiz Natural (ou da Imparcialidade), senão vejamos:
Princípio da imparcialidade do juiz (juiz natural)
Vem estabelecido no art. 5º, LIII e XXXVII, da Constituição Federal. O primeiro inciso dispõe que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e o segundo, que não haverá juízo ou tribunal de exceção.
A preocupação do legislador se manifesta em dois aspectos: o de conter eventual arbítrio do poder estatal; e o de assegurar a imparcialidade do juiz, impedindo que as partes possam ter qualquer liberdade na escolha daquele que julgará o seu processo.
O juiz natural é aquele cuja competência é apurada de acordo com regras previamente existentes no ordenamento jurídico, e que não pode ser modificada a posteriori.
FONTE - DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO (2017) - MARCOS VINICIUS
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As regras previamente existentes aqui afirmadas são as regras de competência, que definem o juiz da causa previamente ao fato.
Abraço!
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Errei a questão, todavia concordo com o Leandro. Podemos até dizer que a questão está acima do nível médio, mas mal formulada não.
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Acertei a questão, mas colei as placas com a questão "a"...kkkkkk
Resp. B
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Sobre a questão, o gabarito é a letra "b".
Razões/justificativas:
Ao firmar a garantia da inexistência de juízo ou tribunal de exceção, a Constituição reforça o princípio do juiz natural, já insito na regra do artigo 5°, inciso XXXV da CB/88, quer dizer, um juízo pré-constituído; vedando assim, juízos ad hoc para o julgamento de determinadas causas, não se esquecendo contudo, do foro privilegiado de determinados agentes previstos Constitucionalmente.
Logo, podemos dizer que os dizeres do artigo 5°, inciso XXXVII, nos direciona, a título de garantia constitucional, como um direito à segurança dos indivíduos, pelo qual sabem eles previamente que juízos poderão processá-los e julgá-los se eles vierem a cometer uma infração penal, dependendo do tipo da infração cometida (exemplos: a) homicídio - Justiça Estadual é a competente para processar e julgar a demanda; b) Crime de lavagem de dinheiro ou sonegação de impostos - Justiça Federal é a competente para processar e julgar a demanda).
Abraços e bons estudos.
Att,
JP.
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Coloquei b tbm, mas sem "divagar" como vocês divagaram.
Sendo assim, não posso dizer nada além disso hehehe
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Banca escrota!
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Questão boa. Mas não fácil.
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Correta, B
CF - Art. 5º, XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção >>> Basicamente significa que não serão criados tribunais para o julgamento de um fato específico. De regra, o tribunal já existe e tem sua competência fixada antes que o fato a ser julgado ocorra - e não o contrário.
Eventualmente, pode ocorrer atribuição de novas competências sem ferir a Constituição - exemplo: criação de Varas de Acidentes Automobilísticos. Neste caso, se trataria de uma competência genérica, para todos os casos que se enquadrem nela.
O que o inciso XXXVII proíbe é a criação de tribunal para se julgar um certo e determinado fato após a sua ocorrência.
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b) Os critérios de escolha do Juiz Federal devem anteceder a prática do crime.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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errei a questão ; muito bem elaborada ,porém difícil.
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Por que a C n]ao esta correta?
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Me abracei ao Princípio da Impessoalidade e deu certo, kkk
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Roberto lembre-se nada é absoluto,sempre há exceção.
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CF - Art. 5º, XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção >>> Basicamente significa que não serão criados tribunais para o julgamento de um fato específico. De regra, o tribunal já existe e tem sua competência fixada antes que o fato a ser julgado ocorra - e não o contrário.
B - Os critérios de escolha do Juiz Federal devem anteceder a prática do crime.