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Gabarito: D
Não é necessário que as empresas tenham equipamentos para o combate de fogo de grande proporção.
#NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos
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Não há essa exigência de ter equipamentos para o combate de fogo de grande proporção.
Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
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Todos os locais de trabalho deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
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QUEM FEZ A PROVA DA CONSULPLAN SABE MUITO BEM QUE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA.... ATÉ AGORA NÃO SEI O PORQUÊ ANULARAM A QUESTÃO... TAMBÉM NÃO SEI O PORQUÊ DO QC NÃO INFORMOU QUE A QUESTÃO FOI ANULADA PELA CONSULPLAN
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GABARITO D
As empresas ou organizações corporativas deverão possuir equipamentos para o combate a princípio/inicio de incêndio. Incêndio de grandes proporções deverão ser combatidos pelo Corpo de Bombeiros Militar (192). Hoje temos a figura do profissional chamado Bombeiro Civil (brigadista) em diversas empresas, órgãos e entidades públicas que prestam os primeirs socorros para as pessoas e estão treinados para combater incêndios de pequenas proporções naquele determinado local.
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Quem fez a prova sabe que a CONSULIXO usou nas 3 questões sobre NR23 a norma de 2001, sendo que a vigente era de 2011. Lamentável um concurso tão grande ter sido feito por uma banca dessas!!!