SóProvas


ID
2358547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-23 – Proteção Contra Incêndios – contextualiza a questão.

Tão cedo o fogo se manifeste, só NÃO cabe

Alternativas
Comentários
  • Quando a operação do desligamento não envolver risco adicionais.Gab - C  de casa.

    toda batalha conquistada é um sinal de estármos bem próximo de almejar o nosso grande prêmio...........ACREDITE!!!

     

  • Questão ridicula!!

  • QUEM FEZ A PROVA DA CONSULPLAN SABE MUITO BEM QUE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA.... ATÉ AGORA NÃO SEI O PORQUÊ ANULARAM A QUESTÃO...  TAMBÉM NÃO SEI O PORQUÊ DO QC  NÃO INFORMAR QUE A QUESTÃO FOI ANULADA PELA CONSULPLAN

  • Kleydson Viana esse texto já não existe mais na NR 23. Embasaram a questão em uma norma desatualizada. Deve ser esse o motivo da anulação da questão.

  • Essa Consulplan, não sei não... Basearando questão em norma desatualizada... Num Edital vigente, para Câmara de BH. botaram lá no plano de estudos  Artigos da CLT, 154 até o 223... O detalhe é que, verificando, constatei que os artigos 202 até o 223, foram revogados em 1977... Banca meio sem noção essa, tô começando ter certeza disso!

  • NR 23

    23.7.1 Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
    a) acionar o sistema de alarme;
    b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
    c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
    d) atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

  • A questão foi ANULADA devido a NR23 ter sido alterada e não constar mais essas instruções, porém podemos ir pelo bom senso e ver que a errada seria a letra C pois "em qualquer situação" nunca é aplicado dentro da segurança do trabalho se existe um risco ao trabalhador.

  • Quem fez a prova sabe que a CONSULIXO usou nas 3 questões sobre NR23 a norma de 2001, sendo que a vigente era de 2011Lamentável um concurso tão grande ter sido feito por uma banca dessas!!!