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Quando a operação do desligamento não envolver risco adicionais.Gab - C de casa.
toda batalha conquistada é um sinal de estármos bem próximo de almejar o nosso grande prêmio...........ACREDITE!!!
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Questão ridicula!!
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QUEM FEZ A PROVA DA CONSULPLAN SABE MUITO BEM QUE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA.... ATÉ AGORA NÃO SEI O PORQUÊ ANULARAM A QUESTÃO... TAMBÉM NÃO SEI O PORQUÊ DO QC NÃO INFORMAR QUE A QUESTÃO FOI ANULADA PELA CONSULPLAN
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Kleydson Viana esse texto já não existe mais na NR 23. Embasaram a questão em uma norma desatualizada. Deve ser esse o motivo da anulação da questão.
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Essa Consulplan, não sei não... Basearando questão em norma desatualizada... Num Edital vigente, para Câmara de BH. botaram lá no plano de estudos Artigos da CLT, 154 até o 223... O detalhe é que, verificando, constatei que os artigos 202 até o 223, foram revogados em 1977... Banca meio sem noção essa, tô começando ter certeza disso!
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NR 23
23.7.1 Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
a) acionar o sistema de alarme;
b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
d) atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
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A questão foi ANULADA devido a NR23 ter sido alterada e não constar mais essas instruções, porém podemos ir pelo bom senso e ver que a errada seria a letra C pois "em qualquer situação" nunca é aplicado dentro da segurança do trabalho se existe um risco ao trabalhador.
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Quem fez a prova sabe que a CONSULIXO usou nas 3 questões sobre NR23 a norma de 2001, sendo que a vigente era de 2011. Lamentável um concurso tão grande ter sido feito por uma banca dessas!!!