SóProvas


ID
2358550
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-23 – Proteção Contra Incêndios – contextualiza a questão.

Analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

( ) Não há exigência de largura mínima das aberturas de saída, pois deve ser observado o número de trabalhadores do local.

( ) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

( ) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Quase todas as alternativas estão certas, com exceção da segunda. Pois, de acordo com a referida norma a largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros). As outras estão certinhas é isso mesmo que a NR-23 fala!!

  • Letra B

    A banca alterou o gabarito pós recurso.

  • QUEM FEZ A PROVA DA CONSULPLAN SABE MUITO BEM QUE A BANCA ALTEROU O GABARITO DESSA QUESTÃO, DANDO COMO CORRETA A OPÇÃO B.... ATÉ AGORA NÃO SEI O PORQUÊ ... 

     

    OU SEJA, O QC CONSIDEROU UMA RESPOSTA E BANCA OUTRA 

  • ATENÇÃO!!!

    ESSA LARGURA mínima das aberturas de saída de 1,20m QUE A Danielle M. CITA NO COMENTÁRIO NÃO EXISTE MAIS NA NR-23.

  • Quem fez a prova sabe que a CONSULIXO usou nas 3 questões sobre NR23 a norma de 2001, sendo que a vigente era de 2011Lamentável um concurso tão grande ter sido feito por uma banca dessas!!!

  • Questão desatualizada !

  • A questão trata de conhecimentos sobre medidas de proteção contra incêndio e pede para marcar verdadeiro ou falso nas afirmações.

    Afirmação I - Errado. A antiga versão da NR-23 trazia essa exigência. Contudo, essa exigência foi retirada a partir da atualização da norma no ano de 2011.

    Afirmação II – Certo. O item 23.2 da NR-23 traz que “os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência".

    Afirmação III - Certo. A afirmação é o teor do item 23.3 da NR-23.

    Afirmação IV - Certo. Conforme item 23.2 da NR-23, comentado na afirmação II.

    Assim temos: F, V, V, V.

    Gabarito do professor: Letra B.