SóProvas


ID
2358592
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; (A)

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; (B)

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou (C)

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • Erro da Alternativa D está na palavra OSTENSIVO.

  • D) Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais. 

     

    O Erro da alternativa esta em colocar a palavra OSTENSIVO. O restante esta correto.

     

    Note que o inciso II, do art. 23, mensiona somente caráter sigiloso.

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

     

    Excelentes estudos, caveira até depois da POSSE!!!

  • ........

  • A – CORRETA – Art. 23, IV – oferecer elevado risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.

    B – CORRETA – Art. 23, V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.

    C – CORRETA – Art. 23, VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

    E – INCORRETA – Art. 23, II- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso, por outros Estados e organismos internacionais;

     

    Motivação de hoje:

    "O próprio Senhor irá á sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não se desanime!".

    (Deuteronômio 31.8)

  • Art. 23. São consideradas IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - PÔR EM RISCO a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - PREJUDICAR ou PÔR EM RISCO a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em CARÁTER SIGILOSO por outros Estados e organismos internacionais;

    III - PÔR EM RISCO a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer ELEVADO RISCO à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - PREJUDICAR ou CAUSAR RISCO a planos ou operações estratégicos das FORÇAS ARMADAS;

    VI - PREJUDICAR ou CAUSAR RISCO a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - PÔR EM RISCO a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - COMPROMETER atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: D 

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

     

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

     

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

     

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

     

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

     

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

     

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

     

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

     

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

  • Lei 12527/11:

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; (letra D)

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; (letra A)

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; (letra B)

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; (letra C)

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • Questão chata. 

    Gabarito D, "Ostensivo" é a palavra do mal

  • bugei

  • kkkkk

    "ostensivo" é a palavra do mal mesmo.

     

    Ostensivo = Mostrado/ visto/ manifesto.

     

    Lembra de Ostentação, pra não errar.

  • GABARITO D

    Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.

    Todos terão livre acesso à informação ostensiva. Ela não prejudica nada.

  • Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.

    correto: ... em caráter sigiloso...

  • Gabarito D.

    Se é OSTENSIVO, não há razão em se colocar sigilo.