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GABARITO D
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; (A)
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; (B)
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou (C)
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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Erro da Alternativa D está na palavra OSTENSIVO.
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D) Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
O Erro da alternativa esta em colocar a palavra OSTENSIVO. O restante esta correto.
Note que o inciso II, do art. 23, mensiona somente caráter sigiloso.
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
Excelentes estudos, caveira até depois da POSSE!!!
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A – CORRETA – Art. 23, IV – oferecer elevado risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
B – CORRETA – Art. 23, V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
C – CORRETA – Art. 23, VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
E – INCORRETA – Art. 23, II- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso, por outros Estados e organismos internacionais;
Motivação de hoje:
"O próprio Senhor irá á sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não se desanime!".
(Deuteronômio 31.8)
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Art. 23. São consideradas IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - PÔR EM RISCO a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - PREJUDICAR ou PÔR EM RISCO a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em CARÁTER SIGILOSO por outros Estados e organismos internacionais;
III - PÔR EM RISCO a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer ELEVADO RISCO à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - PREJUDICAR ou CAUSAR RISCO a planos ou operações estratégicos das FORÇAS ARMADAS;
VI - PREJUDICAR ou CAUSAR RISCO a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - PÔR EM RISCO a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - COMPROMETER atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
GABARITO -> [D]
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GABARITO: D
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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Lei 12527/11:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; (letra D)
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; (letra A)
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; (letra B)
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; (letra C)
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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Questão chata.
Gabarito D, "Ostensivo" é a palavra do mal
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bugei
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kkkkk
"ostensivo" é a palavra do mal mesmo.
Ostensivo = Mostrado/ visto/ manifesto.
Lembra de Ostentação, pra não errar.
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GABARITO D
Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
Todos terão livre acesso à informação ostensiva. Ela não prejudica nada.
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Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter ostensivo ou sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.
correto: ... em caráter sigiloso...
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Gabarito D.
Se é OSTENSIVO, não há razão em se colocar sigilo.