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a) E art. 204 § 2º As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e cabe ao Poder Público sua normatização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.
b) E art 205 § 1º Os gestores do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008.)
c) E Art. 206. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, concedida preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
d) E art. 206 § 3º É vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados a instituições privadas com fins lucrativos. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 1995.)
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art.209 Ao poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:
I. Criar banco de órgãos e tecidos;
II. Incentivar a instalação e o funcionamento de unidades terapêuticas e educacionais para a recuperação de usuários de substancias que regerem dependência fisica e psíquica;
III. Promover o atendimento médico e odontológico aos estudantes da rede pública, prioritariamente aos do ensino fundamental.
gab.E
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GABARITO E
O erro da A está na palavra "preferencialmente". Não há que se falar em preferência. Ao Poder Público cabe, exclusivamente, a normatização, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos servições de saúde, nos termos da lei. Por outro lado, a execução pode ser realizada pela iniciativa privada, de forma complementar.
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Em um conceito ampliado e considerando a influência de demais fatores sociais e do meio, a saúde foi inserida como expressão da influência do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, sendo as respectivas ações e os serviços de saúde considerados de relevância pública, e cabendo, preferencialmente ao Poder Público, a normatização, a regulamentação, a execução, a fiscalização e o controle destes, nos termos da lei.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderão ser admitidos, desde que por meio de prévio concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das respectivas atribuições e dos requisitos específicos para a própria atuação. ERRADO
A assistência à saúde complementar é livre à iniciativa privada, devendo o Poder Público prover ampla publicidade para a seleção das pessoas físicas ou jurídicas interessadas, com a celebração de contrato de direito público ou de convênio, não podendo estabelecer preferências entre os licitantes quanto aos respectivos fins lucrativos ou filantrópicos, admitindo-se, excepcionalmente, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, sem prejuízo de observância da legislação federal a respeito. ERRADO
A quaisquer instituições privadas é vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiadoS. ERRADO
A criação de banco de órgãos e de tecidos é de competência do Poder Público, todavia, com previsão expressa de observância do limite das disponibilidades orçamentárias. CERTO
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Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 209. Ao Poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:
I - criar banco de órgãos e tecidos;
II - incentivar a instalação e o funcionamento de unidades terapêuticas e educacionais para recuperação de usuários de substâncias que gerem dependência física ou psíquica;
III - prover o atendimento médico e odontológico aos estudantes da rede pública, prioritariamente aos do ensino fundamental.
Letra : E
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a)Em um conceito ampliado e considerando a influência de demais fatores sociais e do meio, a saúde foi inserida como expressão da influência do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, sendo as respectivas ações e os serviços de saúde considerados de relevância pública, e cabendo, preferencialmente ao Poder Público, a normatização, a regulamentação, a execução, a fiscalização e o controle destes, nos termos da lei.
(Errado)
A questão se torna errada porque não é preferencialmente que cabe ao Poder Público.
b)Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderão ser admitidos, desde que por meio de prévio concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das respectivas atribuições e dos requisitos específicos para a própria atuação.
(Errado)
Não precisa de concurso público para admitir agentes comunitários de saúde.
c)A assistência à saúde complementar é livre à iniciativa privada, devendo o Poder Público prover ampla publicidade para a seleção das pessoas físicas ou jurídicas interessadas, com a celebração de contrato de direito público ou de convênio, não podendo estabelecer preferências entre os licitantes quanto aos respectivos fins lucrativos ou filantrópicos, admitindo-se, excepcionalmente, a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros, sem prejuízo de observância da legislação federal a respeito.
(Errado)
A LODF dá a preferência a entidades filantrópicas e não aceita investimento de capital estrangeiro na saúde.
d)A quaisquer instituições privadas é vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federal para auxílio, subvenções, juros e prazos privilegiados.
(Errado)
As entidades filantrópicas têm essas vantagens.
e)A criação de banco de órgãos e de tecidos é de competência do Poder Público, todavia, com previsão expressa de observância do limite das disponibilidades orçamentárias.
(Correto!)
Art. 209. Ao Poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:
I - criar banco de órgãos e tecidos;
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Sobre a letra A
Normatização, regulamentação, fiscalização e controle das ações e dos serviços de saúde: Cabe ao Poder público;
Execução das ações e serviços de saúde: Cabe preferencialmente poder Público e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nos termos da lei.