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Da Gratificação de Função de Confiança e dos Vencimentos de Cargo em Comissão
Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I � ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
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Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I � ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
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kkkk pIADES msm
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A) Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
B) Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.
C) Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.
Parágrafo único. O adicional de tempo de serviço é devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.
D) Art. 151. O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.
§ 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
§ 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
E) Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=
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AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF
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Não entendi nada. me ajudem por favor, onde está o erro ?
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Rafael Augusto, a questão quer saber qual dispositivo traz aquela previsão "salvo disposição legal em contrário".
"...mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento..." (última parte do enunciado) = "salvo disposição legal em contrário".
Todos os itens estão conforme a lei (ver comentário da Nair Keila), porém, apenas a letra "a" traz um dispositivo que tem o tal "salvo disposição legal em contrário".
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É de um mal caratismo sem tamanho cobrar qual parte da lei está escrito "salvo disposição em contrário"... pra quem decora, é ótimo, mas pra quem tenta entender as leis e as questões, fica difícil....
Vejam comentário do Pedro S e da Nair Keila pra entender essa questão louca!
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banca de merda
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Poha...
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No final das contas o IADES pediu um artigo que continha a expressão, salvo disposição legal em contrário...
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letra a
É pra se matar?
Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I � ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
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Estou impressionada. Como a banca consegue elaborar uma questão dessa!
Isso deveria ser proibido.
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Questão para arrasar com o nosso destino.
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Isso sim é não saber o que perguntar em uma prova...
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Umas das piores questões que já vi em prova!
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Fora a redação do adicional por tempo de serviço.
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Vish, tudo indica que será a IADES a banca da PCDF, que Deus nos ajude!
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Essa pIADES nunca perde a oportunidade de se humilhar perante as outras bancas! É quase um elogio dizer que o organizador dessa banca é um analfabeto, porque aceitar que uma questão dessa seja repassada em um processo de avaiação de pessoas é tão rediculo quanto ele!
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Disposições que têm a ressalva de haver disposição em contrário na LC 840: promoção, regime de trabalho , gratificação de 80% para servidor efetivo que ocupe cargo em comissão , contagem de tempo de serviço e contribuição , prescrição , contagem de prazos, competência para julgar processo administrativo disciplinar.
Art. 56. Salvo disposição legal em contrário, a promoção é a movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
Art. 163. Salvo disposição legal em contrário, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público remunerado, prestado a órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
Art. 164. Salvo disposição legal em contrário, não são contados como tempo de serviço:
I – a falta injustificada ao serviço e a não compensada na forma desta Lei Complementar;
II – o período em que o servidor estiver:
a) licenciado ou afastado sem remuneração;
b) cumprindo sanção disciplinar de suspensão;
III – o período decorrido entre:
a) a exoneração e o exercício em outro cargo de provimento efetivo;
b) a concessão de aposentadoria voluntária e a reversão;
c) a data de publicação do ato de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo.
Art. 175. O direito de requerer prescreve:
III – em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo disposição legal em contrário.
Art. 255. Salvo disposição legal em contrário, o julgamento do processo disciplinar e a aplicação da sanção disciplinar, observada a subordinação hierárquica ou a vinculação do servidor, são da competência:
I – no Poder Legislativo, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Contas;
II – no Poder Executivo:
a) do Governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
b) de Secretário de Estado ou autoridade equivalente, quando se tratar de suspensão superior a trinta dias ou, ressalvado o disposto na alínea a, das demais sanções a servidor que a ele esteja imediatamente subordinado;
c) de administrador regional, dirigente de órgão relativamente autônomo, subsecretário, diretor regional ou autoridade equivalente a que o servidor esteja mediata ou imediatamente subordinado, quando se tratar de sanção não compreendida nas alíneas a e b.
Art. 280. Aos prazos previstos nesta Lei Complementar, salvo disposição legal em contrário, aplica-se o seguinte:
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, os prazos são contínuos, não se interrompem, não se suspendem, nem se prorrogam.
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É a questão mais mal elaborada que já vi!
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Essa questão é de uma ruindade sem fim! Nunca tinha visto um trem desse...
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nunca entendo o que essa questão quer
2015
Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m
ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.
errada
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nunca entendo o que essa questão quer
2015
Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m
ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.
errada
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nunca entendo o que essa questão quer
2015
Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m
ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.
errada
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nunca entendo o que essa questão quer
2015
Considere que Maria detenha cargo público efetivo. Caso venha a ser nomeada em cargo em comissão, ela poderá receber a remuneração ou o subsídio do cargo efetivo m
ais o valor integral da remuneração do cargo em comissão.
errada
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Essa foi a PIOR questão que já fiz, tinha que ser desse raio da IADES!
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Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
§ 1º As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo.
Art. 78. O disposto no art. 77 aplica-se ao servidor ou empregado requisitado de qualquer órgão ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município.
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Esdrúxula esta questão! Pior que isso so se a banca copiar artigos de lei para cada alternativa e, em um deles, tirar apenas um sinal de pontuação e perguntar qual é a incorreta.
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Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
§ 1º As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo.
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ZzZzZzzz...
procurando o filtro "OCULTAR QUESTÕES DA BANCA IADES"
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Questão péssima!
Aos que, assim como eu, demoraram mil anos para entender, todas as assertivas constam na LC, mas apenas a 'A' tem um: "salvo disposição legal em contrário." -> constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário.
A) Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
II � a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
B) Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.
C) Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.
Parágrafo único. O adicional de tempo de serviço é devido a partir do mês em que o servidor completar o anuênio.
D) Art. 151. O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.
§ 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
§ 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
E) Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
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Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
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Final do enunciado diz claramente: mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário.
Creio que faltou interpretação nossa.
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aff...
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Já fiz esta questão por 15 vezes e sempre me questiono se é possível existir uma questão ainda mais ridícula...
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é isso mesmo ? tinha q lembrar onde estava essa frase?pq todas as opções estão certa
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QUESTÃO RIDÍCULA !
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Piades
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RIDÍCULA ESSA QUESTÃO! AFF!
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Na Lei Complementar Distrital no 840/2011, que dispõe quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, há várias previsões expressas que conduzem a outra normatividade, se reguladas em disposições legais em contrário. Acerca desse tema, assinale a alternativa que corresponde a um direito constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, SE HOUVER DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO.
CORRETA (A) Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus a 80% dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido.
(Art. 77. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo
disposição legal em contrário.)
ERRADA (B) Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.
(Art. 139. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de
licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.)
ERRADA (C) O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.
(Art. 88. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento sobre o vencimento básico
do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.)
ERRADA (D) O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
(Art. 151, § 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano
aquisitivo.)
ERRADA (E) O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
(Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não
possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se
do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa
de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.)
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tive que ler os comentários pra saber que era a incorreta
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Nossa! Me perdi toda...
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Fui sedenta na alternativa B... :(
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Apesar de ter acertado por intuição, qual o conhecimento medido pela banca com esse tipo de questão?? Decorar os artigos ao pé da letra, até mesmo a observação "salvo disposição legal em contrário" prova que eu aprendi o que??
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Essa questão tinha que estar em Raciocínio Lógico. Sei lá....
gab: Letra A
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Segunda questão mal elaborada. Só acertei por que lembrei que no caso do cargo comissionado a pessoa pode receber 80% + o vencimento OU somente os 100% da comissão.
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Que questão mal escrita e confusa.
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errei pq não entendi o enunciado.
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PÉSSIMO TEXTO! MUITO MAL FORMULADO.
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Gente, a questão não foi mal formulada, ela é simplesmente muito difícil.
O que o examinador quis dizer foi:
Qual dessas assertivas presentes na Lei Complementar é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário.
Ou seja, qual das disposições abaixo que estão na LC 840, mas na prática podem ocorrer de outra forma se houver outra disposição legal. No geral, todas estão certas, o que foi avaliado é qual delas está submetida a outra resolução.
Muito difícil mesmo.
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não, calma lá... era isso?
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Lembrando que a Licença-prêmio foi alterada para Licença-servidor e sofreu outras mundanças a partir da LC nº 952 de 16/07/2019.
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Meu Deus, até agora não estou acreditando que a banca trouxe um enunciado desse tamanho só pra cobrar quem sabia ou não do ",salvo disposição legal em contrário." Tinha que ser a Diabes mesmo.
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eu entendi o que o examinador pediu, só não sabia a resposta rsrsrs
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E lá se vai mais uma oportunidade de avaliar a capacidade do candidato...
I'm still alive!
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O bom dessa questão é que ela não vai cair nunca mais!!
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Será, mas será q a questão não seria passível de anulação pois no item b também existe a possibilidade de se converter em pecúnia?????
840/11
Art. 142. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.
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chorei largada
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ART 77.Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus a 80% dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido.
Podemos considerar como uma ajuda de custos pois ele já é servidor efetivo e tem sua remuneração integral e não receberá 100% em cargo em comissão por isso é apenas uma ajuda de custo do cargo em comissionado.
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O negócio é o seguinte: Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus: II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário, MAS § 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo. Assim > assinale a alternativa que corresponde a um direito constante na Lei Complementar apresentada, mas com previsão expressa de que o respectivo regramento é passível de outro disciplinamento, se houver disposição legal em contrário. Ou seja, ela mesma dispõe sobre a regra e a exceção (regramento próprio).
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ta de sacanagem
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É aquela questão do tipo decoreba mesmo!
É complicado até entender o que o se pede, enunciado cheio de firula viu!
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NEM O MORO ACERTA ESSA QUESTÃO
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Resumindo: a banca quis que vc marcasse o item que estava errado. Só acertei pq fui lendo e todas as outras opções eram corretas.
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Puts!!!
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Poxa entendi que era para marcar a questão correta.
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OBSERVAÇÃO: Nã existe mais licença prêmio. Foi revogada pela le complementar 952/2019. Revogou a licença prêmio e introduziu a licença servidor