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ID
2358940
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da relação jurídica entre a administração pública e os respectivos agentes regidos pelo direito público, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Como leciona Hely Lopes Meirelles:

    “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as atividades de um gestor privado (Princípio da Autonomia da vontade) as de um gestor público de forma esclarecedora:

    “O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, agindo com os

    poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão. Assim, tudo o que não é proibido, é permitido ao gestor privado. Diga-se, ainda, que o administrador privado pode inclusive conduzir ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por terceiros(...)

    O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.”.

    Ainda para Hely Lopes Meirelles:

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    A Legalidade é intrínseca a ideia de Estado de Direito, pensamento este que faz que ele próprio se submeta ao direito, fruto de sua criação, portanto esse é o motivo desse princípio ser tão importante, um dos pilares do ordenamento. É na legalidade que cada indivíduo encontra o fundamento das suas prerrogativas, assim como a fonte de seus deveres. A administração não tem fins próprios, mas busca na lei, assim como, em regra não tem liberdade, escrava que é do ordenamento.

     

    http://www.arcos.org.br/artigos/administracao-publica-principio-da-legalidade/

  • Entendo que a letra "b" também seria viável, pois o regime juridico-administrativo também decorre exclusivamente da lei que, em última instância, é a vontade unilateral do Estado, considerando as teorias constitucionais sobre o tema.

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa B?

  • É fruto do regime jurídico-administrativo, prevalecendo a vontade unilateral do Estado. 

     

    A parte em azul contradiz a parte em vermelho, pois no regime jurídico administrativo prevalece a vontade da lei em decorrência do principio da legalidade estrita a qual se sujeita à administração conforme aduz CABM: "o próprio do Estado de Direito, como se sabe, é encontrar-se, em quaisquer de suas feições, totalmente assujeitado aos parâmetros da legalidade." (g.n). Assim, ou prevalece um ou prevalece outro, no caso, quem domina é a lei mesmo.

     

    Desta forma, errada portanto a letra "B" e a alternativa "E" (gabarito) só foi uma forma diferente de expor o tão batido principio da legalidade estrita!

     

    PS.: eu errei!

  • Vanessa. O comentário do Martin explica bem. Na verdade a própria Administração Pública como um todo, se sujeita à vontade da Lei. Portanto, não seria fruto da vontade unilateral da administração pública. Acredito que esse seja o erro, salvo melhor juízo.

  • GAB: E 

  • Mas que questão estranha... Até entender o que ela quer...

  • Questão advinda diretamente do LSD da cabeça do examinador.

  • Fazendo questões dessa banca me parece que estou aprendendo tudo errado.

  • Algumas dessas questões de princípios da IADES me fazem ficar em dúvida entre TODAS as alternativas, a resposta pode ser qualquer uma. Bizarro.

  • A - NÃO É CONTRATO

    B- SOMENTE JURÍDICO, NÃO INCLUI O ADMINISTRATIVO

    C- NÃO É CONTRATO

    D- OBSERVA OS COMANDOS DAS LEIS

    E- CORRETA! ESTRITA OBSERVAÇÃO DA LEI, PRINICÍPIO DA LEGALIDADE

     

  • Interessante fazer o link com a teoria da imputação volitiva. O agente público age em nome da pessoa júridica de direito público a qual está vinculado e a legitimidade disso está na "vontade" da lei.

  • Renata Machado e outros que estão com dúvidas na opção "B", creio eu, que devemos analisar bem a pergunta, "relação jurídica entre a administração pública e os respectivos agentes regidos pelo direito público," cita relação da Administração e seus agentes públicos, a opção 'B' seria mais a relação que a Adminstração Pública tem com particulares... Aí sim é unilateral. (existe excessões)

  • esta banca é confusa...e foi a escolhida pra concurso da camara de goias....pqp

  • PQP prefiro a CESPE a essa banca IADES.

  • Em 16/10/19 às 13:47, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 10/09/19 às 22:33, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 14/01/18 às 18:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Se uma ato for legal mas imoral? como fica banca IADES?

  • alguem sabe qual é o autor do qual a iades elabora suas questões?

  • Mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...

  • Mais uma vez o IADES baseou-se no livro do Diogo de Figueiredo para elaborar questões.

    Veja-se:

    "Prevaleceu, portanto, a teoria do estatuto, que fundamenta na lei o vigamento da função pública e da relação entre administração e servidor, não sendo nem a vontade das partes, integradas bilateralmente pelo contrato, nem a vontade da Administração, enunciada unilateralmente pelo ato administrativo, que estabelecem e regem o vínculo, mas, apenas, a vontade da lei."

  • Olhem só que coisa mais esquizofrênica essa questão!!

    Claro que a relação jurídica "administração pública - agentes" reflete a vontade da lei, mas não apenas dela!!

    A coisa começa com a lei, mas vai o agente desrespeitar um comando expresso em ato administrativo pra ver só uma coisa...

    Logo, letra D está corretíssima também!!

  • os concuseiros raizes todos errou kkk tmj letra B

  • Sem palavras...

  • Sem palavras...

  • Qual o erro da D?
  • ONDE FOI QUE EU VIM PARAR DEUS ...

  • Maconha Pura.

  • oh senhor, toda vez erro essa questão.

  • ôh!!! estava na "e" e marquei outra questão, pq pensei demais.

  • A presente questão está baseada na doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que assim escreveu acerca da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o Estado e os indivíduos que desempenham atividades estatais, na linha da prevalência, em nosso ordenamento, da teoria unilateral:

    "Realmente, não pela autonomia da vontade, mas pela imperatividade, teria fundamento a imposição de alterações unilaterais pelo Poder Público, tais como aquelas relativas à remuneração, às condições de serviço, às atribuições e, principalmente, às hipóteses de modificação e de extinção unilateral do vínculo, todas consentâneas com a prevalência do interesse público no vínculo de serviço.

    Esta consideração levou a doutrina a reassentar o fundamento da relação jurídica da função pública apenas na vontade unilateral do Estado. Mas, ainda assim, como esta vontade estatal tanto poderia ser a emitida por ato legislativo quanto por ato administrativo, subdividiram-se duas correntes unilateralistas: a do ato administrativo e a legal, ou, como é mais comumente conhecida, a do estatuto.

    Assim, de um lado, a teoria que funda no ato administrativo a criação, modificação e extinção da função pública, defendida por nomes como Otto Mayer e Marcello Caetano, concebe uma total submissão do servidor à Administração. Tal concepção, por sua característica radical e viés absolutista, não logrou prevalecer nos Estados contemporâneos. Com efeito, no Brasil, o simples exame das Seções I e II do Capítulo VII do Título III da Constituição, que arrolam os princípios aplicáveis às funções e aos servidores públicos, demonstra que, ao contrário, se reduz, nos regimes democráticos de direito, essa amplíssima discrição da Administração, que então se pretendia existente, no que respeita às relações entre ela e o servidor.

    Prevaleceu, portanto, a teoria do estatuto, que fundamenta na lei o vigamento da função pública e da relação entre administração e servidor, não sendo nem a vontade das partes, integradas bilateralmente pelo contrato, nem a vontade da Administração, enunciada unilateralmente pelo ato administrativo, que estabelecem e regem o vínculo, mas, apenas, a vontade da lei."

    Como apoio, pois, especificamente nessa doutrina, e em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, resulta claro que a única que espelha, com fidelidade, o pensamento jurídico aí externado vem a ser a letra E.

    Todas as demais divergem, em substância, da doutrina acima indicada, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pp. 439/440.

  • IADES fazendo estágio com a FGV

    _maque a certa... Todas parecem "Não erradas"

    _marque a errada ... Todas parecem "Não certas"