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Correta, E
Traz exatamente o conceito do Poder de Polícia Administrativa.
Poder de Policia e seus atributos - breves apontamentos sobre o tema:
- auto-executoriedade é o poder que a administração pública tem de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que não precisam do aval do poder judiciário para serem realizadas como por exemplo apreensões e interdições. Esse atributo pode ser dividido em dois sub-ramos que são: a exigibilidade (meios indiretos de coação, como por exemplo à multa) e a executoriedade (meios diretos de coação como por exemplo a apreensão de mercadorias). A partir desde atributo, a administração impõe diretamente sua vontade através de medidas ou sanções necessárias para conter a conturbação social, buscando assim a normalização e pacificação do sistema.
- discricionariedade A discricionariedade ocorre quando a própria lei da margem de liberdade para analisar a situação separadamente, ou seja, a administração tem o dever-poder de analisar o caso concreto. Este fato ocorre devido ao legislador, não conseguir prever todas as hipóteses ou situações em que deverá atuar. Nestes casos, ante o aparecimento de brechas jurídicas deixadas pelo legislador, a Administração terá que realizar a própria análise, decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para a situação.
- coercibilidade este está contido nas medidas auto-executórias da administração, ou seja, a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. Esta medida da polícia é dotada de força coercitiva, podendo ser ainda classificada como sendo poder de polícia dotado de atividade negativa ou positiva.
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(E)
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Poder disciplinar. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração.
Poder discricionário. É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder hierárquico é o poder de que dispõe a Administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Poder de Polícia, o enunciado da questão e os outros comentários explicam. GABARITO
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Basicamente, é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.
O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
Fonte: Código Tributário Nacional
Gabarito:E
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A questão em tela versa sobre o poder de polícia.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição (e não a supressão) de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade (Supremacia Geral do Estado). É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais (leis, Constituição Federal, etc) podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) O Poder Disciplinar é o que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado).
Letra b) O Poder Discricionário é aquele em que a Administração Pública, calcada na lei, pode escolher determinado efeito concreto, de modo a beneficiar a coletividade ou realizar uma ação específica. Um exemplo do poder discricionário se encontra no § 1º, do artigo 130, da Lei 8.112 de 1990, quando é mencionada a expressão "suspensão de até 15 dias". Neste caso, a própria lei determinada a punição, que será a suspensão (poder vinculado), mas o mesmo dispositivo, ao determinar a quantidade de dias da suspensão, permite uma graduação da sanção, ou seja, dependendo do caso concreto, a Administração Pública pode punir determinado servidor com até 15 dias de suspensão (poder discricionário).
Letra c) O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos.
Letra d) O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público.
Letra e) Esta alternativa é o gabarito da questão em tela, já que o conceito trazido por esta é o de poder de polícia.
GABARITO: LETRA "E".
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colegas, em questões desse tipo nos acertamos pelas palavras-chave:
prerrogativa de direito público que calçada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade" (carvalho, Filho José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 25a edição 2012, p. 75).
Veja como fica mais fácil: (Veja os itens fora o errado)
Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: PC-SC Prova: FEPESE - 2017 - PC-SC - Agente de Polícia Civil
Assinale a alternativa incorreta a respeito do poder de polícia da administração pública:
A
A Constituição brasileira autoriza os entes federativos a instituírem impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia.
B
A manifestação do poder de polícia ocorre quando o Poder Público interfere no domínio dos interesses privados, restringindo direitos individuais.
C
Além das atribuições típicas das corporações policiais, as atividades oriundas do poder de polícia também são exercidas por outros órgãos administrativos.
D
Afigura-se inválido o ato de polícia praticado por um agente de ente federativo que não possua competência constitucional para regular a matéria.
E
O exercício do poder de polícia encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público.
Bons estudos!